Liberdade, vício e Rehab

Por Ricson Moreira[1]

A cantora Amy Winehouse eternizou em sua voz um dos versos mais cantados pela nossa juventude atual, dizia ela: “They tried to make me go to rehab/But I said ‘no, no, no’/Yes, I’ve been black, but when I come back/You’ll know-know-know/I ain’t got the time/And if my daddy thinks I’m fine/He’s tried to make me go to rehab/But I won’t go-go-go”.[2]

Na Inglaterra, onde Amy residia, ela pode dizer não à internação, como podemos ver em sua canção. Aqui, no Brasil, notadamente, no estado de São Paulo, e mais recentemente, também no estado do Rio de Janeiro, em oposição, as pessoas têm sido internadas, compulsoriamente, a fim de tratar a dependência das drogas.

A liberdade individual é uma das conquistas da modernidade, de tal modo que não é estranho a um país que nos legou um documento como Carta Magna de 1215, separando bem o campo de atuação do indíviduo, do campo do Estado, que a decisão por uma eventual internação seja, de fato, algo íntimo e individual.

No Brasil, onde a cultura de preservação dos direitos fundamentais é algo recente e ainda não tão enraizado no inconsciente coletivo, temos, constantemente, que lidar com esse tipo de conflito. Afinal, seríamos “livres” para consumir drogas? O Estado pode-nos internar, compulsoriamente, sob o argumento de que tal segregação nos seria benéfica? Bem, segundo a lei de tóxicos, o simples consumo não ocasiona ao indivíduo qualquer prisão, pois, aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sujeita-se, tão somente, à advertência sobre os efeitos das drogas; à prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Sendo assim, percebe-se que o Estado “permite”, sob um certo prisma, que as pessoas consumam drogas “livremente”, ou seja, sem o temor de eventual prisão. Por outro lado, se esse consumo levar o indivíduo a um estado de “anormalidade” atestado por um profissional de saúde, tal conduta passa a ser condenável, e a liberdade tolhida, sem que se observe qualquer processo minimamente condizente com os preceitos legais.

Este estado de coisas nos leva a um contrassenso, já que se pode consumir drogas sem o perigo de prisão, como impor a perda de liberdade a alguém que apenas realizou aquilo que o Estado “permitia”? Percebam, está-se a falar em cerceamento do direito de alguém pela consequência de um ato o qual na sua origem e desenvolvimento, nenhuma consequência drástica era imposta, ou seja, o Estado se furta de reprimir mais duramente o consumo de drogas, no entanto, arvora-se presente na consequência nefasta que tal consumo ocasiona.

Pois bem, segundo a nossa Constituição, ninguém terá a sua liberdade violada sem o cumprimento do devido processo legal. Ora, a liberdade pressupõe autonomia, se alguém a possui, certamente, não pode ser recolhido a qualquer espaço de tratamento, sem que este encaminhamento dependa exclusivamente da sua vontade individual, afinal como cantou certa feita Amy, o direito a dizer e repetir, não, compete ao indivíduo e a Constituição consagra isso.

Daí se vê que a internação compulsória como política pública, ainda que com o apoio dos integrantes da família não encontra amparo em um ambiente de respeito às liberdades individuais, mas tão somente, quando o próprio indivíduo assim consinta. É certo, porém, que a internação compulsória dos que vagam nas ruas, legados a sua própria sorte, vagando em cracolândias pelo país afora, como algozes e vítimas de sua condição, seja algo aceitável aos olhos de muitos, mas quando tais volantes policiais expandirem suas ações a outros locais, é possível que pensemos melhor a respeito.

[1] Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP e mestrando em Direito Constitucional pela USP.

 [2] Tradução: “Tentaram me mandar pra reabilitação/Eu disse “não, não, não”/É, eu estive meio caída, mas quando eu voltar/Vocês vão saber, saber, saber/Eu não tenho tempo/E mesmo meu pai pensando que eu estou bem/Ele tentou me mandar pra reabilitação/Mas eu não vou, vou, vou.

 

2 Replies to “Liberdade, vício e Rehab”

  1. Interessantíssimo tema e brilhante abordagem do autor, que nos faz refletir com mais maturidade sobre esse assunto, que a priori só diz respeito ao outro, mais que pode sim nos atingir, e aí como proceder? Parabéns.

  2. “Tentaram me mandar pra reabilitação/Eu disse “não, não, não”/É, eu estive meio caída, mas quando eu voltar/Vocês vão saber, saber, saber/Eu não tenho tempo/E mesmo meu pai pensando que eu estou bem/Ele tentou me mandar pra reabilitação/Mas eu não vou, vou, vou.”
    E o que deu na história da Amy Winehouse? Morte, morte, morte.
    Quem não consegue mais ter o controle sobre sua própria vida, seus desejos e vontades, não tem capacidade para fazer uma avaliação correta de seu estado de dependência. Só quem convive diariamente com um depende químico tem a noção do que representa a intervenção do Estado na tentativa de proteger a vida do viciado.