Aprovado aumento da pena mínima para estupro de menor ou deficiente

Da Agência Câmara

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena mínima de oito para 10 anos de reclusão nos casos de estupro de menores de 14 anos ou de pessoas doentes ou com deficiência física, mental ou intelectual – a pena máxima é mantida em 15 anos.

Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press
Foto: Paulo Paiva/Esp DP/D.A Press

A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), também garante a pessoas com necessidades especiais o direito à prática sexual, desde que sejam capazes de manifestar sua vontade. A ideia é que o sexo no contexto de relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Resistência
Hoje, a lei considera estupro de vulnerável o ato sexual envolvendo pessoas com deficiência que não tenham “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.

A iniciativa inclui entre os casos de estrupo a relação sexual sem consentimento e exige provas de que o réu tenha se aproveitado dessa situação para que seja condenado. A ideia é que o sexo em relacionamentos afetivos não seja enquadrado como crime.

Manifestação da vontade
“Se de um lado, a gente reconhece que é possível que uma pessoa com determinado grau de deficiência manifeste a sua vontade e tenha uma vida sexual ativa, de outro lado, a gente pune quando essa agressão é contra pessoas que não tenham condições de resistir ou manifestar a sua vontade”, explicou a relatora na comissão, Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Defensora da medida, Feghali apresentou substitutivo ao texto original, o Projeto de Lei (PL) 1213/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para agravar a pena para estupro de vulnerável, já que o projeto apenas acrescentava a necessidade de consentir no ato sexual.

Delegacias
A co-fundadora do Movimento Down, Christiane Aquino, também defendeu a proposta, que, em sua visão, confere maior autonomia sexual às pessoas com deficiência. Ainda assim, ela acredita que a sociedade deve ter atitude e incentivar a acessibilidade para combater esse tipo de crime.

“Existem delegacias que não têm interpretes de libras, então uma pessoa surda-muda, que depois da agressão não conseguir se socorrer, mas chegar a uma delegacia para relatar o que ocorreu e não tiver um intérprete, ela nunca vai conseguir relatar o crime ocorrido”, disse.

Abuso
A proposta agrava pela metade a pena nos casos em que o criminoso é parente, cônjuge ou parceiro da vítima; ou se é seu tutor, curador ou empregador, quando o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima em contexto de relação íntima. O aumento da pena nesta última hipótese não é previsto na lei atual.

Lesão ou morte
Ainda conforme o texto, se do abuso sexual resultar lesão corporal grave, a pena mínima passa de 10 anos para 12 anos de reclusão – hoje a pena máxima é de vinte anos. Caso resulte em morte, o tempo mínimo de prisão aumenta de 12 anos para 20 anos – a pena máxima é de trinta anos pela lei em vigor.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Mais de 1,7 mil pessoas foram traficadas no Brasil em 13 anos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) revelou que de 2000 a 2013 foram registrados 1.758 casos relacionados a tráfico de pessoas no Brasil. O caso mais recorrente é o de redução de pessoas a condições análogas às de escravidão, com 1.348 casos.

Muitas vítimas demoram para denunciar as agressões. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A.Press
Vítimas são enganadas com falsas promessas. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A.Press

Outros casos que apareceram nas estatísticas do Ministério Público (MP) foram a entrega de filho menor para pessoa inidônea, com 127 registros; o aliciamento para fins de emigração (100 casos); o tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual (37); e tráfico internacional de pessoas (23 registros).

A Região Sudeste é a recordista de casos, com 754. O Centro-Oeste aparece em seguida, com 358 registros, ligeiramente acima da Região Sul (332 casos). O estudo detectou também um aumento relevante de ocorrências entre 2010 e 2012. Nesse período, os registros relativos ao tráfico de pessoas no Brasil passou de 211 para 416 por ano.

Os dados foram levantados a partir de documentos judiciais e extrajudiciais de 23 unidades do MP. “Com os dados, será possível estudar formas de padronizar e nivelar a atuação do MP no combate ao tráfico de pessoas, a partir de uma agenda comum para o enfrentamento do problema”, disse o conselheiro Jarbas Soares, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, ao site da entidade.

O estudo pode ser visto na íntegra, na página do CNMP.

Da Agência Brasil