Motorista que matar em racha no trânsito pode pegar prisão de 5 a 10 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.

Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

Motorista alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O texto do Senado excluía essas penas.

A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que o governo não tem acordo com as penas mais graves previstas no texto da Câmara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de prisão.

Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.

Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

Da Agência Câmara

CTTU e SDS agora têm 558 câmeras monitorando o Recife

Ocorrências como roubos de carro, acidentes, assaltos e depredação do patrimônio público poderão ser flagradas e investigadas com mais facilidade a partir de agora, com a integração dos circuitos de câmeras da Secretaria de Defesa Social (SDS) e da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Juntos, os dois órgãos terão 558 equipamentos vigiando as ruas do Recife todos os dias. A parceria inédita no estado foi assinada ontem pelo prefeito Geraldo Julio e o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio. O convênio permitirá a integração entre 519 equipamentos da SDS e 39 das 66 câmeras da CTTU.

A operação conjunta é implementada em um momento em que o órgão de trânsito da capital passa por uma reformulação para melhorar a mobilidade e a segurança na cidade durante a Copa das Confederações, que acontecerá no mês de junho. O Centro de Monitoramento da CTTU tem câmeras que podem identificar veículos com infrações pendentes ou estacionados de forma irregular. Outro equipamento, que está em testes, foi feito especialmente para registrar acidentes de carro e disparos de arma de fogo.

A presidente da CTTU, Taciana Ferreira, lembrou que a integração já existia informalmente e agora está oficializada. “Ambas as centrais de monitoramento funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana. Haverá pessoas da SDS trabalhando no nosso sistema, assim como teremos servidores da CTTU na central do Ciods”, informou.

O secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, ressaltou a importância da parceria. “Já temos um resultado muito bom com o monitoramento das nossas câmeras no que diz respeito à solução de crimes e prisões de pessoas que cometem delitos. Agora, iremos obter um desempenho ainda melhor”, previu.

O secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti, frisou as diferente funções do sistema. “Teremos mais de 500 câmeras espalhadas pela cidade, cujos ‘olhos’ estarão voltados para o trânsito, a segurança e outros problemas”.

 

Motorista que causar acidente por estar falando ao celular vai responder por crime doloso

O motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é intencional.

Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.

Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos. Além disso, em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se afastar do trabalho. A primeira “ação regressiva” de ressarcimento por acidente de trânsito foi ajuizada na Justiça Federal em 3 de novembro, pelo próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a decisão, “inflexível”, contribui para combater a impunidade no trânsito.

“Casos como esses, além de um grande absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito”.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto  país em mortes no trânsito

Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do veículo.

Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.

Da Agência Brasil