Polícias podem atuar em universidades

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7541/14, que autoriza as polícias militar e civil a atuar dentro das universidades públicas. Pela proposta, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), os órgãos de segurança pública poderão atuar nos campi, mas não nas áreas e repartições que forem classificadas como “domicílio profissional” – como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios e bibliotecas.

Policiamento seria apenas na área externa. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press.
Policiamento seria apenas na área externa. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press.

Nesses locais, conforme a proposta, a segurança será exercida por pessoal interno. Os órgãos de segurança pública poderão, no entanto, realizar patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional.

Autonomia universitária
Atualmente, em geral, as polícias militar e civil necessitam de autorização dos reitores para autuar nas universidades. Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Na opinião do autor do projeto, no entanto, as polícias podem, sim, atuar nas universidades. João Rodrigues argumenta que as polícias militares detêm a prerrogativa privativa para efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. “Portanto, estas polícias é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal”, sustenta.

Eventos
A proposta determina ainda que eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior ocorrerão somente com autorização da autoridade acadêmica competente. Para receber a permissão, os organizadores deverão assinar termo de responsabilidade.

A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes da nova lei ou que, ao tomar conhecimento de crimes e contravenções, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.

Da Agência Câmara