Disque-Denúncia oferece R$ 2 mil por informações sobre estuprador

O Disque-Denúncia Pernambuco está oferecendo até R$ 2 mil para quem tiver informações sobre o acusado de assaltar e estuprar uma mulher no bairro de Torrões. Segundo relato da vítima, o crime ocorreu na Rua da Lama, em março deste ano. A abordagem aconteceu quando a vítima caminhava com duas amigas. Ao se aproximar de moto, o acusado agrediu duas mulheres, que conseguiram fugir. A vítima foi forçada a subir na moto, sendo levada para o bairro de Torrões, local do estupro.

Disque-Denúncia lança campanha por informações sobre casos de violência contra a mulher

Através de depoimentos, o Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) constituiu um retrato-falado do suspeito. A imagem será distribuída através de cartazes espalhados pelas delegacias do estado. “Esperamos auxiliar no processo de investigação, estimulando o público a fornecer informações que possam levar à identificação do criminoso”, explica a superintendente do Disque-Denúncia Pernambuco, Carmela Galindo.

O oferecimento da recompensa faz parte da nova campanha do Disque-Denúncia Pernambuco voltada para a conscientização do público sobre a importância de denunciar casos de violência contra as mulheres. “Os números de informações que recebemos todos os anos sobre o assunto nos alertou para a necessidade de trabalharmos com ainda mais afinco no estímulo para que as pessoas não fiquem caladas. É preciso denunciar casos como esse, e mesmo aqueles que tenham membros da família da vítima envolvidos”, alerta Galindo.

Quem tiver informações sobre o caso pode telefonar para 3421-9595, na Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata Norte, ou (81) 3719-4545, no interior do estado. Também é possível repassar informações através do site da central www.disquedenunciape.com.br, que permite o envio de fotos e vídeos. O serviço funciona durante 24h, todos os dias da semana. O anonimato é garantido.

Número de Denúncias (Violência contra a Mulher na RMR):

2012= 444

2013= 562

2014= 168

Agressor:55% Marido, 14% Variado, 10% filho, 10% outros familiares;

Local: 88% residência e 10 % rua;

Instrumento utilizado: 70% Mãos, 14% variados;

Tipo de agressão: 58% Física, 23% Física e Verbal, 6% Variada.

Fonte: Disque Denúncia e SDS

Aprovada punição para quem entrar em loja usando capacete

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune o cidadão que usar capacete ou qualquer cobertura no rosto que impeça sua identificação no interior de estabelecimentos comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5643/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que prevê, nesses casos, prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses e multa.

A proposta, que acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tramita apensada ao Projeto de Lei 5394/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que também proíbe o uso de capacetes dentro das lojas, mas altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), votou pela aprovação do texto de Major Fábio e pela rejeição da proposta de Mudalen. Negromonte argumentou que a matéria busca reduzir a prática de crimes em estabelecimentos comerciais, razão pela qual não faz sentido modificar a legislação de trânsito. “Seria indevida a introdução dessa medida no código, por se tratar de tema alheio ao trânsito”, ressaltou.

Contravenção
Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. “Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura”, comentou.

Para justificar a aplicação de prisão a quem descumprir a norma, o parlamentar disse que seria ingênuo acreditar que alguém disposto a assaltar à mão armada se intimidaria por uma pena leve a respeito da utilização do capacete.

A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Da Agência Câmara

Leia mais sobre o assunto em:

Uso de capacetes proibido em lugares fechados