A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou nessa quarta-feira (19/2), por 11 votos a oito, proposta que permitiria ao Judiciário condenar à prisão menores de 18 e maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, sequestro e estupro.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelecia como competência privativa do Ministério Público especializado nas áreas de infância e adolescência o oferecimento de denúncia nesses casos, após análise técnica das circunstâncias psicológicas e sociais que envolvem o crime.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos detentos.
Para ele, outras medidas menos intervencionistas poderiam ser implantadas na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos sócio-educativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.
Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique vulnerável às organizações criminosas.
Do Estado de Minas