Projeto de lei da CPI do Tráfico de Pessoas será apresentado até novembro

Da Agência Câmara

A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o tráfico de pessoas no País irá apresentar um projeto de lei sobre o tema até o final do próximo mês de novembro. O objetivo, segundo o primeiro vice-presidente do colegiado, deputado Luiz Couto (PT-PB), é endurecer as penas para quem comete esse tipo de crime.

Audiência pública para apresentação do relatório mundial sobre tráfico de pessoas produzido pela ONG - Exodus Cry. Dep. Luis Couto (PT-PB)

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) hoje já prevê penas para os casos de exploração sexual. A “indução à prostituição”, por exemplo, pode levar à pena de até cinco anos de reclusão, além de multa. De acordo com Couto, no entanto, o projeto de lei da CPI deve tratar de diversos aspectos do tráfico de pessoas que hoje não constam do Código Penal.

Um anteprojeto de lei sobre o tema já está pronto e foi entregue ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. No dia 12 de novembro, a CPI promoverá um seminário sobre o tema, que contará com a participação de organismos internacionais, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e do Ministério da Justiça.

A ideia é que o projeto de lei fique pronto logo após o seminário. Segundo Couto, o colegiado deverá tentar garantia a votação da proposta pela Câmara dos Deputados até maio de 2014.

Proposta
Luiz Couto adiantou que o projeto deve prever punição para os aliciadores e as empresas que forem responsáveis pelo deslocamento de pessoas sem a devida informação sobre o trabalho a ser executado, independentemente de o tráfico levar ou não à exploração sexual. O projeto também deve prever a execução de campanhas internacionais contra o tráfico de pessoas.

O deputado também explicou que a proposta tratará dos tráficos internacional e interno de pessoas. “Casos relevantes de tráfico interno ocorrem nas grandes obras. Por trás do bônus do desenvolvimento há o ônus da marginalidade e da prostituição”, alertou.

Aumenta pena para quem submeter crianças à prostituição

 

Da Agência Brasil

 

Brasília – Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado semana passada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.

Proprietário ou gerente responsável pelo local – hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros – usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei. A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.