Peritos de Pernambuco denunciam que estão sendo perseguidos

O presidente do Sindicato dos peritos oficiais do estado de Pernambuco, Nilson Alves, faz denúncia ao blog de que ele o outros peritos estão sofrendo perseguições por parte dos Gestores do IITB e GGPOC. Alves afirma que já encaminhou cópias da carta de repúdio assinada por ele para o governador Eduardo Campos e para a Ouvidoria do estado. “O abuso de poder é tanto que chegaram ao cúmulo de me colocarem na corregedoria de polícia pelo simples fato de realizar uma reunião no horário de intervalo com membros da categoria. Será que voltamos ao tempo da ditadura onde um presidente de sindicato não pode nem sequer passar informes dos seus trabalhos”?, questiona Nilson.

 

Leia a carta na íntegra

O Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado de Pernambuco vem através deste manifesto, dar ciência a todos os membros da categoria, ao Governo do Estado, ao Secretário de Defesa Social e a sociedade em geral quanto às PERSEGUIÇÕES CONDUZIDAS PELOS GESTORES DA POLÍCIA CIENTÍFICA (GGPOC) E DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO (IITB). Tais atos de tirania são direcionados e têm como alvo o Presidente do SINPOF-PE, tentando desencorajar o desempenho de suas atribuições como sindicalista por meio de falsas acusações, retaliações, ameaças e perseguições A ELE E aos peritos que acompanham esse movimento que é legítimo e que utiliza meios éticos para uma negociação clara e respeitosa, cujo objetivo primordial é conduzir a Perícia em Pernambuco a um patamar de excelência no âmbito nacional, uma vez que já estamos na vanguarda desta modalidade de perícia no Brasil.

                        Vale salientar que o nosso Governador vem de uma origem política de lutas, através dos exemplos de seu mentor e um dos ícones da democracia nacional, o Governador Miguel Arraes, o qual nunca se deixou subjugar, não temeu nenhuma represália, por que tinha a convicção de que sua ideologia política estava correta. Certamente tais desmandos e atitudes despóticas não são de conhecimento do Governo. Portanto, temos a obrigação de revelar tamanha falta de respeito aos direitos constitucionais de livre associação sindical e de livre expressão,

                        Fomos colocados na Corregedoria de Policia pelo Gestor do IITB pelo simples fato de realizar uma reunião com a categoria, em horário de intervalo de trabalho, COM O OBJETIVO DE não prejudicar as atividades daquele órgão, cumprindo apenas o presidente, sua função representativa, onde o sindicato coloca-se em diálogo com o Estado e seus representados na solução de problemas trabalhistas em sua área de atuação. Que estado democrático de direito é este que estamos vivendo senhores? Onde o Gestor do IITB “SE AUTO INTITULA DE SANGUE AZUL”, e brada que por ser DELEGADO DE POLÍCIA, PODE TUDO? Como não bastasse, denigre os Peritos que ali exercem suas atividades, por meio de palavras desrespeitosas. VOLTAMOS AO TEMPO DA DITADURA?

                     É de grande relevância mostrar que, por não fazer parte do quadro funcional de Perito Papiloscopista, o Delegado de Polícia não possui os requisitos técnicos indispensáveis ao desempenho da função. Alie-se a isto, o não comprometimento com a instituição em si (IITB), pois o mesmo “está apenas de passagem”, ou seja, a sua imagem política é o valor preponderante da sua gestão e não as responsabilidades legais e, muito menos, as exigências técnicas e de segurança com os documentos expedidos pelo Instituto. O referido Gestor, assim como o Gestor do GGPOC foram alertados oficialmente, em momento oportuno, por este Sindicato que o atual procedimento de expedição de identidade em Pernambuco não está cumprindo os requisitos necessários previstos na Lei 7.116 que, entre outras ações, determina a realização de pesquisa dactiloscópica para emissão das cédulas de identidade, uma vez que a falta dessa pesquisa compromete não só o cidadão, mas principalmente o Estado, por possibilitar erros na emissão, podendo, inclusive, gerar duplicidade de RG’s, FACILITANDO A AÇÃO DE FRAUDADORES que, de posse dos referidos documentos, buscam vantagens ilícitas junto ao INSS, Instituições financeiras, etc.

                     Na atual conjuntura, não podemos mais aceitar esse tipo de “GESTÃO DE AUTOPROMOÇÃO”, sem o devido conhecimento técnico para gerir um órgão Pericial Técnico-científico. Temos na categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco mais de 300 servidores, os quais detém capacidade técnica para ocupar o referido cargo. Devemos salientar que temos três órgãos distintos na Polícia Científica: Instituto de Criminalística (IC), Instituto de Medicina Legal (IML) e o Instituto de Identificação (IITB), a exceção deste último, os outros são geridos por profissionais da carreira correspondente.  Fica a pergunta por que apenas o IITB tem um DELEGADO como GESTOR? Qual a justificativa para sermos gerenciado por um profissional estranho ao Quadro? (ISTO É UMA DISCRIMINAÇÃO!)

            O Gestor da Policia Científica (GGPOC) segue no mesmo caminho do desrespeito aos direitos constitucionais, perseguindo e ameaçando a representação dos peritos Oficiais de Pernambuco com denúncias falsas e levianas, dentre elas a de que o Presidente do SINPOF teria proferido manifestações grosseiras contra o Secretário de Defesa Social e outras denúncias de igual teor a do Gestor do IITB. A relação entre o sindicato e o secretário de Defesa Social é plena de respeito e as discussões são criteriosamente mantidas em alto nível. Todas as ações deste sindicato vêm sendo pautada no dialogo, não sendo o mesmo caminho seguido pelos citados Gestores, pois se valem do cargo e de manobras ardilosas, para tentar prejudicar os trabalhadores, em uma demonstração patente de não estarem alinhados com a postura do Governo do Estado.

Nilson Alves de Oliveira

Diretor Presidente

21 Replies to “Peritos de Pernambuco denunciam que estão sendo perseguidos”

  1. Acho que o Gestor de Polícia Científica tem suas razões, pois este Sindicato é ilegal e dirigido por um Dactiloscopista Policial que fez concurso de nível médio, com atribuições de nível médio e que jamais deveria ser chamado de Perito na Polícia Civil, pois esta Instituição já possuem os Peritos Criminais que fizeram concurso de nível superior e que estão investidos para executarem atividades complexas de natureza técnica-científica,se fosse assim, os Escrivães de Polícia que tem curso de direito poderia ser chamado também de Delegado escrivão ou o Comissário, de Delegado comissário, o art. 37 da Constituição Federal é muito claro “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”. O próprio STF já capitulou: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”(Súmula 685). Este Sindicato dos Peritos Oficiais de Pernambuco é um Sindicato ilegal, além dos motivos já citados acima, eles não estão qualificados profissionalmente para isso, a Lei 12.030 de 2009 não inclui os “Peritos Papiloscopistas” no rol dos Peritos Oficiais, e sim os Peritos Criminais, os Peritos Médicos Legistas e os Peritos Odontolegistas, o art. 2º desta mesma Lei fala da exigência de concurso público com formação acadêmica específica para provimento do cargo de Perito Oficial. Portanto, o seu Presidente o Sr. Nilson não teve aprovação dos Peritos Criminais para representá-lo, pois o mesmo, não fez concurso para Perito Criminal e sim para Dactiloscopista Policial que é um cargo com atribuições de nível médio dentro da polícia civil, assim como o de agente de polícia, escrivão de polícia, alem de outros. É bom lembrar que o I.I.T.B é Gerido por um Delegado de Polícia, porque os “peritos papiloscopistas, denominados anteriormente de Dactiloscopistas policiais fizeram concurso de nível médio e não podem exercer um cargo de supervisão, diferentemente, dos Peritos criminais (I.C.) e Médicos Legistas (I.M.L)que fizeram concurso de nível superior e fizeram curso específico na Academia de Polícia. Para finalizar o Próprio Ministério do Trabalho não reconhece o SINPOF (Sindicato dos Peritos Oficiais de Pernambuco) como Sindicato, chegando a denominá-lo de Sindicato NÃO VÁLIDO.

  2. É NECESSÁRIO ESCLARECER QUE O REFERIDO SINDICATO DE PERITOS OFICIAIS DE PERNAMBUCO, NA REALIDADE NÃO EXISTE” TRATA-SE DE UM SINDICATO IRREGULAR QUANTO AOS PERITOS CRIMINAIS”. OS PERITOS CRIMINAIS E CONFORME INFORMAÇÕES DOS PERITOS MÉDICOS LEGISTAS, QUE EM CONJUNTO FAZEM PARTE DA PERÍCIA OFICIAL CRIMINAL, CONFORME A LEI 12030/09, QUE DISPÕE SÔBRE A PERICIA OFICIAL CRIMINAL NO BRASIL, NO QUAL TÃO SOMENTE PERITO MÉDICO LEGISTA/PERITO ONDONTO LEGISTA E PERITO CRIMNAL SÃO INTEGRANTES DESTA LEI.DESSA FORMA, EM MOMENTO ALGUM ” PAPILOSCOPISTA,DACTILOSCOPISTA/IDENTIFICADOR POLICIAL/PERITO PAPILOSCOPISTA”,SÃO NOMINADO PERITO OFICIAL CRIMINAL, POIS NÃO FIZERAM CONCURSO PÚBLICO PARA TAIS CARGOS, NÃO PODENDO REALIZAR PERICIA CRIMINAL, BEM COMO, ASSINAR LAUDO PERICIAL CRIMINAL DE QUALQUER NATUREZA. SENDO ASSIM, NOSSA CATEGORIA DE PERITO OFICIAL CRIMINAL, JAMAIS TERIA UM PAPILOSCOPISTA COMO PRESIDENTE DE SEU SINDICATO O QUAL NO MOMENTO AINDA NÃO EXISTE E TÃO SOMENTE UMA ASSOCIAÇÃO, PORTANTO ESSE CIDADÃO SE APRESENTA COMO PRESIDENTE DE UM SINDICATO DO QUAL NÓS NÃO FAZEMOS PARTE E DE FORMA ALGUMA NOSSA CATEGORIA DELIBEROU A ESSE RESPEITO.PORTANTO QUALQUER ATO REALIZADO POR ESSE SUPOSTO SINDICATO É NULO.

  3. Após ver alguns comentários postados sobre o texto acima, a fim de evitar interpretações equivocadas por parte da imprensa e dos cidadãos, que poderiam ser levados a erro após ler críticas infundadas como as desferidas em comentários anteriores, julgo ser necessário fazer alguns esclarecimentos, que serão amparados em fatos e em normas.

    Estou exercendo o cargo de Perito Papiloscopista. Fui aprovado em concurso estadual para o extinto cargo de Dactiloscopista Policial. Prefiro não me identificar nesta via, não por temer qualquer das pessoas que comentaram esta notícia antes de mim, bem longe disso; mas sim por reconhecer que existe uma perseguição, não somente ao presidente do SINPOF, mas a todos Peritos Papiloscopistas de Pernambuco. Os que ousam se manifestar contra as irregularidades que presenciam são duramente punidos e discriminados.

    Primeiramente, é preciso esclarecer que os atuais Peritos Papiloscopistas não se autodenominaram dessa forma. O Estado de Pernambuco, através da Lei Complementar Nº 156/2010, alterou a nomenclatura do cargo de Dactiloscopista Policial para Perito Papiloscopista e extinguiu a nomenclatura anterior, MANTENDO AS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

    O que o Estado fez foi reconhecer que os profissionais que, desde 1998, através do Decreto Estadual nº 20.581, receberam atribuição de realizar a perícia papiloscópica. Nas normas estaduais posteriores, os então dactiloscopistas tiveram seu rol de atribuições decretado à equivalência com os demais peritos estaduais, no tocante à autonomia e responsabilidades. Atualmente, vigora o Decreto Estadual nº 35.305/2010, que dispõe em nível perfeitamente equivalente as atribuições de cada um dos peritos (Papiloscopistas, Médicos Legistas e Criminalistas), todos tratados em nível de igualdade no tocante as suas atribuições, autonomia e responsabilidades.

    Por tais motivos, não há que se falar em “acesso”, “provimento derivado” ou qualquer inconstitucionalidade. O Estado de Pernambuco fez justiça ao reconhecer que os profissionais que já possuíam atribuições legais de realizar perícias em local de crime, elaboração e subscrição de laudos periciais papiloscópicos e estudos e pesquisas em papiloscopia, teriam que ter uma nomenclatura condizente com a tendência nacional e, por isso, alterou a nomenclatura do cargo mas, repita-se, não retirou atribuições de outros cargos para atribuir aos peritos papiloscopistas, tampouco deu o poder a estes de exercer atribuições que já eram dos demais peritos.

    Quanto à possibilidade de o Instituto de Identificação ser gerido por servidor de carreira, Perito Papiloscopista, diferente do que foi dito nos comentários, desde o ano 2000, através do Decreto Estadual nº 22.149, os Peritos Papiloscopistas tiveram legalizada a possibilidade de exercerem a direção ou a gestão do Instituto, o que até o momento não aconteceu por questões meramente políticas.

    Retornando à Perícia Papiloscópica, esta é assim denominada e efetivamente reconhecida em vários estados brasileiros, assim como pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, bem como por organismos de polícia internacional. Esta modalidade de perícia abrange não apenas a esfera criminal, mas também a civil, a neonatal e a necropapiloscopia. Neste sentido, não se concebe que os integrantes de cargos de perito criminal sintam-se ameaçados de verem suas atribuições exercidas pelos peritos papiloscopistas, pois a perícia papiloscópica no âmbito criminal é exclusiva do perito papiloscopistas e é apenas uma das várias espécies das que são definidas como atribuição exclusiva deste último.

    Na via contrária, não se admite que o perito criminal realize a perícia papiloscópica, pois o ordenamento jurídico estabelece que as perícias dessa natureza são de competência dos peritos papiloscopistas. Admitir o contrário seria legitimar a usurpação de função pública, prática considerada como crime, nos termos do artigo 328 do Código Penal. Neste sentido, cabe o registro da Portaria nº 1967/2010, da Secretaria de Defesa Social, no sentido de delimitar procedimentos para realização de perícias em local de crime para os três peritos (papiloscopistas, médicos legistas e criminais), inclusive impondo, no art. 2º, § 3º, que os peritos criminais devem realizar seus trabalhos “de forma a não prejudicar a coleta de impressões e fragmentos papilares pelos peritos papiloscopistas”.

    Dizer o contrário, ou seja, alegar que os peritos papiloscopistas estariam desempenhando funções que não seriam previstas em lei, seria o mesmo que acusá-los do crime de usurpação, ou seja, seria acusar/caluniar toda uma categoria e também aqueles que os regem, ou seja, os seus gestores, o secretário de defesa social e o governador. Se alguém pretende fazer isso, que reflita um pouco antes do que pretende dizer, para não correr o risco de responder pela prática do crime previsto no artigo 138 do Código Penal.

    A Perícia Papiloscópica é uma das poucas perícias cujo grau é de excelência, ou seja, a precisão de um laudo papiloscópico é fulminante na identificação de autorias delitivas, esclarecedora e reveladora na identificação post mortem e definidora da identificação civil. É, portanto, atividade policial e pericial de alta necessidade dos entes federativos. Querer invalidar ou desacreditar a perícia papiloscópica é afrontar a segurança jurídica, inutilizar milhões de identificações civis e excluir provas determinantes de autoria delitiva em processos cujos réus foram condenados e cumprem pena após terem sua identidade revelada através de laudos papiloscópicos, como se pode inferir dos vários casos solucionados pelos Peritos Papiloscopistas do estado de Pernambuco.

    Por tais razões é que, embora existam pessoas desavisadas ou que se sintam ameaçadas em perderem atribuições, status ou seja o motivo que for, não existe fundamento em querer ir de encontro a fatos, normas e a justiça. O Perito Papiloscopista executa suas perícias, elabora e subscreve seus laudos com competência originária e exclusiva.

    Enfim, não se quer aqui generalizar, mas alguns servidores de algumas categorias estão bastante insatisfeitos com o crescimento e o reconhecimento da Perícia Papiloscópica. Mas, por tudo o que foi dito, esperamos que essas pessoas nervosas se tranqüilizem um pouco, pois seus empregos não estão ameaçados, suas atribuições também não estão e tampouco os seus salários. A propósito de salário, os irresignados podem ficar ainda mais tranqüilos, pois não são eles quem pagam os salários dos Peritos Papiloscopistas; o Estado já faz isso e continuará fazendo.

    Sem mais, para o momento, a todos justiça e paz.

  4. O Sindicato é legítimo sim. Tem registro público, CNPJ, sede e é reconhecido pela SDS como a única entidade representativa dos peritos oficiais do estado.

    Quando da convocação e pubicação da intenção de criação do Sinpof, todos os peritos foram cientificados, mas nem todos compareceram para a assembléia, talvez por isso estejam desinformados.

    Ao contrário do que estão querendo enganar em alguns comentários falaciosos, o Sinpof foi reconhecido pelo Ministério Público do Trabalho. Inclusive o foi também, após uma reclamação infundada proposta por um perito criminal, que teve seu pedido indeferido pelo procurador do trabalho.

    O SINPOF tem como presidente um perito papiloscopista e como vice, um perito criminal. Tem médicos legistas, peritos criminais e papiloscopistas nas dretorias.

    É legitimo sim.

    Já o direito de estribuchar é gratuito. É o Jus Esperneandi.

  5. Gostaria de esclarecer que tenho documento do Ministério do Trabalho que comprova que este Sindicato é ILEGAL. Até mesmo o SINPOL com todos esses anos militando deu entrada no Ministério do Trabalho para se tornar Sindicato no dia 08/08/2012, isto é, ainda não é um Sindicato legalizado. Quanto ao comentário do papiloscopista que não se identificou, gostaria de esclarecer que não sou contra a criação do cargo de Perito em papiloscopia, mas que seja feita de forma legal, via Congresso Nacional, já que se trata de matéria exclusiva do Governo Federal (Direito Processual Penal), pois a superveniência de lei federal sobre normas gerais (organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis) suspende a eficácia da lei estadual, portanto, no meu entender houve transformação de um cargo de nível médio em outro de nível superior e isto é ilegal, a propria PGE entendeu assim, não concedendo a simbologia QTP aos papiloscopistas. Porque o estado deveria conceder privilégio apenas a um grupo de profissionais? eu pergunto: onde ficaria os auxiliares de Peritos, vão ser seus auxiliares? pois eles fizeram concursos com exigência de nível médio, igual a todos os papiloscopistas. Quando se faz um concurso para determinado cargo, o servidor leva consigo as atribuições pertinentes aquele cargo, a preucupação agora é até modificar atribuições, quer dizer, deixaram de insistir na mudança da sigla de QPC para QTP, ou seja, esse caminho seria árduo e obscuro, resumindo caminho sem fim. Vamos ver se esta nova estratégia tem resultados, se a Procuradoria do Estado vai deixar passar, só gostaria de lembrar que a Presidência da APOC não está com Jairo Britto e Atanásia mas não. A propósito se vocês tem tanto direito, porque estão perdendo tanto tempo, acho que deveriam ingressar com uma ação judicial.

  6. Gostaria de fazer apenas mas um breve comentário; O art. 06 do Código de Processo Penal em nenhum momento diz que papiloscopista é para coletar vestígio em local de crime, pelo contrário, está explícito que o local de Crime pertence ao perito criminal, bem como, todos os vestígios encontrados e impressão digital é um vestígio.

  7. Queria informar aos papiloscopistas que:
    1) Pelo que sei talvez 10% do quadro de papiloscopísta realizem exame de confronto papiloscópico, os demais só ficam para tirar Identidade e cuidar do arquivo. Já no Instituto de Criminalistica 95% dos peritos fazem Laudos; e os demais estão nas chefias que por muitas vezes também fazem laudos;
    2) Outra informação, toda esta balela de “ perito pailoscopista” é em busca de salário , sim, porém pelo que vejo não é justo, pois enquanto os peritos criminais se desdobram em vários tipos de pericia …. ai vem uma classe querer ganhar igual para realizar exclusivamente um único tipo de exame…….. com certeza não é justo. Melhor esclarecendo estão fazendo agora retrato falado Tb;
    3) O grande problema hj da pericia criminal em PE é que desde 2002 só foram nomeados 13 Peritos , enquanto Delegados de Policia, Promotor, Juiz e papiloscopista, agente e escrivão…….um monte……. a realidade é que com um quadro tão exíguo de Peritos Criminais fica difícil atender a demanda e ai acontece o que aconteceu com o retrato falado que era de competência do IC e agora passou ao IITB (estritamente por falta de PERITOS);
    4) Em relação ao cidadão que falou que o Estado paga o salário, gostaria de informar que realmente é o Estado quem paga, porém o dinheiro do Estado é como se fosse um bolo, quanto mais gente mais fatia e conseqüentemente uma fatia menor, sendo assim observem se os auditores do TCE-PE concordaram com mais um trem da Alegria no Governo, mesmo sabendo que não são eles que pagam os salários dos técnicos, exatamente, pelo simples fato de ser inconstitucional e que no futuro isto repercutiria nos seus salários, ou seja, pagar igual a que tem atribuições bem a quem do outro cargo…… não é justo.;
    5) O certo seria realizar concurso para o quadro de Perito Criminal especialidade papiloscopia e com umas 20 vagas(exemplo) pois acho que isto supriria a demanda de confrontos papiloscopicos e DHPP) e estes sim seriam peritos papiloscopistas, sendo que os atuais datiloscopistas continuavam com a nomenclatura que entraram;
    6) Vejam na leitura abaixo se os Auditores da Receita Federal também com concordaram com a mudança da nomenclatura do cargo de técnico para analista……. sabem pq não concordam, pelos mesmos motivos aqui já expostos;
    7) ENTÃO PERITO PAPILOSCOPISTA SÓ POR CONCURSO PÚBLICO PARA ESTE CARGO, O RESTO É “TREM DA ALEGRIA”.
    Fonte: STF
    Procurador-Geral da República propõe ADI contra nível superior de TRF

    O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, propôs na última terça-feira (7/6), com base na representação do Sindifisco Nacional, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4616, com pedido de medida cautelar acerca da transposição do cargo de TTN (Técnico do Tesouro Nacional) para TRF (Técnico da Receita Federal), e deste para o de Analista Tributário da RFB (Receita Federal do Brasil).
    As alterações no referido cargo se iniciaram por meio da MP (Medida Provisória) 1915, editada em 1999 e, desde então, causam indignação à Classe dos Auditores-Fiscais. Por conseguinte, a atual DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem envidado esforços no questionamento da legitimidade dessa norma. Em 2009, por exemplo, o Sindifisco protocolou representações denunciando os passos da legislação que entendeu serem inconstitucionais. Agora, a entidade colhe os primeiros resultados do trabalho coordenado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos na PGR (Procuradoria Geral da República).
    Na ADI, o procurador se pautou em dois artigos de leis distintas para considerar a inconstitucionalidade do assunto: o artigo 17, da Lei 10.593/02, que trata da transposição de TTN para o cargo de TRF e o § 2, do artigo 10, da Lei 11.457/07, que transformou TRF em Analista Tributário.
    Na ação, Roberto Gurgel cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para justificar sua proposição. O texto menciona que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (Súmula 685/STF).
    Ele também subscreveu na ação as justificativas inseridas no documento de representação, produzido pelo escritório Arruda Alvim e Tereza Alvim Advogados Associados, que representou o Sindifisco no procedimento. O procurador também juntou à ação dois pareceres dos professores Arruda Alvim e Pedro Lenza.
    Com a decisão do procurador e a conseqüente instauração da ADI, o Sindifisco Nacional passará a atuar colaborativamente com a Corte Excelsa no sentido de fornecer subsídios para a correta compreensão das matérias pelos ministros do STF, onde elas se encontram protocoladas. Ou seja, o Sindifisco agora ingressará como amicus curiae.

      • estudo do SENASP mostra que PE tem a maior quantidade de papis do BRASIL e segundo que só 3,65% dos laudos são de confrontos papiloscopicos os demais em torno de 80% são para emissão de identidade …… sendo assim como podem querer ser PERITOS

  8. NINGUÉM NUNCA VIU OFICIAL DE JUSTIÇA TORNAR-SE JUIZ , ESCRIVÃO TORNA-SE DELEGADO ATRAVÉS DE UMA “CANETADA” ENTÃO COMO PAPI PODE SE TORNAR PERITO……… A CONSTITUIÇÃO PROIBE “TREM DA ALEGRIA”

    • Pessoa que se sente ameaçada ou insegura e critica os supostos responsáveis por coisas erradas na visão dela.
      Uma pessoa recalcada tira conclusões equivocadas, baseadas em suposições quando presente uma ameaça contra si e seus valores. O recalque é uma defesa da personalidade, pessoas se recalcam porque se sentem ameaçadas.

      • A ADIN ESTA CHEGANDO E ESTA PALHAÇADA VAI ACABAR.
        OUTRA COISA NÃO VEJO AMEÇA EM NADA ATÉ PQ PELO QUE SEI PAPI FEZ CONCURSO PARA PAPI E NÃO PARA PERITO, ENTÃO O QUE SE ESTA DISCUTINDO É UM CRITÉRIO DE JUSTIÇA. SÓ PARA CONHECIMENTO DO AMIGO :EXISTE UM GRUPO DE CONCURSEIROS QUE ESTÃO ENTRANDO NA JUSTIÇA CONTRA O “TREM DA ALEGRIA” DA SECRETARIA DA FAZENDA QUE EDUARDO PROMOVEU E UM PARECER DO TCU AO QUAL O STF TEM SEGUIDO FALA QUE ESTE TIPO DE PROMOÇÃO NÃO É MAIS PERMITIDO COMO TB É IMPRESCRITIVEL, POR ISTO É QUE NÃO TEM MAIS CONCURSO PARA SEFAZ PQ OS TECNICOS TORNARAM-SE AUDITORES , PORÉM AO FINAL DO PROCESSO TODOS VOLTARAM A SER TECNICO E É POR ISTO QUE TEM UM MONTE SE APOSENTANDO. VEJA SE O TCE-PE PERMITIU QUE TECNICO TORNA-SE AUDITOR É CLARO QUE NÃO………
        ENTÃO ESTA SERÁ MINHA ÚLTIMA PARTICIPAÇÃO NESTE BLOG ATÉ PQ ESTE SINDICATO É ILEGAL MESMO E NÃO PACTUO COM ILEGALIDADES………..
        SÓ UM AVISO A ADIN VAI SER JULGADA E ESTA PALHAÇADA VAI ACABAR.
        DOU UM CONSELHO: VAI ABRIR CONCURSO PARA PERITO CRIMINAL ENTÃO ESTUDEM PARA PASSAR E ASSIM SEREM PERITOS DE VERDADE… O RESTO É BALELA “TREM DA ALEGRIA” E MAIS NADA.

        • Pessoa que se sente ameaçada ou insegura e critica os supostos responsáveis por coisas erradas na visão dela.
          Uma pessoa recalcada tira conclusões equivocadas, baseadas em suposições quando presente uma ameaça contra si e seus valores. O recalque é uma defesa da personalidade, pessoas se recalcam porque se sentem ameaçadas.

        • Vai abrir concurso??? Me diga quando e com qual probabilidade, já venho esperando concurso para perito em informática aqui em PE há anos….Por favor, qualquer informação é bem vinda.

  9. kkkkkkk quando penso que são peritos de verdade… são os papis DE NOVO… por que essa galera não passa em concurso para perito oficial? não existem três pericias… existe APENAS uma que é a perícia OFICIAL. até eu quer ser perito desta forma, só melar o dedo da galera e querer ser perito. Faz-me rir

  10. Parabéns aos Peritos Criminais e Médicos Legistas, que mesmo com o efetivo reduzido, prestam um serviço de excelência em Pernambuco.
    É muito perigoso para imagem da perícia em Pernambuco nomear pessoas sem qualificação técnica como peritos oficiais. Os datiloscopistas precisam entender que o conhecimento científico é indispensável para o exercício dessa função. Então meu conselho para quem quer ser Perito Oficial é o seguinte:
    Primeiramente, qualifiquem-se tecnicamente fazendo cursos de níveis superior, tais como Física, Química, Biologia, Farmácia, Ciência da Computação, Engenharia, Contabilidade, Medicina ou Odontologia e depois prestem o concurso específico para a sua área de formação. Na sequência, supondo uma aprovação no mesmo, faça o curso de formação específico para o cargo ao qual concorreu. Esse é o caminho para se tornar Perito Oficial.
    Qualquer outro caminho é ilegal.
    #FicaADica

  11. Infelizmente, o Governo de Pernambuco alterou de forma irresponsável e ilegal a nomenclatura do cargo de Datiloscopista para Perito Papiloscopista. No entanto, o documento emitido pelo pequeno grupo destes que trabalha no DHPP, menos de 10% do efetivo, que eles insistem em chamar de laudo, não tem validade legal. Qualquer advogado pode solicitar ao Juiz que esse documento seja desconsiderado do processo, o que será atendido prontamente.