Polícia só agirá contra lanterna elétrica em caso de lesão

Apesar do alerta de especialistas de que as lanternas elétricas vendidas livremente no Centro do Recife representam risco de morte, a Secretaria de Defesa Social afirmou ontem que só agirá após eventuais casos de lesão corporal provocados pelo equipamento. Segundo a SDS, quem aplicar o choque em outra pessoa responderá criminalmente. O Código Penal Brasileiro prevê pena de três meses a um ano de prisão por lesão corporal grave, e de quatro a 12 anos se o ato resultar em morte.

Produto pode ser comprado em lojas do bairro de São José. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Produto pode ser comprado em lojas do bairro de São José. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

A venda do equipamento foi denunciada ontem pelo Diario. A secretaria argumentou, através de nota, que não pode coibir a venda do artigo porque ele não é proibido pela legislação brasileira. “Não há vedação legal à comercialização desses produtos no território nacional, não estando classificados como produtos controlados pela legislação aplicável (Decreto Presidencial n. 3.665, de 20/11/2000, e portarias regulatórias expedidas pelo Exército Brasileiro)”, comunicou a SDS.

 

O Exército também afirmou que não pode fiscalizar, pois o produto não faz parte dos itens sob controle das Forças Armadas. O tenente-coronel Helder de Barros, chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região, disse, porém, que se as lanternas provocam choques, não deveriam estar sendo vendidas.

Fabricada na China, a lantaser tem manual em inglês e poucas informações sobre o funcionamento. O diretor da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Nabil Ghorayeb, afirmou à Agência Estado que o choque pode causar parada cardíaca e morte.