Professor que ensinar em presídios pode receber pagamento adicional

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que incentiva o pagamento de remuneração adicional aos profissionais da educação básica que atuarem em penitenciárias e em estabelecimentos educacionais de internação de adolescentes.

Unidades de Pernambuco têm escola para os detentos. Foto: Annaclarice Almeida/DP
Unidades de Pernambuco têm escola para os detentos. Foto: Annaclarice Almeida/DP

Relator na comissão, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) defendeu a matéria. Segundo ele, além de valorizar os profissionais da área da educação que atuam dentro do sistema penitenciário, o benefício aumenta a eficácia da ressocialização dos apenados. Fraga recomendou a aprovação do substitutivo adotado pela Comissão de Educação.

Pelo texto, os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) voltados para a formação educacional de presos serão prioritariamente destinados aos estados e municípios que aprovarem leis assegurando gratificação para os servidores indicados.

A medida está prevista no substitutivo apresentado à Comissão de Educação pela ex-deputada Professora Marcivania, relatora do Projeto de Lei Complementar 78/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que altera a Lei do Funpen (Lei Complementar 79/94).

O projeto original prevê a possibilidade do adicional apenas aos professores que atuem presencialmente nos estabelecimentos penais. O benefício seria definido em lei federal e de cada ente federado, a ser pago a docentes, instrutores e monitores de educação escolar básica, profissional ou superior que atuem nos presídios.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.