Estrangeiros presos em Pernambuco contam suas histórias

Quando pensei em fazer uma reportagem sobre a situação dos estrangeiros que cumprem pena em Pernambuco não fazia ideia de quantos deles estariam atrás das grades e tão longe de casa. Depois de solicitar à Secretaria de Ressocialização do estado (Seres) a lista com os nomes dos detentos, observei que de um universo de aproximadamente 20 mil detentos, apenas 20 eram estrangeiros.

Os gringos Pablo Ramon (esq), Melvin Arcenio (c) e Carlos Lombardo (dir), na Barreto Campelo. Hoje, Pablo está em prisão domiciliar. Fotos: Teresa Maia
Os gringos Pablo Ramon (esq), Melvin Arcenio (c) e Carlos Lombardo (dir), na Barreto Campelo. Hoje, Pablo está em prisão domiciliar. Fotos: Teresa Maia

Comecei então a procurar as unidades prisionais onde esses detentos estavam para tentar entrevistá-los. Com as autorizações para as entrevistas, junto com a fotógrafa Teresa Maia, iniciei as visitas aos presídios. Lá dentro, escutei histórias de gente que sabe que está cumprindo pena pelo cometimento de crimes, mas que sente saudade do seu país. São argentinos, holandeses, venezuelanos, alemães, colombianos, etc. Todos com o mesmo desejo. Voltar para casa após o cumprimento da pena.

Na edição do Diario de Pernambuco desse domingo ne desta segunda-feira, conto as histórias dessas pessoas e seus dramas. Depois de ingerir 94 cápsulas de cocaína, Melvin Arcenio, que trabalhava como cozinheiro na Holanda, partiu para o Brasil com a droga no estômago. Preso em novembro de 2011, foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão por tráfico internacional. Atualmente, está preso na Penitenciária Barreto Campelo.

“Passei nove horas para ingerir todas as cápsulas. Fiz isso tomando água e sabia que uma delas ou mais poderiam explodir dentro de mim e causar minha morte. Mas resolvi arriscar. Iria ganhar 6 mil euros. Agora vivo com saudade dos meus dois filhos e conto apenas com a ajuda do consulado. Não vejo a hora de voltar para casa” revela Melvin.

Olinda vai passar a contar com mão de obra carcerária

A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) e o município de Olinda irão assinar um convênio nesta quarta-feira (17) para oficializar a adesão do município ao projeto Nova Chance, que utiliza a mão de obra carcerária na manutenção de vias e equipamentos públicos.

Apenados são classificados como disciplinados. Foto: Allan Torres/DP/D. A Press
Detentos já trabalham em outras cidades. Foto: Allan Torres/DP/D. A Press

O objetivo da iniciativa é contribuir com a ressocialização dos reeducandos por meio do trabalho. Segundo a Seres, cerca de 300 pessoas são beneficiadas pelo Nova Chance, atualmente. O convênio já foi firmado nos municípios de Pesqueira (25 reeducandos), Recife (84 reeducandos), Petrolina (100 reeducandos), e Paulista (40 reeducandos).

Em Olinda, a iniciativa beneficiará 50 reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João e na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima. As atividades exercidas serão de pedreiro, jardineiro, gari e encanador, dentre outras.

A carga horária de trabalho será de oito horas. Cada trabalhador receberá um salário mínimo, sendo que 25% deste valor serão depositados numa caderneta de poupança. O resgate só poderá ser realizado quando o reeducando estiver em liberdade. Além disso, os presos terão direito à redução da pena, pois três dias de trabalho significam um a menos na prisão.

Com informações da assessoria de imprensa da Seres

População carcerária no Brasil passa de 715 mil, aponta CNJ

Uma pesquisa inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha a população carcerária brasileira. A partir de dados coletados com juízes de 26 estados e do Distrito Federal, o CNJ chegou a um total de 715.655 presos no país. Os dados anteriores ao estudo apontavam que pouco mais de 574 mil pessoas estavam atrás das grades. A diferença – quase 148 mil – é formada por aqueles que cumprem pena de privação de liberdade em prisão domiciliar.

Detentos iniciaram manifestação logo cedo. Fotos: Wagner Oliveira/DP/D.A Press
Pernambuco tem mais de 27 mil detentos. Foto: Wagner Oliveira/DP/D.A Press

Essa população não era contada em análises anteriores, de acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ), conselheiro Guilherme Calmon. Ele explicou que, segundo a Lei de Execução Penal, mesmo os condenados a cumprir penas no regime aberto ou pena de limitação de fim de semana deveriam estar em espaços adequados para isso, como casas de albergados. Mas, “em razão da ausência de vagas, é que os juízes acabaram por admitir a prisão domiciliar”.

Tendo em vista os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) relativos a junho de 2013, último balanço divulgado pelo órgão do Ministério da Justiça, havia no país 574.027 presos, o que significava um déficit de 256 mil vagas no sistema. Agora, ao se considerar também a prisão domiciliar como resultado de carência, o número de vagas faltantes sobe para 358.373.

Se a população carcerária aumentou, o número de presos provisórios diminuiu, segundo o CNJ. O órgão aponta que eles são 32% do total. Para Calmon, coordenador da pesquisa, isso mostra que “o juiz está fazendo a parte dele e julgando os processos em tempo razoável”. No entanto, segundo ele, “o problema é maior que o que tínhamos pensado antes”, e “o que fazer depende dos estados, a quem cabe construir presídios para comportar essa população”.

Com a pesquisa, o Brasil chega à proporção de 358 pessoas presas para cada 100 mil habitantes. O total de mais de 715 mil presos faz com que o país suba de quarto para terceiro lugar no ranking de população carcerária do mundo. Perde apenas para Estados Unidos (2,2 milhões de presos) e China (1,7 milhão). O quarto lugar é ocupado pela Rússia (676 mil), segundo dados do Centro Internacional de Estudos Penitenciários (ICPS, na sigla em inglês) da Universidade de Essex, no Reino Unido.

O estudo Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil também revela que existem 373.991 mandados de prisão abertos. Se eles fossem cumpridos, o número de presos poderia chegar a 1.089.646 e o déficit de vagas a 732.427. A situação “mostra como nós temos uma racionalidade punitiva muito grande”, segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko. À Agência Brasil, ela disse que há hoje uma governança da população pelo crime e pela punição.

Ela Wiecko disse que, assim como os que cumprem pena em domicílio estão presos porque estão sob o controle do Estado, há também aqueles que cumprem penas restritivas, sobre os quais não há um dado atualizado. “Somando tudo você vai ter mais de 1 milhão e 500 mil pessoas sob controle penal”, disse, destacando que “a sociedade brasileira e o Estado brasileiro têm que colocar um limite do que pode gastar com esse tipo de resposta [a prisão]”, bem como repensar a forma de lidar com os conflitos. “A resposta de que é crime, tem que processar criminalmente, é muito fácil de dar, mas a gente está vendo o que acontece. E as cadeias não podem ser depósito de pessoas”.

Até a semana que vem, o CNJ pretende entregar o relatório completo da pesquisa aos grupos de monitoramento e fiscalização carcerária dos tribunais de Justiça estaduais, assim como para as secretarias responsáveis pela área penitenciária e para o Depen. A expectativa é que o estudo embase a elaboração de novas políticas públicas.

Da Agência Brasil

Rejeitado aumento de pena para sequestro relâmpago

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 3892/12, do deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG), que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte).

Pelo texto, quem cometer esse crime fica sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

Relator na comissão, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou parecer contrário ao projeto principal e ao apensado, o PL 5132/13. Segundo ele, a pena atual para o crime de sequestro respeita o princípio de proporcionalidade, sendo desnecessária sua alteração.

“Não se pode concordar com a tese de que o mero aumento de pena induza a uma diminuição da violência, como propugnado nas razões dos projetos de lei”, disse Molon.

Ele citou como exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, promulgada em 1990. Segundo ele, a edição da nova lei não contribuiu para a redução desse tipo de delito, pelo contrário: desde então, houve um crescimento de sua ocorrência.

Da Agência Câmara

Motorista que matar em racha no trânsito pode pegar prisão de 5 a 10 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.

Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

Motorista alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.

A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o governo não tem acordo com as penas mais graves previstas no texto da Câmara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de prisão.

Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.

Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

Da Agência Câmara

Pena para mascarado que cometer crime em protesto pode aumentar

Manifestantes mascarados que cometerem crime contra o patrimônio poderão ter a pena agravada de um a seis meses (como prevê o Código Penal para os crimes de dano) para seis meses a três anos. Além disso, toda manifestação precisará ser avisada às autoridades públicas com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

Máscaras só deverão ser liberadas em manifestações pacíficas. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Máscarados deverão ser mais cautelosos nas manifestações. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

Essas são algumas das regras previstas para manifestações populares, presentes no substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator do Projeto de Lei 5964/13, que originalmente proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.

O parecer do deputado deve ser protocolado na manhã desta sexta-feira (21) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Efraim Filho espera, porém, que seja votado um requerimento de urgência para a matéria ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Efraim Filho considera que os nove meses “de gestação” e reflexão desde as manifestações de junho de 2013 foram “importantíssimos” para a sociedade brasileira amadurecer a visão sobre os protestos.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já afirmou que pretende levar o tema ao Plenário. O anúncio foi feito após a morte do repórter cinematrográfico Santiago Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação no Rio de Janeiro.

Máscaras
“As máscaras ou capuzes não estão criminalizados, mas, para quem comete crime tendo o rosto encoberto por máscara, o projeto prevê um agravante”, disse Efraim Filho. Segundo ele, a medida é para que o crime de dano causado por pessoas mascaradas não seja considerado de menor potencial ofensivo e que os responsáveis não saiam da delegacia logo após a detenção.

Já o aviso sobre o protesto à autoridade garante, na opinião do parlamentar, o êxito da manifestação e também de quem quer ter seu direito de mobilidade garantido. “A antecedência de 24 horas é para que o poder público possa se preparar para a manifestação e criar planos alternativos de mobilidade urbana”, afirmou o parlamentar.

Ação policial
A ação policial deve ser, prioritariamente, preventiva e não repressiva, defendeu o deputado. Os policiais poderão, por exemplo, abordar e exigir identificação de quem estiver mascarado e fazer busca em mochila ou na roupa do manifestante, para procurar alguma arma, explosivo ou objeto que possa ser usado em crime.

“Colocamos como princípio norteador da ação da polícia o uso progressivo da força, obedecendo aos critérios da racionalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse o parlamentar.

Para Efraim Filho, o texto da Câmara é mais moderado que o analisado pelo Senado. O projeto da lei antiterrorismo, de autoria da comissão mista do Congresso Nacional criada para regulamentar leis federais e artigos da Constituição, foi retirado da pauta do Senado no início do mês para conseguir um texto de consenso entre os parlamentares. “O projeto da Câmara, no meu ponto de vista, é mais moderado, mais sensato que o em debate no Senado”, afirmou.

O ponto de maior discussão no projeto da comissão mista é se as manifestações populares podem ou não ser enquadradas como atos terroristas.

Proposta do governo
Em um programa de rádio na manhã desta quarta-feira (19), a presidente Dilma Rousseff defendeu o endurecimento das penas aplicadas aos condenados por crimes cometidos durante manifestações públicas. Dilma disse que o governo trabalha numa proposta de legislação que coíba toda forma de violência durante os protestos de rua. A expectativa é que o governo envie a proposta ao Congresso ainda em fevereiro.

“A partir do momento em que chegar [à Câmara], a proposta será levada em consideração e, se for o caso, será incorporado o que for possível”, disse Efraim Filho. O deputado ressaltou que a proposta já foi discutida em audiência no final de 2013 e não tem foco casuístico para a Copa. “Se o governo não quisesse manifestações durante a Copa, que tivesse realizado os recursos corretamente e fizesse seu dever de casa”, criticou o parlamentar.

Da Agência Câmara

Presos ficam ligados ao sistema carcerário para estudar e trabalhar

Do Diario de Pernambuco, por Ed Wanderley

Para quem acompanha o passar das horas por trás de grades trancadas, liberdade é sonho e objetivo. Abrir mão do direito mais básico da cidadania, o de ir e vir, parece ilógico e inconcebível. Mas há quem prefira manter-se ligado ao sistema carcerário por mais tempo do que seria necessário. Isso porque, através dele, pode encontrar trabalho. São homens e mulheres cujas expectativas por reinserção social são ainda mais baixas que antes de as algemas e os cadeados lhe mudarem os planos.

No Complexo Prisional do Curado, presos trabalham na usina de reciclagem e, para cada 3 dias<br />
trabalhados, ganham 1 a menos na sentença. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Pessoas que temem a liberdade completa por achá-la menos verdadeira que o constante julgamento de seus passados, estampado no rosto de cada potencial empregador. Cena que, repetida, os manteriam tão presos pela necessidade quanto já foram por seus crimes.

Marianne Assunção, 24 anos, poderia ser mais uma universitária jaboatonense livre e, no entanto, assinou um termo de desistência da liberdade condicional há mais de três anos. Caso não o tivesse feito, já teria a graça do perdão da pena – de seis anos – mas segue no regime aberto, ligada, por opção, ao sistema de reeducação. “Trabalho desde 2010 numa secretaria do governo. Solta, não conseguiria trabalho como esse, que me mantém e permite estudar”, diz.

Morador de Camaragibe, Eduardo Tinoco da Silva, 33, já cumpriu a pena. Mas a morosidade do julgamento acaba postergando o exercício de seu trabalho num museu, onde atua como auxiliar de serviços gerais há quase três anos. “Emprego dá sensação de segurança. Com ele, pago um curso de gestão e a escola do meu filho”, conta ele que, um dia, levou no bolso 20 pedras de crack.

Leia matéria completa no Diario de Pernambuco deste domingo

Preso que praticar esportes regularmente terá direito à redução da pena

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), proposta que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena.

O texto estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto. O texto aprovado segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Detento Leandro Henrique luta MMA e participa de torneios. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Detento Leandro Henrique luta MMA e participa de torneios. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5516/13, com a emenda apresentada anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta original é de autoria dos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ).

Emenda
A emenda, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicita que a prática desportiva que deve ser levada em conta para fins de remição da pena é apenas a que se submete à Lei Geral do Desporto (9.615/98). Teixeira também tornou obrigatório que a atividade seja orientada por profissional de educação física e supervisionada pela autoridade responsável pela administração do estabelecimento penal.

O texto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.

Registro
Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.

Da Agência Câmara

Leia mais sobre o assunto em:

Detento de Pesqueira busca ressocialização lutando MMA

 

 

Presos de Pernambuco irão trabalhar na Emlurb

Duzentos reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto na Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, e na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima passarão a fazer parte do Projeto Nova Chance. Uma parceria firmada entre o governo do estado e a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Ressocialização (Seres) e da Emlurb, permitiu a utilização da mão de obra dos presos.

Detentos de Itamaracá farão parte do projeto. Foto: Alcione Ferreira/DP/D.A Press
Detentos de Itamaracá farão parte do projeto. Foto: Alcione Ferreira/DP/D.A Press

Os trabalhadores atuarão na limpeza urbana (serviços gerais de capinação, jardinagem e varrição), na recuperação de vias e espaços públicos, e nos serviços de manutenção nas áreas de eletricista, pedreiro, pintor, encanador, jardineiro e servente.

Segundo a assessoria de imprensa da Seres, o principal objetivo do projeto é promover a reintegração social através do trabalho. Além da remuneração, eles são beneficiados com a redução da pena, pois três dias dedicados à laborterapia significa um a menos na prisão.

Detentos que praticarem esportes poderão ter direito a redução de pena

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a Lei de Execução Penal (7.210/84), os condenados em regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de pena reduzido por trabalho ou por estudo. Em Pernambuco, o detento Leandro Henrique, que cumpre pena no Presídio de Pesqueira, conseguiu autorização da Justiça para participar de um torneio de MMA. Ele treina na unidade prisional.

Detento Leandro Henrique luta MMA e participa de torneios. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Detento Leandro Henrique luta MMA e participa de torneios. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

Apresentada pelos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

O projeto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.

Registro
Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.

Os autores da proposta ressaltam que a aplicação das penas deve atender a duas finalidades sociais: a retribuição pelos danos causados pelo crime e a ressocialização dos condenados. E, na avaliação dos deputados, “é notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde, suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos detentos”.

Da Agência Câmara