Condução de investigação criminal volta a ser debatida

Para o Conselho Nacional de Defensores Públicos, o debate sobre quem tem o poder de conduzir a investigação criminal não pode se sobrepor às garantias do cidadão alvo dessa investigação. Essa foi a posição defendida pelo presidente da instituição, Nilton Leonel Arnecke, em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta terça-feira (17).

Audiência Pública  para dicutir a PL 5776/13, que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público. Presidente do Conselho Nacional de Defensores  Públicos, Nilton Leonel ArneckeSegundo Arnecke, suspensão da ação penal por até um ano viola direito da duração razoável do processo.

O defensor público afirmou que o projeto (PL 5776/13), da deputada Marina Santanna (PT-GO), que regulamenta o poder de investigação do Ministério Público, prevê alguns procedimentos que causam insegurança.

É o caso da possibilidade de uma ação penal ficar em suspenso por até um ano. O defensor entende que essa é uma forma de coagir a pessoa a aceitar um acordo ou delação premiada, mas viola o direito de ter uma duração razoável do processo.

Para o advogado público também não se deve admitir que haja uma apuração preliminar anterior à instauração do inquérito. Ele afirmou que a formalidade dos procedimentos é a única forma de garantir os direitos da pessoa de saber do que está sendo acusada e que fatos há contra ela.

Arnecke também entende que são inaceitáveis relatórios sucintos, que podem omitir informações fundamentais para o investigado.

“A nossa discussão em relação ao projeto diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. É importante que se regulamente o poder investigatório criminal, mas é importante também que nessa luta de quem pode investigar o quê não se infrinjam os direitos e garantias fundamentais do cidadão que estão na Constituição Federal”, argumentou.

Da Agência Câmara