Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (03), aprovou novo regulamento para visitas aos presos custodiados em penitenciárias federais. A normatização prevê visita semanal com duração de três horas, entre outras definições.
De acordo com o regulamento, poderão visitar o preso apenas pessoas cadastradas no sistema e que forem autorizadas ou indicadas por ele. O visitante deverá chegar à penitenciária com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado para a visita. A tolerância de atraso será 15 minutos, sob pena de cancelamento da visita.
No caso de visita íntima, além da documentação exigida no cadastro, o visitante deverá apresentar certidão de casamento, se for cônjuge, ou declaração de união estável registrada em cartório.
Pessoas idosas, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência terão prioridade em todos os procedimentos adotados para a entrada na penitenciária. A entrada de criança na penitenciária só será permitida se for descendente, enteado, irmão ou sobrinho do preso, e nos demais casos mediante autorização judicial.
Para representantes diplomáticos, a visita a preso estrangeiro ocorrerá mediante agendamento prévio. Representantes de entidades religiosas e advogados serão submetidos às regras gerais do regulamento, incluindo o procedimento de revista eletrônica e passagem por pórtico detector de metais. Esses visitantes não serão submetidos a procedimento de revista manual, desde que estejam previamente cadastrados para a prestação de assistência religiosa ou jurídica.
O texto adverte que a autorização de visita poderá ser cancelada pelo diretor da penitenciária, a qualquer tempo, caso haja fraude na documentação. A portaria, assinada pelo diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo Rossini, entra em vigor nesta segunda-feira, data da publicação.
Da Agência Brasil