Prazo menor para julgamento de crime praticado por e contra policial

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa proposta que diminui prazos para processo e julgamento de crime praticado por e contra policial (PL 4836/16). Pelo texto, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o processo e julgamento de crimes dolosos (com intenção) praticados por policiais, no exercício da função ou em razão dela, obedecerão ao rito de réu preso, ainda que este esteja solto.

Foto: Teresa MaiaDP/D.A Press
Acusados de crimes de homicídio vão a júri popular. Foto: Teresa MaiaDP/D.A Press

Fraga argumenta que ao estabelecer prazos processuais de réu preso, a proposta agilizará o processo, evitando o sentimento de impunidade das corporações policiais. Os prazos processuais são menores no caso de o réu estar preso. Por exemplo, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia estando o réu preso, contados da data em que o órgão do Ministério Público recebe os autos do inquérito policial, e de 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado.

“Daremos uma rápida resposta à sociedade com relação à responsabilidade penal dos criminosos travestidos de policiais”, afirma. “O policial, como o cidadão que é, deve acreditar na eficácia da Justiça. Esta é a única forma de afastar o sentimento de impunidade”, acrescenta o parlamentar.

No caso de crimes cometidos contra policiais, Fraga observa que eles têm sido fonte de violência, uma vez que o policial não acredita na Justiça, principalmente quando é vítima de crimes menores como o desacato. “Urge resgatarmos a autoridade natural do policial, bem como sua autoestima”, diz ainda o deputado.

Códigos
Ainda segundo o projeto, os processos para promoção da responsabilidade penal de policiais terão prioridade sobre os demais processos, exceto o habeas corpus e o mandado de segurança. As regras valerão para os casos enquadrados no Código de Processo Penal e no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69). No caso do Código de Processo Penal Militar, os procedimentos serão aplicados aos militares dos estados e do Distrito Federal se o crime for cometido contra civis.