O Plenário aprovou na última terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, que prevê mais rigor nos processos de crimes contra o idoso. O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo (procedimento que acelera o processo) apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até 4 anos de prisão.
A autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), afirma que o objetivo da medida é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.
O projeto exclui essa possibilidade para o agressor que cometer crime sujeito a pena de dois a quatro anos. Já os crimes com pena de até dois anos permanecem sujeitos ao rito sumaríssimo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).
Sandra Rosado afirmou que a redação original do Estatuto do Idoso teve como objetivo acelerar o processo e facilitar a punição. Ela ressaltou, no entanto, que a simplificação do processo pode acabar beneficiando o agressor.
“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou a deputada, se referindo a mecanismos como a transação penal.
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de “medidas despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.
Da Agência Câmara