Câmara aprova prioridade para processo penal de crime hediondo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou essa semana o Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que estabelece prioridade de tramitação para os processos penais relativos a crimes hediondos. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defendeu o aprovação. Segundo ele, a prática de crimes hediondos vem crescendo no País e atingindo níveis considerados alarmantes. Ele argumenta que a demora da Justiça para julgar esses crimes causa revolta na sociedade.

A comissão também aprovou outra proposta que tem o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também altera o Código de Processo Penal para dar prioridade na tramitação de processo que apura a prática de crime hediondo. O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), foi favorável ao texto.

A proposta também segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Crimes hediondos
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.

Da Agência Câmara

Polícia Federal autorizada a apurar falsificação de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nessa terça-feira o Projeto de Lei 4784/12, do Senado, que autoriza a Polícia Federal (PF) a apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos quando houver repercussão interestadual e internacional.

O texto também autoriza a PF a investigar a venda, inclusive pela internet, e a distribuição do produto falsificado. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, se não houver recurso de pelo menos 51 deputados.

Dep. João Paulo Lima (PT-PE)

João Paulo Lima: entendimento do STJ tem dificultado trabalho policial.

Posição do STJ
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só tem reconhecido a competência da PF nesses casos quando há indícios de internacionalidade do delito, informou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE) (foto), o posicionamento do STJ tem dificultado o trabalho da investigação policial. “A medida vai coibir, e muito, as fraudes de medicamentos no Brasil”, defendeu.

Da Agência Câmara

Proposta quer tornar os crimes hediondos imprescritíveis

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90. Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Da Agência Câmara