Para o Conselho Nacional de Defensores Públicos, o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. Essa foi a posição defendida pelo presidente da instituição, Nilton Leonel Arnecke, em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta terça-feira (17).
Segundo Arnecke, suspensão da ação penal por até um ano viola direito da duração razoável do processo.
O defensor público afirmou que o projeto (PL 5776/13), da deputada Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, prevê alguns procedimentos que causam insegurança.
É o caso da possibilidade de uma ação penal ficar em suspenso por até um ano. O defensor entende que essa é uma forma de coagir a pessoa a aceitar um acordo ou delação premiada, mas viola o direito de ter uma duração razoável do processo.
Para o advogado público também não se deve admitir que haja uma apuração preliminar anterior à instauração do inquérito. Ele afirmou que a formalidade dos procedimentos é a única forma de garantir os direitos da pessoa de saber do que está sendo acusada e que fatos há contra ela.
Arnecke também entende que são inaceitáveis relatórios sucintos, que podem omitir informações fundamentais para o investigado.
“A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem pode investigar o quê não se infrinjam os direitos e garantias fundamentais do cidadão que estão na Constituição Federal”, argumentou.
Da Agência Câmara