Concurso para delegado ainda sem data para acontecer

Do Diario de Pernambuco

As provas de conhecimentos do concurso para delegado da Polícia Civil, que estavam previstas para o último domingo e foram suspensas por força de uma liminar concedida em ação cautelar do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ainda não têm data para acontecer. De acordo com o Procurador Geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, o governo não contestou o conteúdo da liminar e mais definições sobre a seleção pública só serão definidas ao longo desta semana.

O posicionamento do estado visou garantir que os candidatos que cancelaram viagens ou deixaram o estado ao saber da notícia da suspensão não fossem prejudicados pela manutenção do mesmo.

O Ministério Público de Pernambuco deve acompanhar o caso, cujo início teve relação com denúncias da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe) sobre possíveis irregularidades no certame, inclusive na dispensa de licitação que nomeou o organizador do concurso, o IAUPE, que não previu, inclusive, qualquer participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), como em casos anteriores.

A denúncia foi formalizada no último dia 10 de abril e está sendo companhada pelo promotor Maviael de Souza Silva, coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a participação da entidade visa garantir que o concurso para ingresso na carreira de delegado esteja cercado de todas as garantias de idoneidade e transparência. “A ausência de convite de participação da OAB no certame, como é de costume, é de se lamentar, mas não constitui, por si só, em ilegalidade. Acompanharemos os desdobramentos do concurso velando por sua lisura”, afirmou, em nota oficial.

O concurso foi lançado para o preenchimento de 100 vagas de delegado, com carga horária de 40 horas semanais e salários de R$ 9.969,81.

Leia mais sobre o assunto em:

Concurso para delegado de Pernambuco está suspenso

Concurso da Polícia Federal para 600 vagas é suspenso

 

Do CorreioWeb

 

A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel (Breno Fortes/CB/D.A Press)
A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel

 

Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso. O procurador-geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.

De acordo com o STF, o pedido tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, exigem habilidades que não são compatíveis com pessoas com algum tipo de deficiência, já que se tratam de situações por vezes de conflito armado e que podem colocar ainda mais em risco suas vidas e a das pessoas ao seu redor.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado neste mês ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.