Cliente ferida em assalto no supermercado passa por cirurgia

Uma mulher foi assaltada e agredida no final da noite dessa segunda-feira dentro do estacionamento coberto de um supermercado na Rua Benfica, no bairro da Madalena, no Recife.Testemunhas contaram que a vítima, uma servidora pública de 29 aos que pediu para não ser identificada, foi agredida e ferida em um dos olhos com uma chave, quando guardava as compras no carro.

Homem foi autuado em flagrante e levado para o Cotel. Foto: TV Clube/Reprodução
Homem foi autuado em flagrante e levado para o Cotel. Foto: TV Clube/Reprodução

A vítima foi levada para o Hospital do Português. Ela sofreu várias fraturas na face e deve ser submetida a uma cirurgia.

Testemunhas contaram que a vítima chegou e ser ferida no olho por uma chave. O estacionamento ficou bastante movimentado após o assalto. Foto: Facebook/Reprodução
Testemunhas contaram que a vítima chegou e ser ferida no olho por uma chave. O estacionamento ficou bastante movimentado após o assalto. Foto: Facebook/Reprodução

O assaltante foi detido por clientes do estabelecimento e foi livrado de linchamento por  funcionários do local. Ferido, ele foi encaminhado por policiais militares para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Caxangá e de lá para Delegacia da Várzea. Identificado como Greysson Gomes Falcão, 39 anos, o suspeito foi encaminhado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel) em Abreu e Lima.

Do Diariodepernambuco.com.br

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Bancos poderão ter divisória entre caixas e local de espera dos clientes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4912/12, do Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), que obriga as agências e os postos de serviços bancários a instalar divisórias individuais entre o espaço de atendimento dos caixas e a área de espera. O objetivo é garantir segurança e privacidade ao cliente que está sendo atendido.

De acordo com a proposta, as divisórias deverão ter a altura mínima de 1,80m e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade. O texto estabelece multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida. Além disso, determina que a fiscalização caberá ao órgão nacional de defesa do consumidor, à entidade estadual ou municipal semelhantes.

Segundo o autor, a ideia é “evitar a existência de bandidos que possam observar as movimentações dos clientes” e, assim, “dificultar os roubos e preservar a vida e o patrimônio das pessoas”.

Da Agência Câmara

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