30 mil detentos e adolescentes em medida socioeducativa farão o Enem

Em 2013, 30 mil internos e presos participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que será aplicado especificamente a esse público. O Enem para pessoas privadas de liberdade e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro, dentro dos presídios e unidades de internação.

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

O número de inscritos deste ano no chamado “Enem dos presídios” é 28% superior ao registrado em 2012. Esta segunda edição da prova segue o mesmo formato da regular – são 45 itens de ciências humanas, 45 de ciências da natureza, 45 de linguagens e 45 de matemática, além da redação.  O que muda é o conteúdo das questões.

Participam do exame os presos e internos cujas unidades prisionais firmaram termo de compromisso com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). As inscrições foram feitas via internet pelos responsáveis pedagógicos de cada instituição.

No primeiro dia de prova, os participantes terão quatro horas e meia para responder às questões de ciências humanas e suas tecnologias e de ciências da natureza e suas tecnologias. No segundo dia, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, matemática, além da redação. A duração chegará a cinco horas e meia.

No ano passado, o Enem para privados de liberdade teve 23.665 inscritos, sendo 20.687 homens e 2.978 mulheres. Do total de inscritos, 17.945 fizeram o exame em busca de certificação do ensino médio. É preciso ser maior de 18 anos para requerer a certificação por meio da prova do Enem.

Da Agência Brasil

Projeto sobre jovem infrator pode ser votado até setembro

O substitutivo aos 19 projetos de lei que tratam do aumento de tempo de internação do jovem infrator deverá ser votado pelo Plenário da Câmara até o mês de setembro. Essa é a expectativa do presidente da comissão especial que estuda o assunto, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

O parlamentar, que participou, nesta terça-feira, de videochat promovido pela TV Câmara e a Coordenação de Participação Popular disse já ter percebido consenso quanto a duas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90): o fim da liberação compulsória aos 21 anos de idade e o aumento do tempo máximo de internação dos infratores.

“Para os crimes hediondos – como são os casos de estupro seguido de morte, extorsão mediante sequestro com morte, assassinatos cruéis como essas pessoas queimadas vivas – para esses crimes hediondos, eu não tenho a menor dúvida de que a grande maioria da comissão vai aprovar o aumento do tempo de internação”, disse Vieira da Cunha em resposta aos internautas que participaram do debate.
Hoje, o ECA prevê tempo máximo de internação de três anos. As propostas em análise na comissão ampliam esse período para 4 ou até 10 anos.

Ressocialização
Vieira da Cunha concordou com alguns internautas que cobraram o cumprimento efetivo dos direitos de crianças e adolescentes por parte do Estado e o investimento na ressocialização do infrator.

“A legislação penal normalmente não resolve. São outras políticas que resolvem: uma atenção maior à família, a cultura de paz na sociedade e o acesso a uma educação de qualidade. Aí nós vamos à causa da criminalidade e da violência. Mas, além de ir às causas, temos de também tratar das consequências, senão as pessoas vão ficar cada vez mais prisioneiras nas suas próprias casas”.

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Ações de combate ao crack da PCR serão apresentadas no dia 5

Dois bebês que viviam em condições precárias na Iputinga, Zona Oeste do Recife, foram resgatados pelo Conselho Tutelar. As mães (uma mulher de 42 anos e a filha dela, de 17) estão sendo investigadas por maus-tratos e abandono. Segundo vizinhos, ao invés de cuidarem das crianças, as suspeitas passavam o dia consumindo crack e ingerindo álcool. O episódio, registrado pela Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), é mais um retrato da epidemia da droga que se alastra e destrói famílias. No entanto, um reforço para mudar essa realidade está sendo construído. Um plano de políticas de enfrentamento ao crack e outras drogas está sendo elaborado por 12 secretarias da Prefeitura do Recife.

Grupos da Secretaria de Segurança Urbana estão visitando comunidades e flagrando o uso do crack (BLENDA SOUTO MAIOR/DP/D.A PRESS)

Assim como na versão estadual, o programa de combate às drogas será chamado de Atitude. As primeiras ações serão apresentadas no dia 5, durante lançamento do Pacto pela Vida do Recife. Uma série de ações, como a ampliação de abordagens nas ruas e acolhimento aos usuários em local seguro para tratamento do vício, está sendo trabalhada de forma estratégica.

Um mapeamento do consumo de entorpecentes no município já está sendo realizado por equipes da Secretaria de Segurança Urbana. “Os grupos estão visitando as comunidades e flagrando cenas de uso de crack. O que estamos percebendo, em nossa análise, é que não há pontos fixos, como acontece em outra cidades do país. No Recife, há sempre uma migração desses lugares”, explicou a secretária-executiva de Assistência Social, Geruza Felizardo, uma das integrantes do comitê gestor que se reúne quinzenalmente para tratar do tema.

Menos crimes
Além de contribuir com o fim do vício e reinserir os ex-usuários à sociedade, um dos objetivos do Programa Atitude é garantir a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs). A meta é de 12% de queda ao ano – estatística idêntica à prevista pelo governo do estado, desde 2007. Atualmente, a capital registra uma taxa média de 38 homicídios para cada 100 mil habitantes. A criação de cinco Centros Comunitários da Paz (Compaz), nas áreas mais vulneráveis em relação à violência e ao percentual de pobreza, deve contribuir.

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Proposta quer ampliar tempo de internação para infratores

A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de internação para o adolescente infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de cumprimento de medida socioeducativa para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para adolescentes infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa. O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo.

Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades.

Transtorno mental
A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar.

Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses.

O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.

Da Agência Câmara

 

Internação compulsória para usuários de crack criticada por desembargador

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Malheiros, criticou os que defendem a internação compulsória para tratamento de viciados em drogas, especialmente o crack. Para o desembargador, iniciativas como a dos governos de São Paulo e do Rio de Janeiro não surtem efeitos e servem como medidas “higienistas”: apenas tiram das ruas as pessoas sem apresentar uma solução efetiva. “Não é para esconder o problema como o estado de São Paulo fez”, criticou.

O magistrado, que coordena o Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), um centro de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas na região conhecida como Cracolândia, defendeu o tratamento em meio aberto como medida mais eficaz. “O tratamento em meio aberto é muito melhor e a recuperação se mostra muito mais plausível. Nós temos que aumentar o número de vagas, o número de CAPs (centros de Apoio Psicossocial) para tratamento ambulatorial em meio aberto.”

Usuários de cracl estão por todas as cidades do Brasil. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press
Usuários de cracl estão por todas as cidades do Brasil. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

O trabalho é considerado pioneiro por levar ações de Justiça diretamente aos usuários de drogas com o apoio de uma equipe especializada formada por psiquiatra, psicólogos e assistentes sociais. “É o Judiciário que sai dos seus gabinetes e vai para as ruas encontrar as pessoas em drogadição. Há todo um convencimento para que elas busquem um tratamento de forma voluntária,” disse Malheiros.

Segundo o desembargador, só na região da Cracolândia, área central da cidade, estima-se que até 400 crianças estejam envolvidas com drogas, principalmente crack. Ele disse que foi conhecer de perto os casos encaminhados ao Judiciário. “Fui conhecer a situação para saber o que é este maldito crack e o quanto ele é devastador. Eu vivi intensamente, às vezes pela manhã, à tarde, à noite e, muitas vezes, de madrugada, para saber quem é o usuário da droga. Ela ultrapassa qualquer fronteira e submete a pessoa a uma tragédia.”

Para Malheiros, a internação compulsória (por determinação do juiz e contra a vontade do paciente) acaba gerando um ciclo perpétuo de internação e recaída e só deve ser usada como último recurso. “Só com evidência de risco em relação à vida do dependente ou de outra pessoa”, ressaltou.

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Liberdade, vício e Rehab

Por Ricson Moreira[1]

A cantora Amy Winehouse eternizou em sua voz um dos versos mais cantados pela nossa juventude atual, dizia ela: “They tried to make me go to rehab/But I said ‘no, no, no’/Yes, I’ve been black, but when I come back/You’ll know-know-know/I ain’t got the time/And if my daddy thinks I’m fine/He’s tried to make me go to rehab/But I won’t go-go-go”.[2]

Na Inglaterra, onde Amy residia, ela pode dizer não à internação, como podemos ver em sua canção. Aqui, no Brasil, notadamente, no estado de São Paulo, e mais recentemente, também no estado do Rio de Janeiro, em oposição, as pessoas têm sido internadas, compulsoriamente, a fim de tratar a dependência das drogas.

A liberdade individual é uma das conquistas da modernidade, de tal modo que não é estranho a um país que nos legou um documento como Carta Magna de 1215, separando bem o campo de atuação do indíviduo, do campo do Estado, que a decisão por uma eventual internação seja, de fato, algo íntimo e individual.

No Brasil, onde a cultura de preservação dos direitos fundamentais é algo recente e ainda não tão enraizado no inconsciente coletivo, temos, constantemente, que lidar com esse tipo de conflito. Afinal, seríamos “livres” para consumir drogas? O Estado pode-nos internar, compulsoriamente, sob o argumento de que tal segregação nos seria benéfica? Bem, segundo a lei de tóxicos, o simples consumo não ocasiona ao indivíduo qualquer prisão, pois, aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sujeita-se, tão somente, à advertência sobre os efeitos das drogas; à prestação de serviços à comunidade e à medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

Sendo assim, percebe-se que o Estado “permite”, sob um certo prisma, que as pessoas consumam drogas “livremente”, ou seja, sem o temor de eventual prisão. Por outro lado, se esse consumo levar o indivíduo a um estado de “anormalidade” atestado por um profissional de saúde, tal conduta passa a ser condenável, e a liberdade tolhida, sem que se observe qualquer processo minimamente condizente com os preceitos legais.

Este estado de coisas nos leva a um contrassenso, já que se pode consumir drogas sem o perigo de prisão, como impor a perda de liberdade a alguém que apenas realizou aquilo que o Estado “permitia”? Percebam, está-se a falar em cerceamento do direito de alguém pela consequência de um ato o qual na sua origem e desenvolvimento, nenhuma consequência drástica era imposta, ou seja, o Estado se furta de reprimir mais duramente o consumo de drogas, no entanto, arvora-se presente na consequência nefasta que tal consumo ocasiona.

Pois bem, segundo a nossa Constituição, ninguém terá a sua liberdade violada sem o cumprimento do devido processo legal. Ora, a liberdade pressupõe autonomia, se alguém a possui, certamente, não pode ser recolhido a qualquer espaço de tratamento, sem que este encaminhamento dependa exclusivamente da sua vontade individual, afinal como cantou certa feita Amy, o direito a dizer e repetir, não, compete ao indivíduo e a Constituição consagra isso.

Daí se vê que a internação compulsória como política pública, ainda que com o apoio dos integrantes da família não encontra amparo em um ambiente de respeito às liberdades individuais, mas tão somente, quando o próprio indivíduo assim consinta. É certo, porém, que a internação compulsória dos que vagam nas ruas, legados a sua própria sorte, vagando em cracolândias pelo país afora, como algozes e vítimas de sua condição, seja algo aceitável aos olhos de muitos, mas quando tais volantes policiais expandirem suas ações a outros locais, é possível que pensemos melhor a respeito.

[1] Procurador da Fazenda Nacional. Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP e mestrando em Direito Constitucional pela USP.

 [2] Tradução: “Tentaram me mandar pra reabilitação/Eu disse “não, não, não”/É, eu estive meio caída, mas quando eu voltar/Vocês vão saber, saber, saber/Eu não tenho tempo/E mesmo meu pai pensando que eu estou bem/Ele tentou me mandar pra reabilitação/Mas eu não vou, vou, vou.

 

Moradias assistidas são opção pós-internação por crack

O governo de São Paulo lançou um mecanismo médico e jurídico para agilizar internações forçadas para dependentes de crack no Estado. A iniciativa começou a funcionar na última segunda-feira em um centro especializado próximo à Cracolândia, no centro da capital. Segundo o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), em geral, as internações motivadas por dependência do crack não devem superar um período superior a dois meses.

Depois disso, segundo o médico, o paciente deve ser levado para a casa de um familiar e submetido a um tratamento ambulatorial – frequentando clínicas ou centros médicos especializados regularmente. Porém, grande parte dos frequentadores da Cracolândia não só perderam seus empregos e família, como por vezes não possuem vínculos familiares fortes o bastante para tornar essa realidade possível.

Laranjeira afirmou que uma alternativa para o governo nesses casos é enviar os viciados em recuperação para as chamadas moradias assistidas. Tratam-se de alojamentos onde o dependente de drogas recebe, além do teto, apoio para conseguir um emprego e recomeçar sua vida. No exterior essas moradias são conhecidas como “halfway houses’, (casas a meio caminho, em português) e têm como característica oferecer também um monitoramento do processo de desintoxicação.

Segundo Rosangela Elias, responsável pelo setor de tratamento de dependentes químicos da Secretaria de Saúde do Estado, São Paulo tem atualmente cerca de 300 vagas em moradias assistidas e residências terapêuticas estaduais e municipais. Segundo o psiquiatra Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, independente de onde os dependentes em recuperação estiverem instalados, o governo precisa estudar medidas para obrigá-los a frequentar semanalmente as clínicas especializadas.

Da Agência BBC Brasil

 

Internação involutária de usuário de crack será votada pela Câmara

A polêmica internação compulsória de dependentes químicos, que hoje avança no Rio de Janeiro e em São Paulo, pode se transformar em diretriz nacional. A medida consta de projeto de lei (PL 7663/10) já aprovado em comissão especial da Câmara e que está pronto para votação em Plenário, a partir de fevereiro.

O texto altera a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad – Lei 11.343/06). Entre as novidades, aparece a internação involuntária de dependente químico por prazo máximo de seis meses e devidamente registrada no Sistema Nacional de Informações, para acompanhamento do Ministério Público e dos Conselhos de Políticas sobre Drogas.

Prefeitura do Recife mapeou pontos de consumo. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A.Press

O autor da proposta, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), afirma que, mais do que solução para as cracolândias das grandes cidades, a intenção é o resgate pleno do paciente.

“O objetivo é desintoxicar. A pessoa está na rua, dormindo na rua, comendo resto de lixo, vendendo tudo o que tem em casa, não consegue trabalhar, não consegue estudar, não consegue cuidar da família. Essa pessoa não tem capacidade de discernir o que é bom para ela e precisa da ajuda da família”, diz o parlamentar. “Hoje, ela só é internada se quiser, já que a lei atual é restritiva. E nós colocamos que ela é internada mesmo contra a vontade, se a família pedir e o médico determinar.”

Segundo o projeto, esse pedido da família e a determinação do médico devem ser apresentados formalmente.

Uso de crack está em vários locais da cidade. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A.Press

Divergências
A internação compulsória, no entanto, divide opiniões no Parlamento, na sociedade e entre os especialistas. Para o psicólogo Sílvio Yasuí, da Universidade Estadual Paulista, as ações governamentais devem ser mais articuladas. “Medidas tomadas isoladamente ou com efeitos apenas midiáticos, como essa quase medida higienista de algumas grandes capitais [a internação compulsória], são absolutamente ineficazes.”
dep osmar terra 21122012
Osmar Terra: usuário poderá ser internado mesmo contra a vontade, se houver pedido da família e do médico.

Para evitar essas ações isoladas, o PL 7663/10 também aumenta a pena para os traficantes; divide a competência das ações antidrogas entre União, estados e municípios; obriga a oferta de vagas de trabalho para ex-usuários em todos os contratos fechados com recursos públicos; e traz um conjunto de regras gerais para a avaliação e o acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas.

Cracolândia em São Paulo
Em São Paulo, as internações compulsórias de dependentes químicos na região da cracolândia vão começar na próxima segunda-feira (21), segundo anúncio do governador do estado, Geraldo Alckmin.

Os casos com indicação de internação serão encaminhados por profissionais da área de saúde e avaliados por promotores, juízes e advogados. Também está prevista a atuação de plantonistas para viabilizar internações de dependentes químicos com estado de saúde mais grave, sem consciência de seus atos e que se recusem ao tratamento voluntário.

Da Agência Câmara