Da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa proposta que diminui prazos para processo e julgamento de crime praticado por e contra policial (PL 4836/16). Pelo texto, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o processo e julgamento de crimes dolosos (com intenção) praticados por policiais, no exercício da função ou em razão dela, obedecerão ao rito de réu preso, ainda que este esteja solto.
Fraga argumenta que ao estabelecer prazos processuais de réu preso, a proposta agilizará o processo, evitando o sentimento de impunidade das corporações policiais. Os prazos processuais são menores no caso de o réu estar preso. Por exemplo, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia estando o réu preso, contados da data em que o órgão do Ministério Público recebe os autos do inquérito policial, e de 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado.
“Daremos uma rápida resposta à sociedade com relação à responsabilidade penal dos criminosos travestidos de policiais”, afirma. “O policial, como o cidadão que é, deve acreditar na eficácia da Justiça. Esta é a única forma de afastar o sentimento de impunidade”, acrescenta o parlamentar.
No caso de crimes cometidos contra policiais, Fraga observa que eles têm sido fonte de violência, uma vez que o policial não acredita na Justiça, principalmente quando é vítima de crimes menores como o desacato. “Urge resgatarmos a autoridade natural do policial, bem como sua autoestima”, diz ainda o deputado.
Códigos
Ainda segundo o projeto, os processos para promoção da responsabilidade penal de policiais terão prioridade sobre os demais processos, exceto o habeas corpus e o mandado de segurança. As regras valerão para os casos enquadrados no Código de Processo Penal e no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69). No caso do Código de Processo Penal Militar, os procedimentos serão aplicados aos militares dos estados e do Distrito Federal se o crime for cometido contra civis.