Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, que estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado terá 48 horas para decidir sobre o pedido.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.686/41) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa da autoridade policial.
No entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade imediata dos agressores na própria delegacia, fato que tem causado a continuidade da violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de fiança atribuída pela polícia.
O texto autoriza também o juiz a determinar a prisão preventiva do agressor mesmo que não tenham sido adotadas ainda medidas protetivas de urgência. As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha para afastar o agressor da família. Elas incluem, por exemplo, restrição de visitas aos filhos do casal e até proibição de fazer contato com a vítima.
O texto da CPMI estabelece ainda que o juiz poderá, após a definição da sentença condenatória, manter ou conceder medida preventiva de urgência, cuja duração não pode superar o dobro da pena máxima usada para o crime.
A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.
Da Agência Câmara