Projeto quer regulamentar porte de arma para quem mora em áreas rurais

O Projeto de Lei 6717/16, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o porte rural de arma de fogo no País. O autor da proposta, deputado Afonso Hamm (PP-RS), argumenta que o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) está em vias de ser revogado por um outro projeto de lei (PL 3722/12) e que, portanto, os proprietários e trabalhadores rurais devem ter resguardado seu direito de proteção da vida e de suas propriedades.

Proposta é de liberar porte de arma para maiores de 25 anos que morem em área rural e dependam da arma para defesa pessoal. Foto: Cecilia de Sá Pereira/Arquivo/DP

“A demora em apreciar a proposição [que revoga o Estatuto] no Plenário não pode pôr os proprietários rurais à mercê dos delinquentes. É preciso que o legislador se antecipe e garanta o direito dos proprietários rurais e dos trabalhadores rurais”, afirma Hamm.

Requisitos
Segundo o projeto de Hamm, a licença para o porte rural de arma de fogo será concedida ao proprietário e ao trabalhador maiores de 25 anos de idade residentes na área rural que dependam do emprego de arma para a defesa pessoal, familiar ou de terceiros e ainda patrimonial.

Para requerer o porte, os interessados deverão apresentar documento de identificação, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A falta do comprovante de residência poderá ser substituída pela declaração de duas testemunhas e o atestado de bons antecedentes, pela declaração da polícia local. O projeto não informa a autoridade a quem o requerimento deverá ser apresentado.

A licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da arma.

A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.

Da Agência Câmara

Lei que facilita repressão ao tráfico de pessoas foi sancionada

Da Agência Câmara

Foi sancionada na semana passada a lei que faz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas facilita (Lei 13.344/16). O texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL 7370/14), e inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de tráfico de pessoas, caracterizado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça.

Arte/DP
Agenciar, recrutar ou transportar pessoas estão as características do tráfico. Arte/DP

“O Brasil está entre os dez países que mais fornece matéria-prima para o tráfico de pessoas, tanto interno quanto internacional”, afirma o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi o relator da proposta na Câmara. Para o parlamentar, o tráfico de pessoas é um dos crimes mais hediondos e, “lamentavelmente até então não tinha sido suficientemente valorizado”. “Eu tenho certeza que os indicadores no Brasil vão começar a reduzir”, aposta.

A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.

A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação. “Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um contra o outro”, lembra a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI da Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil.

A lei prevê ainda a criação de políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.

Lei torna crime hediondo o assassinato de policiais

Da Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição dessa terça-feira do Diário Oficial da União.

Aprovada pelo Congresso, em junho, a lei também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.

Plenário pode votar mudanças na Lei de Crimes Hediondos

Da Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados vota nesta quinta-feira a proposta do Projeto de Lei 3131/08, do Senado, que muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir como agravante o fato de a vítima ou de o autor ser agente do Estado no exercício de cargo ou função pública.

No caso de homicídio, nesse caso o crime passaria a ser qualificado. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, esse tipo de crime é considerado homicídio simples, cuja pena é de até 20 anos de reclusão.

Também está na pauta do Plenário o PL 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que aumenta a pena de reclusão para estelionato se o crime for cometido contra pessoa idosa. As penas para esse crime, que são multa e reclusão de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima tiver mais de 60 anos.

Jornalistas
Entre as propostas de emenda à Constituição (PECs) que poderão ser votadas está a 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O texto, que foi aprovado por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário, divide opiniões dentro do próprio setor.

A proposta tramita apensada à PEC 206/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que também reestabelece a exigência do diploma de jornalismo e já foi aprovada pelo Senado.

Lei que reforça convivência de filhos com pais presos é sancionada

Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.

Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.

Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB -AL)
Rosinha da Adefal: “os benefícios da convivência são maiores do que os riscos de encontros dentro de presídios.”

Relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) destaca que a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida da criança, é fundamental ao desenvolvimento dos pequenos. Ela reconhece que os encontros dentro do sistema prisional podem oferecer alguns riscos, principalmente para a segurança da criança ou do adolescente, mas os benefícios do convívio superam eventuais hostilidades.

“Tanto o ambiente como a segurança serão prioridades neste momento. Claro que os riscos ocorrem, mas que a gente considera menos ofensivo porque a probabilidade de ele acontecer é menor do que a criança ficar privada do convívio dos pais.”

A presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Aline Lobato, lembra que os benefícios são também para os pais e, principalmente, as mães que cumprem pena, como demonstram inúmeros estudos.

“Os pesquisadores colocaram que o convívio da apenada com o filho vai atenuar os comportamentos hostis, agressivos dessas apenadas, porque isso é uma fonte de alívio e de emoções. Com a presença dos filhos, o comportamento fica bem melhor, ela consegue um motivo pelo qual tentar controlar seu comportamento.”

A nova lei que garante o convívio dos filhos com pais ou mães presos também modifica o ECA para assegurar que, em ações de perda ou suspensão familiar, o apenado deverá ser citado pessoalmente do processo, bem como questionado se deseja ter um defensor. A autoridade judicial deverá requisitar a apresentação do pai ou mãe preso em oitiva nesses processos.

Da Agência Câmara Notícias

Ensino médio será obrigatório em todos os presídios

A Comissão de Educação aprovou, na semana passada, proposta que torna obrigatória a oferta do ensino médio em todas as penitenciárias do País. O texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que atualmente prevê apenas a obrigatoriedade do ensino de 1º grau em estabelecimentos prisionais.

Pela proposta, o ensino médio de presos e presas passará a integrar os sistemas estadual e municipal de educação e será mantido, com o apoio da União, não só com recursos destinados à educação, mas também com aportes da Justiça estadual e da administração penitenciária. Serão ainda ofertados a presos e presas cursos supletivos de educação para jovens e adultos.

Provas acontecem nestas terça e quarta. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press
Presos devem fazer supletivo também. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei 25/99, do ex-deputado Paulo Rocha. Relatora na comissão de Educação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defendeu a linha adotada pelo substitutivo, que aproveita partes do projeto original, algumas das modificações feitas pelo Senado e boa parte do substitutivo aprovado anteriormente pela Câmara.

Recursos da União
A relatora manteve, por exemplo, a redação da Câmara em relação à responsabilização pelos custos, uma vez que o Senado pretendia fazer com que a parcela de contribuição da União ficasse restrita aos cursos ministrados aos jovens, especialmente a distância.

“A pouca disponibilidade de recursos municipais e estaduais para a educação por meio de orçamentos minguados precisa ser reforçada com o apoio da União que, constitucionalmente, apresenta uma arrecadação privilegiada se comparada aos outros entes federados”, disse.

Educação profissional
O texto aprovado também determina que será obrigatória a oferta aos presos de cursos e programas de educação profissional, integrados ao sistema federal ou estadual de ensino, que conduzam à qualificação para o trabalho ou a alguma habilitação técnica, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Censo penitenciário
Por fim, outra alteração na Lei de Execução Penal determina que a realização do censo penitenciário disponha de dados sobre a escolaridade da população carcerária de maneira a melhor dimensionar os custos decorrentes da oferta de ensino médio nos presídios.

Da Agência Brasil

Uso de capacete proibido em lugares fechados e postos de combustíveis

A partir de 13 de dezembro, quem trafega de moto pelo Recife não poderá mais permanecer de capacete no interior de estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, casas lotéricas e agências bancárias. A proibição está descrita na Lei nº 17.934/2013, sancionada pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, que tem como objetivo evitar que as pessoas ocultem sua identidade e reduzir investidas criminosas.

 (EDVALDO RODRIGUES/DP/D.A PRESS)

Segundo o vereador Jurandir Liberal (PT), autor do projeto de lei, a norma foi proposta “depois que várias pessoas nos procuraram para relatar experiências negativas com motoqueiros que estavam de capacetes”. Ele acrescenta que a lei municipal não vai ferir o Código de Trânsito Brasileiro. “Não podemos pedir que as pessoas estejam sem o capacete enquanto estiverem pilotando, mas quando os condutores pararem a moto terão que mostrar o rosto. Vai ser uma questão de tempo para as pessoas se adaptarem. O que não pode continuar são pessoas usando o equipamento para cometer delitos e não serem identificadas”, considerou.

Um dos artigos trata da permanência de motoqueiros nos postos de combustíveis. Nesses locais, condutores e passageiros deverão tirar o capacete para serem atendidos. Em casos de recusa, a polícia poderá ser acionada para averiguação.

 (EDVALDO RODRIGUES/DP/D.A PRESS)

Para que os usuários de motos não sejam pegos de surpresa, os responsáveis pelos locais citados na lei terão que deixar visíveis nas entrada dos estabelecimentos as recomendações da nova lei. “É uma questão de segurança para todo mundo. Nos bancos, por exemplo, ninguém pode entrar de capacete depois das portas giratórias, mas no setor de autoatendimento algumas pessoas ficam com o equipamento na cabeça”, ressaltou o vereador. Proprietário de um posto de combustíveis na Avenida Agamenon Magalhães, João Cláudio de Paiva, 36, disse que aprova a lei apesar de seu estabelecimento nunca ter sido alvo de assaltantes que usam motos.

O motoboy Rafael Mendes, 27 (camisa vermelha), disse que não terá problemas com a lei. “Em todos os lugares que eu chego, tiro o capacete. Não vejo problema nenhum em chegarmos nos lugares com o rosto descoberto”, ponderou. Quem também disse ser a favor da novidade foi o ortopedista Walber Mário Maia, 25. “Quem não deve não tem o que esconder. Acho que essa nova lei vai ser boa para todo mundo”, apostou.

Do Diario de Pernambuco

Delegados de Pernambuco afirmam que SDS está descumprindo uma lei

Os delegados da Polícia Civil de Pernambuco, através da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco, divulgaram uma nota onde reclamam de descumprimento de uma lei por parte da Secretaria de Defesa Social (SDS) e prometem tomar providências para que a situação não continue a acontecer:

Veja a nota publicada no blog da ADEPPE:

Apesar da previsão legal estampada no 5º parágrafo do Art. 2º da Lei 12.830/2013 ter assegurado maiores garantias aos Delegados de Polícia de todo o Brasil contra os abusos da Administração Pública ou contra ingerências políticas, o Secretário de Defesa Social de Pernambuco (Wilson Damázio), que também é Delegado Federal, parece não ter tomado conhecimento da nova previsão legal, agindo contrário ao que a classe tanto lutou.

Desde o dia 21/06/13, quando a Lei 12.830/13 entrou em vigor, diversas portarias da SDS estão sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, removendo delegados de suas lotações sem qualquer fundamentação e em desrespeito total a todos os Delegados de Polícia, os quais não são sequer informados pessoalmente ou com antecedência, tomando conhecimento da remoção através do Diário Oficial.

Essa prática abusiva, ilegal e desrespeitosa só tem aumentado a insatisfação da classe que tanto lutou pela aprovação de uma lei federal que lhe garantisse maior autonomia e um tratamento condizente com o cargo que ocupam.

A ADEPPE comunica que adotará todas a medidas judiciais cabíveis para coibir essas ilegalidades garantido aos delegados o tratamento digno que merecem.

ABAIXO A LEI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm

Internação involutária de usuário de crack será votada pela Câmara

A polêmica internação compulsória de dependentes químicos, que hoje avança no Rio de Janeiro e em São Paulo, pode se transformar em diretriz nacional. A medida consta de projeto de lei (PL 7663/10) já aprovado em comissão especial da Câmara e que está pronto para votação em Plenário, a partir de fevereiro.

O texto altera a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad – Lei 11.343/06). Entre as novidades, aparece a internação involuntária de dependente químico por prazo máximo de seis meses e devidamente registrada no Sistema Nacional de Informações, para acompanhamento do Ministério Público e dos Conselhos de Políticas sobre Drogas.

Prefeitura do Recife mapeou pontos de consumo. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A.Press

O autor da proposta, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), afirma que, mais do que solução para as cracolândias das grandes cidades, a intenção é o resgate pleno do paciente.

“O objetivo é desintoxicar. A pessoa está na rua, dormindo na rua, comendo resto de lixo, vendendo tudo o que tem em casa, não consegue trabalhar, não consegue estudar, não consegue cuidar da família. Essa pessoa não tem capacidade de discernir o que é bom para ela e precisa da ajuda da família”, diz o parlamentar. “Hoje, ela só é internada se quiser, já que a lei atual é restritiva. E nós colocamos que ela é internada mesmo contra a vontade, se a família pedir e o médico determinar.”

Segundo o projeto, esse pedido da família e a determinação do médico devem ser apresentados formalmente.

Uso de crack está em vários locais da cidade. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A.Press

Divergências
A internação compulsória, no entanto, divide opiniões no Parlamento, na sociedade e entre os especialistas. Para o psicólogo Sílvio Yasuí, da Universidade Estadual Paulista, as ações governamentais devem ser mais articuladas. “Medidas tomadas isoladamente ou com efeitos apenas midiáticos, como essa quase medida higienista de algumas grandes capitais [a internação compulsória], são absolutamente ineficazes.”
dep osmar terra 21122012
Osmar Terra: usuário poderá ser internado mesmo contra a vontade, se houver pedido da família e do médico.

Para evitar essas ações isoladas, o PL 7663/10 também aumenta a pena para os traficantes; divide a competência das ações antidrogas entre União, estados e municípios; obriga a oferta de vagas de trabalho para ex-usuários em todos os contratos fechados com recursos públicos; e traz um conjunto de regras gerais para a avaliação e o acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas.

Cracolândia em São Paulo
Em São Paulo, as internações compulsórias de dependentes químicos na região da cracolândia vão começar na próxima segunda-feira (21), segundo anúncio do governador do estado, Geraldo Alckmin.

Os casos com indicação de internação serão encaminhados por profissionais da área de saúde e avaliados por promotores, juízes e advogados. Também está prevista a atuação de plantonistas para viabilizar internações de dependentes químicos com estado de saúde mais grave, sem consciência de seus atos e que se recusem ao tratamento voluntário.

Da Agência Câmara

 

Lei define pena de até 8 anos para grupos de extermínio

Da Agência Brasil

Brasília – A punição para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei tipificando o crime e estabelecendo a pena foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição do dia 28 no Diário Oficial da União. O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.

O Artigo 288 do texto publicado no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes (previstos no Código Penal)”, diz. No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto foi à sanção presidencial.

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.