Os quatro acusados de matar o promotor de Itaíba Thiago Faria Soares, 36 anos, e tentar matar a noiva dele, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, serão julgados no próximo dia 24 de outubro. A data foi definida ontem pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os réus José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Maria Domingos Cavalcante, Adeildo Ferreira dos Santos e José Marisvaldo Vitor da Silva irão a júri popular. O crime aconteceu em outubro de 2013, no Km 19 da PE-300, em Águas Belas, no Sertão do estado.
O promotor Thiago faria Soares estava acompanhado da noiva e do tio dela quando dirigia pela PE-300, no município de Itaíba. Segundo simulação realizada no dia 23 de dezembro de 2013, os três foram perseguidos por um carro. O homem que estava no banco de trás desse veículo atirou com uma espingarda 12, acertando o promotor. Mysheva saiu do carro do noivo e se protegeu no barranco. O tio dela também saiu do veículo e andou pelo acostamento. Os atiradores voltaram e o homem que estava atrás atirou outras três vezes, antes de deixar o local do crime. Mysheva e o tio escaparam ilesos.
Um grupo de promotores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi formado para acompanhar as investigações da Polícia Civil. Depois de um embate entre a Polícia e Associação do MPPE, que chegou a pedir a federalização do caso, as investigações que ficaram paradas por quatros meses voltaram às mãos dos delegados da Polícia Civil. No entanto, depois o caso passou a ser investigado pela Polícia Federal, onde foi concluído.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão de deslocar a competência do caso para a Justiça Federal foi da Terceira Seção do Tribunal, e se deu no dia 13 de agosto de 2014. O relator do processo (IDC 5) foi o ministro Rogerio Schietti Cruz, que votou favorável ao “imediato deslocamento do inquérito policial para atribuição da Polícia Federal, sob o acompanhamento e o controle do Ministério Público Federal, e sob a jurisdição, no que depender de sua intervenção, da Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco”. O voto do ministro Schietti foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.