Revista obrigatória em eventos fechados com mais de mil pessoas

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a revista aos participantes de eventos fechados em que sejam esperadas mais de mil pessoas. É o que prevê o Projeto de Lei 4627/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A intenção é barrar o acesso de pessoas com armas de fogo, objetos ou substâncias ilícitas que coloquem em risco a segurança do evento.

Foto: Wagner Oliveira/DP
Objetivo é garantir segurança dos participantes. Foto: Wagner Oliveira/DP

Os promotores do evento serão os responsáveis pela revista, que pode ser feita por meio de pórticos, aparelhos eletrônicos ou revista manual. A revista manual deverá ser feita por pessoa do mesmo sexo da revistada e não pode empregar tratamento desumano ou degradante, preservando-se a honra, a dignidade e a integridade da pessoa revistada.

Pela proposta, a empresa que descumprir a exigência de controle na entrada poderá ser multada em valores que variam entre R$ 100 mil e R$ 300 mil. Também é prevista a mesma multa se forem realizadas revistas degradantes.

O relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC), destacou que a legislação atual não trata especificamente da revista em grandes eventos. “A proposição configura mais uma ferramenta à disposição da sociedade para que a segurança dos eventos seja provida de forma preventiva, para proteção de todos os envolvidos”, defendeu. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.