Rejeitado aumento de pena para sequestro relâmpago

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte).

Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

Relator na comissão, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou parecer contrário ao projeto principal e ao apensado, o PL 5132/13. Segundo ele, a pena atual para o crime de sequestro respeita o princípio de proporcionalidade, sendo desnecessária sua alteração.

“Não se pode concordar com a tese de que o mero aumento de pena induza a uma diminuição da violência, como propugnado nas razões dos projetos de lei”, disse Molon.

Ele citou como exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, promulgada em 1990. Segundo ele, a edição da nova lei não contribuiu para a redução desse tipo de delito, pelo contrário: desde então, houve um crescimento de sua ocorrência.

Da Agência Câmara

One Reply to “Rejeitado aumento de pena para sequestro relâmpago”

  1. Para alguns casos de fato, aumentar penas não resolve, porém para os crimes hediondos não é uma questão de pena mais ou menos é apenas retirar esses individuos do meio da pessoas, acho que os crimes contra a vida deveria partir do principio básico de 60 anos e a pena minima que deveria cumprir seria de 40 anos. Para os crimes onde não há emprego de violência letal, não vejo por quê.