Até o próximo ano, cerca de 4,5 mil presos pernambucanos terão a oportunidade de receber capacitação profissional. O termo de cooperação entre os ministérios da Justiça e Educação, que abre as vagas por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), do MEC, foi assinado no dia 7 deste mês, em Brasília (DF). Outras 13,5 mil oportunidades serão criadas para os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Na ocasião da assinatura do termo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explicou que a iniciativa integra o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, que vai gerar 42,5 mil novas vagas e entregar 20 mil vagas contratadas no governo Lula até 2014, além de eliminar o déficit carcerário feminino. “A outra vertente desse programa é”, complementou o ministro, “não se contentar apenas com a construção de celas, mas melhorar as condições do preso, para que ele possa, depois de cumprida a pena, atingir o objetivo das sanções penais, que é a recuperação da pessoa”.
O Pronatec foi criado pelo governo federal em 2011 para ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. A previsão é que os primeiros presos beneficiados comecem a assistir as aulas em abril deste ano. Um dos objetivos do Pronatec é expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância.
Todos os presos alfabetizados interessados, inclusive estrangeiros, podem pleitear uma vaga nos cursos. Na primeira fase, que será desenvolvida ao longo de 2013 e 2014, os cursos serão oferecidos fora das unidades prisionais para os regimes aberto, semi-aberto e para os egressos do sistema prisional. Na segunda etapa, que será iniciada em 2014, os cursos serão oferecidos nas salas de aula das próprias unidades prisionais aos presos de regime fechado e provisórios. Além de aprender uma profissão, é assegurado aos participantes o benefício da remição por estudo, por meio do qual o preso tem direito a um dia a menos de pena para cada período de doze horas de frequência escolar.
Com informações do Ministério da Justiça