A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte).
Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.
Relator na comissão, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou parecer contrário ao projeto principal e ao apensado, o PL 5132/13. Segundo ele, a pena atual para o crime de sequestro respeita o princípio de proporcionalidade, sendo desnecessária sua alteração.
“Não se pode concordar com a tese de que o mero aumento de pena induza a uma diminuição da violência, como propugnado nas razões dos projetos de lei”, disse Molon.
Ele citou como exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, promulgada em 1990. Segundo ele, a edição da nova lei não contribuiu para a redução desse tipo de delito, pelo contrário: desde então, houve um crescimento de sua ocorrência.
Da Agência Câmara
Para alguns casos de fato, aumentar penas não resolve, porém para os crimes hediondos não é uma questão de pena mais ou menos é apenas retirar esses individuos do meio da pessoas, acho que os crimes contra a vida deveria partir do principio básico de 60 anos e a pena minima que deveria cumprir seria de 40 anos. Para os crimes onde não há emprego de violência letal, não vejo por quê.