Pessoas presas provisoriamente não podem mais ter imagem ou foto divulgadas

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão  mais ter a imagem ou foto divulgada.  A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), entre outros –, somente divulgue, em princípio, o nome do suspeito, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer divulgação de imagem ou foto.

Homem foi autuado em flagrante e levado para o Cotel. Foto: TV Clube/Reprodução
Alguns suspeitos chegam a esconder o rosto durante apresentações à imprensa. Foto: TV Clube/Reprodução

A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital – em caráter liminar – dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda  que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

A decisão bem que poderia ser adotado por outros estados brasileiros, o que ajudaria a diminuir os casos de injustiça. No entanto, também acredito que, ao final das investigações e comprovada a culpa dos acusados, suas imagens sejam divulgadas para que outras possíveis vítimas possam fazer novas denúncias contra o mesmo.

Da Agência Brasil

Proibido fazer publicidade com imagem de arma de fogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nessa quarta-feira (11), em caráter conclusivo, proposta que proíbe os veículos de comunicação social de divulgar publicidade que contenha imagem ou promova a aquisição de arma de fogo.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 705/99, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS). A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a apreciação em Plenário.

Propagandas não poderão mostrar armas. Foto: Polícia Federal/Divulgação
Propagandas não poderão mostrar armas. Foto: Polícia Federal/Divulgação

Pelo substitutivo, as emissoras de rádio e televisão que não cumprirem a determinação serão punidas por multas, suspensas de atividades por até 30 dias e estarão sujeitas à cassação da concessão e detenção dos responsáveis. Os demais veículos de comunicação social estarão sujeitos a multa de até 100 vezes o preço de divulgação da peça publicitária.O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou complementação de voto, definindo que a proibição não se aplica à programação de TV por assinatura, às publicações especializadas, nem às imagens oriundas de outros países captadas por satélite.

A Lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, já prevê multa para as empresas de produção ou de comércio de armamentos que realizarem publicidade, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo. No entanto, o estatuto não prevê punição para as empresas de comunicação.

Da Agência Câmara