Pagar fiança na delegacia em casos de violência doméstica poderá ser proibido

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6008/13, elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil, que estabelece apenas o juiz poderá decidir sobre o pagamento de fiança para o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. O magistrado terá 48 horas para decidir sobre o pedido.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.686/41) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para retirar essa prerrogativa da autoridade policial.

No entendimento da CPI, a Justiça tem tolerado a liberdade imediata dos agressores na própria delegacia, fato que tem causado a continuidade da violência e até assassinatos de mulheres após o pagamento de fiança atribuída pela polícia.

O texto autoriza também o juiz a determinar a prisão preventiva do agressor mesmo que não tenham sido adotadas ainda medidas protetivas de urgência. As medidas protetivas foram criadas pela Lei Maria da Penha para afastar o agressor da família. Elas incluem, por exemplo, restrição de visitas aos filhos do casal e até proibição de fazer contato com a vítima.

O texto da CPMI estabelece ainda que o juiz poderá, após a definição da sentença condenatória, manter ou conceder medida preventiva de urgência, cuja duração não pode superar o dobro da pena máxima usada para o crime.

A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

Da Agência Câmara

Nem a pau, Juvenal. Delegado preso por corrupção não vai mais para o Cotel

Já perdi as contas de quantas matérias escrevi onde as pessoas acusadas de cometer delitos, após presas em flagrante, eram encaminhadas para o Cotel ou Aníbal Bruno. Também não sei dizer o número de quantos desses casos eram relativos a pequenos furtos ou prisões por posse de pequenas quantidades de drogas. Não estou aqui querendo dizer que sou a favor de crimes considerados “pequenos”, mas apenas ponderar que nem sempre a lei é cumprida de forma igual para todos. Digo isso porque depois de ter sido preso em flagrante, segundo a polícia, por estar recebendo propina para liberar um caminhão que estava em sua delegacia e passar mal, o delegado Carlos Gilberto conseguiu pagar uma fiança de mais de R$ 8 mil e não ir mais para a prisão após a alta médica que deve receber em breve. Ele está internado no Pronto-Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape).

Pois bem, em 2006, o Diario de Pernambuco publicou uma reportagem onde um jovem de 18 anos havia sido condenado a cinco anos de prisão por ter roubado um galo e uma galinha. Juvenal Gomes do Nascimento, morador da cidade de Pedra, a 275 quilômetros do Recife, cumpriu a pena em regime semi-aberto, no Presídio de Canhotinho, no Agreste, porque era réu primário e confesso. O crime ocorreu na madrugada de 10 de agosto de 2005. Segundo a denúncia do Ministério Público, Juvenal, juntamente com outros dois homens, tentaram arrombar a porta da casa de um casal de idoso, no Sítio Bica de Baixo.

Supõe-se que tentavam roubar a moto do filho do casal. Um dos donos da casa acordou e gritou. Assustado, o trio fugiu. Juvenal levou consigo uma galinha e um galo que estavam no quintal. A polícia foi acionada e o prendeu em flagrante. Uma das aves já estava morta. A outra foi devolvida. Juvenal, então, entregou um galo seu como forma de repor a galinha abatida. O Ministério Público o denunciou por furto qualificado em 25 de agosto de 2005. A sentença veio em 24 de fevereiro de 2006, acatando o pedido do promotor.

E Juvenal, que era analfabeto e desempregado, pagou à Justiça pelo seu erro. Assim como ele, vários Juvenais pagaram e pagam pelos seus delitos enquanto pessoas que cometeram crimes muito mais graves seguem desfrutando da maior liberdade. E assim caminha a humanidade.

Leia matéria publicada no Diario de Pernambuco desta sexta-feira sobre o pagamento de fiança feito pelo delegado preso.

O delegado Carlos Gilberto Freire de Oliveira, 61 anos, aguarda para hoje o resultado de um exame que poderá determinar ou não a realização de uma cirurgia. Preso em flagrante no dia 16 após ser autuado por policiais da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), o delegado foi socorrido e acabou ficando internado no Pronto-Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape). Carlos Gilberto foi flagrado recebendo R$ 700,00, que seriam para liberar um caminhão apreendido.

Segundo o advogado do delegado, José Pessoa Lins Junior, somente haverá pronunciamento se ele for indiciado no inquérito e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aceitar a denúncia. Na quarta-feira, apesar de posicionamento contrário do MPPE, a juíza Ana Cristina de Freitas Mota, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, acatou o pedido de liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 8.086,00.