Plenário pode votar mudanças na Lei de Crimes Hediondos

Da Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados vota nesta quinta-feira a proposta do Projeto de Lei 3131/08, do Senado, que muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir como agravante o fato de a vítima ou de o autor ser agente do Estado no exercício de cargo ou função pública.

No caso de homicídio, nesse caso o crime passaria a ser qualificado. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, esse tipo de crime é considerado homicídio simples, cuja pena é de até 20 anos de reclusão.

Também está na pauta do Plenário o PL 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que aumenta a pena de reclusão para estelionato se o crime for cometido contra pessoa idosa. As penas para esse crime, que são multa e reclusão de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima tiver mais de 60 anos.

Jornalistas
Entre as propostas de emenda à Constituição (PECs) que poderão ser votadas está a 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O texto, que foi aprovado por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário, divide opiniões dentro do próprio setor.

A proposta tramita apensada à PEC 206/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que também reestabelece a exigência do diploma de jornalismo e já foi aprovada pelo Senado.

Código de Processo Civil pode ser votado no mês de agosto

A segunda quinzena de agosto é o período previsto para a votação, em Plenário, de um dos projetos mais complexos em tramitação na Câmara: o do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), que vai modificar as regras de julgamento de todas as ações que não sejam penais, o que inclui Direito de Família, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outras.

A proposta foi aprovada em comissão especial no último dia 17, e a negociação conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), levou a um acordo quase unânime em torno da maior parte do texto. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, se comprometeu com a votação em Plenário, que só depende de liberação da pauta por projetos como o do Código Mineral (PL 5807/13), que tem prioridade, mas deve ser adiado para outubro.

Agilidade
A principal função do novo CPC é dar mais velocidade às decisões judiciais. A proposta prevê, por exemplo, a adoção dos processos eletrônicos, incentivos para conciliação entre as partes antes do julgamento e a aplicação de decisões já tomadas por tribunais superiores para ações que se repitam sobre o mesmo tema.

O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressaltou que o texto vai impedir que uma das partes provoque o adiamento da decisão final, com recursos e atrasos. “Queremos uma justiça mais célere. O fato de termos aprovado por unanimidade esses dispositivos [na comissão especial] já é uma sinalização para o Plenário de que há acordo”, disse.

Da Agência Câmara

 

Aprovada anistia para PMs e bombeiros grevistas

O Plenário aprovou nessa terça-feira (9) o Projeto de Lei 2791/11, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que concede anistia a policiais e a bombeiros militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do ex-deputado Francisco Araújo, serão beneficiados os policiais e bombeiros dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

O relator acolheu sugestões de outros seis projetos que tramitam em conjunto (PLs 3103/12, 3424/12, 3579/12, 3635/12, 3666/12 e 4147/12) e tratam do mesmo assunto. Segundo o relator, “a anistia concedida não alcançará os excessos, os quais devem ser punidos para que não haja incentivo à desordem”.

O substitutivo concede anistia aos policiais e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011; e aos que participaram de greves entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

O relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), lamentou que muitos manifestantes tiveram seus telefonemas grampeados durante o movimento. “Para acabar com isso tudo, é preciso votar a PEC 300/08”, afirmou, referindo-se à proposta de emenda à Constituição que estabelece piso salarial nacional para policiais.

Lei atual
A Lei 12.505/11 já concedeu anistia para os policiais e bombeiros militares dos estados de Alagoas, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Rondônia e de Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios entre 1º de janeiro de 1997 e 11 de outubro de 2011.

A lei também anistiou os policiais e bombeiros militares dos estados da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios entre 13 de janeiro de 2010 e 11 de outubro de 2011.

Da Agência Câmara

Lei Antidrogas pode ser votada ainda nesta semana

As mudanças no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) são o destaque do Plenário para as sessões extraordinárias desta semana. O tema consta do Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que tem um substitutivo da comissão especial que analisou a proposta, de autoria do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).

O texto define condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. Entretanto, ainda não há consenso entre os deputados sobre aspectos como a internação involuntária e a participação das chamadas comunidades terapêuticas no processo de tratamento do dependente.

Violência no trânsito
Outro projeto que pode ser analisado é o PL 308/07, que aumenta a pena para o crime de praticar “racha” em vias públicas quando resultar em lesão grave ou morte. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não faz referência a esses agravantes. O PL 308/07 também revoga benefícios para quem participa de racha ou dirige embriagado.

A pena estipulada no substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), é de reclusão de 3 a 8 anos, no caso de lesão grave; e de 5 a 15 anos, no caso de morte.

Da Agência Câmara

Aprovado projeto que prevê mais rigor para os crimes contra idoso

O Plenário aprovou na última terça-feira o Projeto de Lei 6240/05, que prevê mais rigor nos processos de crimes contra o idoso. O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo (procedimento que acelera o processo) apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até 4 anos de prisão.

A autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), afirma que o objetivo da medida é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.

O projeto exclui essa possibilidade para o agressor que cometer crime sujeito a pena de dois a quatro anos. Já os crimes com pena de até dois anos permanecem sujeitos ao rito sumaríssimo, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95).

Sandra Rosado afirmou que a redação original do Estatuto do Idoso teve como objetivo acelerar o processo e facilitar a punição. Ela ressaltou, no entanto, que a simplificação do processo pode acabar beneficiando o agressor.

“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou a deputada, se referindo a mecanismos como a transação penal.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de “medidas despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Da Agência Câmara

 

Projetos sobre segurança pública podem ser votados nesta semana

O Plenário pode votar nesta semana projetos relacionados à segurança pública e à violência no trânsito. Uma comissão geral (sessão de debates) sobre esses temas será realizada na manhã desta terça-feira (19), e as propostas consideradas prioritárias podem começar ser votadas na quarta-feira (20), em sessão extraordinária.

Poderão entrar em pauta, por exemplo, o Projeto de Lei 6690/02, da Comissão Mista de Segurança Pública, que estabelece normas gerais sobre o funcionamento das polícias estaduais e do Distrito Federal, especificando princípios, competências e estrutura organizacional básica de suas unidades.

Tramita em conjunto com esse projeto o PL 1949/07, do Executivo, que trata do mesmo tema, mas apenas para as polícias civis (Lei Geral da Polícia Civil). Os projetos a serem votados serão definidos pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pelos líderes partidários.

No dia da comissão geral, o portal e-Democracia, da Câmara, abrirá uma sala de bate-papo para que os internautas também possam debater o tema. Por meio de um link, será possível fazer comentários ou dar sugestões enquanto estiver ocorrendo o debate no Plenário da Câmara.

Indenização para policiais
Outro projeto previsto é o PL 4264/12, do Executivo, que cria indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão de delitos.

Também pode ser analisado o Projeto de Lei 5546/01, de autoria dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), que cria medidas preventivas e regras especiais para a investigação do crime de tortura contra pessoas detidas pela polícia.

Da Agência Câmara

Plenário pode votar projetos sobre crimes e penas

O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam penas atualmente previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas. “Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.

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