Pessoas presas provisoriamente não podem mais ter imagem ou foto divulgadas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão  mais ter a imagem ou foto divulgada.  A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do suspeito, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Homem foi autuado em flagrante e levado para o Cotel. Foto: TV Clube/Reprodução
Alguns suspeitos chegam a esconder o rosto durante apresentações à imprensa. Foto: TV Clube/Reprodução

A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital – em caráter liminar – dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda  que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

A decisão bem que poderia ser adotado por outros estados brasileiros, o que ajudaria a diminuir os casos de injustiça. No entanto, também acredito que, ao final das investigações e comprovada a culpa dos acusados, suas imagens sejam divulgadas para que outras possíveis vítimas possam fazer novas denúncias contra o mesmo.

Da Agência Brasil

Aprovada punição para quem entrar em loja usando capacete

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune o cidadão que usar capacete ou qualquer cobertura no rosto que impeça sua identificação no interior de estabelecimentos comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5643/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que prevê, nesses casos, prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses e multa.

A proposta, que acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tramita apensada ao Projeto de Lei 5394/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que também proíbe o uso de capacetes dentro das lojas, mas altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), votou pela aprovação do texto de Major Fábio e pela rejeição da proposta de Mudalen. Negromonte argumentou que a matéria busca reduzir a prática de crimes em estabelecimentos comerciais, razão pela qual não faz sentido modificar a legislação de trânsito. “Seria indevida a introdução dessa medida no código, por se tratar de tema alheio ao trânsito”, ressaltou.

Contravenção
Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. “Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura”, comentou.

Para justificar a aplicação de prisão a quem descumprir a norma, o parlamentar disse que seria ingênuo acreditar que alguém disposto a assaltar à mão armada se intimidaria por uma pena leve a respeito da utilização do capacete.

A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

Tramitação
A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Da Agência Câmara

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