Da equipe do Superesportes
Ao fim de 13 horas de audiência, o plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Rodolfo Aureliano, foi tomado pelo choro e pela emoção. Se no dia 2 de maio de 2014, quando Paulo Ricardo Gomes da Silva, então com 26 anos, havia saído de casa para assistir a um jogo de futebol e nunca mais voltou, sua família chorou seu assassinato brutal e bárbaro, ontem, as lágrimas foram de redenção.
Ao ouvir a sentença dos assassinos, as lágrimas foram de alívio pela sensação de justiça. Por outro lado, houve o choro de dor dos familiares dos três condenados ao conhecerem do juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques as sentenças de Everton Filipe, Luiz Cabral e Waldir Firmo Júnior pelo homicídio duplamente qualificado de Paulo Ricardo e, ainda, por três tentativas de homicídio. Juntos, eles terão mais de 78 anos de pena.
Desde cedo, antes mesmo do horário previsto para o início da audiência do Tribunal do Júri – marcado para as 9h -, inúmeros cidadãos e cidadãs se juntavam, à entrada do auditório da 2ª Vara do Júri, aos familiares e amigos da vítima.
O Ministério Público, através do promotor Roberto Brayner e da promotora Dalva Cabral, apresentaram seus argumentos acerca da autoria do delito e da forma covarde e fútil como o crime foi cometido.
Defesa em vão
Enquanto isso, os três advogados de defesa, no papel que lhes cabia, tentavam convencer o Júri que os três acusados haviam cometido sim o crime, mas com “culpa consciente”. Alegavam que – embora Everton Filipe, Luiz Cabral e Waldir Firmo tenham percorrido cerca de 120 metros com dois vasos sanitários nas mãos e atirado os objetos do alto da arquibancada, justamente no local onde passavam torcedores adversários – eles não tinham intenção de matar alguém.
Após as explanações de acusação e defesa, o juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques formulou os quesitos – 72 no total – a serem respondidos pelos jurados. Eles foram encaminhados a uma sala secreta, onde permaneceram cerca de três horas formulando, portanto, o veredicto. No fim, prevaleceu o argumento do Ministério Público, que viu os três acusados serem condenados na forma da denúncia.
No caso de Everton Filipe, cujo defensor alegava que sequer havia cometido homicídio (afirmando que apenas tinha praticado dano, ao arrancar os vasos sanitários), pesou contra ele – que teve a pena mais dura – o fato de não ser réu primário (condenado anteriormente por porte ilegal de armas), além de seu envolvimento anterior em brigas de torcida.