Polícias podem atuar em universidades

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7541/14, que autoriza as polícias militar e civil a atuar dentro das universidades públicas. Pela proposta, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), os órgãos de segurança pública poderão atuar nos campi, mas não nas áreas e repartições que forem classificadas como “domicílio profissional” – como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios e bibliotecas.

Policiamento seria apenas na área externa. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press.
Policiamento seria apenas na área externa. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press.

Nesses locais, conforme a proposta, a segurança será exercida por pessoal interno. Os órgãos de segurança pública poderão, no entanto, realizar patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional.

Autonomia universitária
Atualmente, em geral, as polícias militar e civil necessitam de autorização dos reitores para autuar nas universidades. Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Na opinião do autor do projeto, no entanto, as polícias podem, sim, atuar nas universidades. João Rodrigues argumenta que as polícias militares detêm a prerrogativa privativa para efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. “Portanto, estas polícias é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal”, sustenta.

Eventos
A proposta determina ainda que eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior ocorrerão somente com autorização da autoridade acadêmica competente. Para receber a permissão, os organizadores deverão assinar termo de responsabilidade.

A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes da nova lei ou que, ao tomar conhecimento de crimes e contravenções, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.

Da Agência Câmara

Mais de 381 mil procedimentos estão em andamento no MPF

O Ministério Público Federal (MPF) tem mais de 381 mil procedimentos em andamento, tanto no campo judicial quanto no extrajudicial. Esses e outros dados poderão ser conferidos por meio de uma ferramenta que monitora a atividade do órgão em todo o país. A novidade permite acompanhar todas as ações movidas na área cível e criminal, separadas por temas e região.

O levantamento é atualizado diariamente, com atraso de 24 horas. Ao selecionar o tipo de procedimento, um mapa pontua os locais onde eles foram registrados. Os números dos processos são exibidos ao clicar na cidade escolhida.

O levantamento revela que o MPF tem 94,1 mil atividades extrajudiciais em andamento, a maioria na área de direito administrativo e público (48,5 mil). A ferramenta também registra 287,7 mil movimentações de processos, a maioria na área penal (239 mil).

A outra ferramenta atualiza um serviço já disponível em determinadas unidades do MPF. Por meio de busca simples pelo número do processo ou nome da parte, é possível conferir a movimentação do MPF em todas as etapas de determinada ação. Segundo a assessoria da Procuradoria-Geral da República, a atualização uniformizou o serviço em todo o país.

Essa ferramenta permite localizar quantas ações envolvendo uma mesma pessoa tramitam em determinada instância da Justiça. Ainda não é possível localizar quantos processos existem sobre uma pessoa em todas as instâncias da Justiça Federal. O MPF informa que o sistema está sendo aperfeiçoado e que essa busca mais ampla deverá ser liberada em breve.

O lançamento das ferramentas ocorre no momento em que o MPF tenta firmar posição contra o a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37, que limita os poderes de investigação do órgão. O texto determina que somente as polícias Civil e Federal podem apurar fatos criminais, o que reduziria o trabalho investigativo de procuradores e promotores iniciado após a Constituição de 1988. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que pretende colocar o assunto em votação em junho.

Da Agência Brasil