“Botão do pânico” para inibir violência contra mulheres tem apoio na Câmara

Durante a comissão geral que debateu o combate à violência contra a mulher, nessa quarta-feira (4), o prefeito de Vitória (ES), Luciano Santos Rezende, apresentou o projeto denominado “botão do pânico”, aparelho entregue a cidadãs que sofrem violência doméstica. Segundo Rezende, “nenhuma das mulheres que teve acesso ao mecanismo foi agredida novamente”.

O prefeito explicou que a iniciativa, desenvolvida conjuntamente com o Tribunal de Justiça local, consiste em entregar à vítima uma espécie de campanhia que, se acionada por três minutos ou mais minutos, dispara um alarme na sede da Guarda Municipal.

A partir daí, a viatura mais próxima vai para a localidade onde se encontra a vítima, enquanto também é avisado o carro da delegacia especializada em violência contra a mulher. Ao ser acionado o botão, o áudio de onde se encontra a possível agredida começa automaticamente a ser gravado, e a gravação serve como prova no processo judicial.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Discussão sobre o fim da violência contra a mulher. Dep. Iriny Lopes (PT-ES)
Iriny Lopes: na última década, foram assassinadas 43 mil mulheres no Brasil.

A presidente do PSC Mulher, Denise Assumpção Fernandes, gostou tanto do projeto desenvolvido em Vitória que defende sua adoção em todo o Brasil. Para ela, “as campanhas de conscientização não são suficientes, e o botão do pânico é a melhor opção para proteger a mulher e seus filhos”.

Reincidência
Durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, realizada neste ano, as parlamentares constataram que um dos problemas da violência de gênero é exatamente a reincidência, devido à proximidade entre vítima e agressor. De acordo com o relatório final do colegiado, retirando-se as modalidades de violência sexual e de assédio, o parceiro é o responsável por mais 80% dos casos reportados.

Ainda conforme o levantamento da CPMI, os dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que a residência consta como o lugar onde ocorrem 69,9% dos casos de violência contra a mulher, enquanto a via pública responde por 18,6% dos episódios.

Da Agência Câmara

Aprovado projeto que prevê mais rigor para os crimes contra idoso

O Plenário aprovou na última terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, que prevê mais rigor nos processos de crimes contra o idoso. O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo (procedimento que acelera o processo) apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até 4 anos de prisão.

A autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), afirma que o objetivo da medida é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.

O projeto exclui essa possibilidade para o agressor que cometer crime sujeito a pena de dois a quatro anos. Já os crimes com pena de até dois anos permanecem sujeitos ao rito sumaríssimo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).

Sandra Rosado afirmou que a redação original do Estatuto do Idoso teve como objetivo acelerar o processo e facilitar a punição. Ela ressaltou, no entanto, que a simplificação do processo pode acabar beneficiando o agressor.

“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou a deputada, se referindo a mecanismos como a transação penal.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de “medidas despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Da Agência Câmara

 

Previdência pode ser indenizada por agressor de mulheres que receberem benefícios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

O autor da proposta explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.

Agressões contra mulheres acontecem com frequência. Foto Campelo/DP/D.A.Press

Ações contra agressores
Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.

“A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.

Da Agência Câmara