Lei que reforça convivência de filhos com pais presos é sancionada

Pais ou mães que cumpram pena em presídio têm, a partir de agora, reforçado o direito à convivência com os filhos. Lei aprovada pelo Congresso e recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff (Lei 12.962/14) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a garantia de visitas periódicas ao pai ou mãe presos, independentemente de autorização judicial.

Pela nova regra, não existindo outro motivo que por si só autorize a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, devendo ser obrigatoriamente incluído em programas oficiais de auxílio. A destituição do poder familiar por condenação criminal do pai ou da mãe só irá ocorrer se a pena tiver origem em crime doloso contra o próprio filho ou filha.

Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB -AL)
Rosinha da Adefal: “os benefícios da convivência são maiores do que os riscos de encontros dentro de presídios.”

Relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) destaca que a convivência entre pais e filhos, especialmente nos primeiros anos de vida da criança, é fundamental ao desenvolvimento dos pequenos. Ela reconhece que os encontros dentro do sistema prisional podem oferecer alguns riscos, principalmente para a segurança da criança ou do adolescente, mas os benefícios do convívio superam eventuais hostilidades.

“Tanto o ambiente como a segurança serão prioridades neste momento. Claro que os riscos ocorrem, mas que a gente considera menos ofensivo porque a probabilidade de ele acontecer é menor do que a criança ficar privada do convívio dos pais.”

A presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Aline Lobato, lembra que os benefícios são também para os pais e, principalmente, as mães que cumprem pena, como demonstram inúmeros estudos.

“Os pesquisadores colocaram que o convívio da apenada com o filho vai atenuar os comportamentos hostis, agressivos dessas apenadas, porque isso é uma fonte de alívio e de emoções. Com a presença dos filhos, o comportamento fica bem melhor, ela consegue um motivo pelo qual tentar controlar seu comportamento.”

A nova lei que garante o convívio dos filhos com pais ou mães presos também modifica o ECA para assegurar que, em ações de perda ou suspensão familiar, o apenado deverá ser citado pessoalmente do processo, bem como questionado se deseja ter um defensor. A autoridade judicial deverá requisitar a apresentação do pai ou mãe preso em oitiva nesses processos.

Da Agência Câmara Notícias

Filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais presos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na última terça-feira (2), em caráter conclusivo, proposta que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe presa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, segundo o qual os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais acompanhados de seus responsáveis legais independentemente de autorização judicial.

Crianças deverão ir aos presídios com algum responsável. Foto: Ana Cláudia Dolores/DP/D.A Press
Crianças deverão ir aos presídios com algum responsável. Foto: Ana Cláudia Dolores/DP/D.A Press

De acordo com a proposta, caso os filhos estejam em uma instituição de acolhimento, a visita aos pais será responsabilidade dessa entidade. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a medida: “As visitas periódicas reforçam laços familiares, promovem o entendimento em famílias atingidas por rupturas e a convivência de pais privados da liberdade com seus filhos”.

O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, ele será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise em Plenário.

Família
O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente de pais presos seja mantido em sua família de origem. Nesse caso, a família deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Pela proposta, fica claro que a simples condenação criminal de qualquer um dos pais não implica na perda da guarda. A única exceção é quando a condenação decorrer de um crime doloso cometido contra o próprio filho ou filha.

Filhos de policiais mortos em serviço podem receber bolsa de estudo

Os ministérios da Educação e da Justiça estão preparando proposta para apoiar a formação universitária de filhos de policiais mortos em serviço. A ideia inicial é conceder uma bolsa de estudo por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni). A informação é do ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

“É uma perda que não é compensável, que é enterrar o pai por estar fardado em serviço e é assassinado de forma covarde pelo crime organizado. É muito pouco em termos financeiro, mas é o mínimo que o Estado deve fazer para as famílias desses policiais”, disse hoje (7) Mercadante durante cerimônia no Ministério da Educação. O ministro informou que será preciso ajustes na legislação para garantir esse direito aos filhos de policiais mortos em serviço.

O Ministério da Justiça está fazendo um levantamento para identificar o perfil do público a ser beneficiado. “A partir desse cadastro, vamos estabelecer o direito de acesso a programas específicos, como o ProUni”, explicou Mercadante.

Na manhã de hoje, Mercadante e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciaram 90 mil bolsas gratuitas de capacitação profissional, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para detentos e aqueles que já deixaram a prisão. O total de vagas será ofertado até 2014.

Da Agência Brasil

 

Estado condenado a indenizar filhos de detento morto na Barreto Campelo

O Estado de Pernambuco foi condenado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, a pagar uma indenização no valor de R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá. A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE). No final do mês passado, a Justiça já havia condenado o estado a pagar R$ 100 mil à mãe de outro detento assassinado em unidade prisional de Pernambuco.

O detento da Barreto Campelo, o qual os filhos serão indenizados, foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.

O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado .

Com informações da assessoria de comunicação do TJPE

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Mãe receberá R$ 100 mil de indenização por filho morto em presídio