Por Marcionila Teixeira, do Diario de Pernambuco
Um mutirão realizado em nove unidades de internamento e de semiliberdade para jovens em conflito com a lei apontou que 44 deles (5,28%) deveriam estar fora dessas instituições, ou seja, poderiam ter progredido da medida socioeducativa porque praticaram infrações de menor gravidade.
O levantamento feito pelas varas da Infância e Juventude do Cabo e do Recife foi uma resposta à denúncia da presidência da Funase, em agosto deste ano, que apontava 72 adolescentes (8,65%) nessas condições que necessitavam de uma avaliação urgente de seus processos. O mutirão também apontou superlotação em seis das nove unidades pesquisadas. O material será entregue à próxima gestão estadual.
Para o juiz da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição, Humberto Vasconcelos, o percentual de jovens que deveria ter progredido de medida por cometerm infrações leves é pequeno. “Vale ressaltar que todos esses iriam sair, mesmo sem o mutirão, pois apenas antecipamos os prazos dos relatórios periódicos feitos pelas equipes das unidades e que apontam a necessidade da progressão ou não”, acrescentou.
A análise de cada um dos processos também revelou que nas unidades pesquisadas os principais tipos de infração são o roubo e a tentativa de roubo (41%), o homicídio e a tentativa de homicídio (27%) o tráfico (22%) e o latrocínio (3%), totalizando 91%. “Os dados mostram que a Justiça está oferecendo a medida ajustada a cada caso. Além disso, estamos sempre abertos para receber os pais dos jovens ou outras pessoas que desejem uma análise dos processos”, afirmou.
Da lista encaminhada pela Funase, 37 adolescentes foram mantidos cumprindo as mesmas medidas, 11 progrediram normalmente – por estarem no prazo para reavaliação – 20 tiveram progressão durante audiência e quatro tiveram extinção da medida. A falta de uma rede de apoio para receber esses jovens beneficiados com progressão da medida também foi criticada.
Uma servidora que atua em Abreu e Lima destacou que muitas vezes o adolescente beneficiado na unidade espera meses para ser inserido na Liberdade Assistida do Recife. Rosa Barros, do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, destacou que o fim dos convênios para custear as medidas em meio aberto também provoca a descontinuidade dos programas.
Entre as unidades de internação, a mais superlotada é a do Cabo de Santo Agostinho, com 140,36% a mais de sua capacidade. “Nossa cultura é retributiva. Há 25 anos o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a internação em estabelecimento educacional, algo que se aproxime de uma escola interna. Transformar a cela de aula em sala de aula, com uma pedagogia diferenciada”, comentou o coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.
Mutirão na Funase
832 jovens de nove unidades de internação e semiliberdade da Funase tiveram os processos analisados
38 jovens progrediram da medida socioeducativa de internação
6 jovens progrediram na semiliberdade
44 jovens progrediram, o que representa 5,28% do total
Número de internos de cada unidade visitada (30/08/2014)
Internação
Case Abreu e Lima
Capacidade: 98
Lotação: 216
Case Jaboatão
65
61
Case Santa Luzia
20
28
Case Cabo
166
399
Semiliberdade
Casem 1 Recife
20
49
Casem 2 Recife
20
36
Casem 3 Recife
20
em agosto o casem estava em instalação
Casem Jaboatão
20
29
Casem Santa Luzia
20
14
Inconformidades indicadas pela Funase
72
91% dos jovens internos das nove unidades respondem por:
Roubo e tentativa de roubo: 41%
Homicídio e tentativa de homicídio: 27%
Tráfico e afins: 22%
Latrocínio: 3%