Revista obrigatória em eventos fechados com mais de mil pessoas

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a revista aos participantes de eventos fechados em que sejam esperadas mais de mil pessoas. É o que prevê o Projeto de Lei 4627/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). A intenção é barrar o acesso de pessoas com armas de fogo, objetos ou substâncias ilícitas que coloquem em risco a segurança do evento.

Foto: Wagner Oliveira/DP
Objetivo é garantir segurança dos participantes. Foto: Wagner Oliveira/DP

Os promotores do evento serão os responsáveis pela revista, que pode ser feita por meio de pórticos, aparelhos eletrônicos ou revista manual. A revista manual deverá ser feita por pessoa do mesmo sexo da revistada e não pode empregar tratamento desumano ou degradante, preservando-se a honra, a dignidade e a integridade da pessoa revistada.

Pela proposta, a empresa que descumprir a exigência de controle na entrada poderá ser multada em valores que variam entre R$ 100 mil e R$ 300 mil. Também é prevista a mesma multa se forem realizadas revistas degradantes.

O relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC), destacou que a legislação atual não trata especificamente da revista em grandes eventos. “A proposição configura mais uma ferramenta à disposição da sociedade para que a segurança dos eventos seja provida de forma preventiva, para proteção de todos os envolvidos”, defendeu. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Projeto de Lei quer regulamentar revista em eventos de grande porte

Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4627/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que determina que os produtores de eventos com público de mil pessoas ou mais façam revista na entrada do local para evitar o acesso de pessoa portando arma de fogo, substâncias ilícitas ou objetos que possam colocar em risco a segurança do evento.

O autor afirma que a proposta busca preservar a intimidade e a privacidade de quem comparece a eventos, com o uso de revista eletrônica para evitar expor os cidadãos a constrangimentos desnecessários. “O avanço da tecnologia possibilita a maior eficácia na segurança dos eventos, causando menos danos aos cidadãos”, disse.

Foto: Diogo Carvalho/DP
Revista deve ser feita na entrada de festa que tenham mais de mil pessoas. Foto: Diogo Carvalho/DP

O projeto estabelece que os vigilantes devam ser identificados com plaquetas e com o emblema da empresa no uniforme, mesmo para eventos que utilizem trajes especiais. A revista deve ser feita preferencialmente com equipamentos eletrônicos e, em último caso, manualmente.

A proposta também estabelece que a revista manual sobre mulher deve realizada exclusivamente por agente do mesmo sexo; no caso de crianças ou adolescentes, deve ser realizada na presença de um responsável. O não cumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de cem mil a trezentos mil reais.

Revistas íntimas proibidas em presídios pernambucanos

Por Marcionila Teixeira

Uma decisão inédita no estado proíbe as revistas íntimas nas unidades penais pernambucanas por tempo indeterminado. Consideradas vexatórias por defensores de direitos humanos, as revistas são feitas em mulheres que vão aos presídios e penitenciárias visitar parentes ou maridos.

Sem qualquer tecnologia avançada para captar a presença de drogas nas partes íntimas, agentes penitenciárias femininas orientam mulheres de todas as idades a se agacharem totalmente nuas sobre um espelho para verificar a presença de drogas ou celulares na vagina. As inspeções eram feitas na frente de crianças e de outras visitantes.

Filas de mulheres costumam ser longas nas unidades. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press
Filas de mulheres costumam ser longas nas unidades. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press

A decisão é do juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais, e vale, a partir da próxima segunda-feira, para o Complexo Prisional do Curado, Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel), Presídio de Igarassu, Colônia Penal Feminina do Recife e de Abreu e Lima, Centro de Reeducação da Polícia Militar e Hospital de Custódia e Tratamento Pisquiátrico (HCTP).

O magistrado disse que baseou-se em dados de uma pesquisa feita em São Paulo. “Lá foi constatado que apenas 0,03% das mulheres foram flagradas com drogas ao entrar nas unidades penais, algo insignificante”, analisou. Para o juiz, o estado precisa adquirir equipamentos modernos, como raio-x e scanners, para fazer as abordagens de forma respeitosa. Somente em casos de flagrante a revista será autorizada, mas a situação precisará ser comprovada, através de imagens gravadas, por exemplo, e analisada pelo juiz.

A reivindicação é antiga por parte dos defensores dos direitos humanos que fiscalizam os presídios pernambucanos e que integram a Pastoral Carcerária, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempre) e Justiça Global. “Não são todas as mulheres que entram com droga nas unidades penais. Eles precisam criar mecanismos para fazer uma revista segura e não humilhar as mulheres e crianças. Não se pode atropelar a dignidade das pessoas. Além disso, é sabido que a droga é jogada para dentro do Complexo Prisional do Curado por cima do muro”, disparou Wilma Melo, do Sempre.