Dezessete pessoas são mortas por dia em Pernambuco desde fevereiro

Dezessete. Esse é o número de pessoas assassinadas por dia, em média, em nosso estado. Um número que assusta e revolta. Nos quatro primeiros meses deste ano, segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), 2.037 pessoas foram mortas em Pernambuco. No mesmo período de 2016, um total de 1.410 crimes foram notificados. Somente em abril deste ano, 514 homicídios aconteceram no estado. Isso indica que, em média, 17 crimes contra a vida são registrados por dia. O mesmo aconteceu nos meses de fevereiro e março, quando 496 e 549 assassinatos, respectivamente, foram computados pela polícia.

Em quatro meses, 2.037 pessoas foram mortas. Foto: Julio Jacobina/DP/Arquivo

Caso a média mensal de mortes não tenha uma redução significativa, o ano de 2017 pode terminar com mais de seis mil assassinatos, número nunca registrado no estado. Apesar disso, o governo do estado diz que houve redução na violência. Isso ocorre somente quando comparados os números de abril com os de março. A SDS também passou a informar as motivações das mortes. Das 514 do mês passado, o governo afirma que 298 estavam ligadas a atividades criminosas, como tráfico de drogas e grupos de extermínio. Mas também cabe à SDS resolver esses problemas, que são feridas antigas na gestão pública. Enquanto isso, esperamos por dias melhores. Dias de paz.

Corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi ouvido sobre adoções suspeitas

A CPI que investiga o tráfico de pessoas no país ouviu, nessa terça-feira (25), o juiz corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, João José da Rocha Targino, sobre a suspeita de dois casos de adoção irregular no estado. Um deles ocorreu em Olinda, onde a juíza Andrea Calado, da Vara da Infância e Juventude, é suspeita de ter favorecido um casal que vive nos Estados Unidos na adoção de uma criança. O caso foi denunciado com exclusividade pelo Diario de Pernambuco em agosto do ano passado.

O advogado responsável pelo pedido da guarda em nome do casal trabalha no gabinete do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchôa. E a filha do deputado estadual, a advogada Giovana Uchôa, também intermediou a adoção para o casal, que é amigo dela.

O juiz João José da Rocha Targino explicou à CPI que já está correndo o prazo na Corregedoria para a instrução do processo contra a juíza Andréa Calado. “Ela está sendo processada, o prazo de 140 dias está fluindo. E durante esse período é feita toda a instrução. No final, o tribunal emite, digamos assim, uma sentença, condenando ou absolvendo a juíza”.

O julgamento final será numa sessão pública, onde serão fundamentadas as decisões tomadas pela corte. A juíza pode tomar uma advertência, sofrer censura ou ser removida para outra vara ou ainda ser obrigada a se aposentar.

Venda de criança
Outro caso explicado por João José da Rocha Targino ocorreu no município de Canhotinho, na Zona Agreste de Pernambuco, e corre em segredo de justiça. Foi concedida a guarda provisória de um menino a uma mulher depois de apenas três dias de convivência com a criança.

A denúncia é de que o garoto teria sido vendido pela mãe por R$ 1 mil e um telefone celular. No mesmo dia, o juiz responsável pelo caso autorizou a mudança do registro de nascimento da criança e a realização de viagens.

No entendimento da corregedoria, a adoção foi feita muito rapidamente e sem a manifestação do Ministério Público. Esse caso está na fase preliminar. O corregedor está encerrando o relatório e vai encaminhar ao corregedor-geral que pode decidir pela instauração do processo administrativo disciplinar.

Boa condução
Após a audiência pública, o presidente da CPI do Tráfico de Pessoas, Arnaldo Jordy (PPS-PA), acredita que os dois casos estão sendo bem encaminhados. “A posição do corregedor nos pareceu muito zelosa e prudente no encaminhamento do caso e nós vamos apenas fazer constar esse relatório na CPI e me parece que esse é um caso que está encerrado. A participação do corregedor nos indica que as coisas estão sendo conduzidas a contento”.

Em abril, a CPI do Tráfico de Pessoas deve encerrar seus trabalhos com a entrega do relatório final. Segundo o presidente, o texto já está adiantado.

Da Agência Câmara

Pessoas presas provisoriamente não podem mais ter imagem ou foto divulgadas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão  mais ter a imagem ou foto divulgada.  A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do suspeito, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Homem foi autuado em flagrante e levado para o Cotel. Foto: TV Clube/Reprodução
Alguns suspeitos chegam a esconder o rosto durante apresentações à imprensa. Foto: TV Clube/Reprodução

A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital – em caráter liminar – dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda  que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

A decisão bem que poderia ser adotado por outros estados brasileiros, o que ajudaria a diminuir os casos de injustiça. No entanto, também acredito que, ao final das investigações e comprovada a culpa dos acusados, suas imagens sejam divulgadas para que outras possíveis vítimas possam fazer novas denúncias contra o mesmo.

Da Agência Brasil