Esconder criminoso foragido da Justiça pode dar cadeia

Quem acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa. Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa.

Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso. “É necessário um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a ação da Justiça ou da autoridade policial”, diz William Dib.

Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que, se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas, desde que seja dia. Para isso, terá de convocar duas testemunhas.

Caso o cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador, deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade, “para que se proceda contra ele como for de direito”.

Da Agência Câmara

Pelo menos 66 detentos fugiram do Presídio Frei Damião

Depois de ter anunciado que apenas 20 homens teriam fugido do Presídio Frei Damião de Bozzano, no Complexo do Curado, no último sábado, a Secretaria de Ressocialização do estado (Seres) elebarou uma lista com o nome de 66 presos que conseguiram escapar da unidade prisional e que o blog teve acesso. A relação foi encaminhada para a Secretaria de Defesa Social (SDS), que está trabalhando junto com a Seres na recaptura.

Desde a manhã do último sábado, fontes do blog informaram que a quantidade de fugitivos era bem maior do que o divulgado. Procurada na tarde desta terça-feira, a assessoria da Seres afirmou agora que a quantidade de fugitivos para a secretaria foi de 21 homens e que até o momento 17 deles foram recapturados. Apesar do blog ter conseguido além da relação a ficha de cada um dos homens que fugiram inclusive com o timbre da secretaria, a Seres insiste em dizer que não tem ainda uma relação completa dos fugitivos. Fontes do blog apontam que ainda estariam faltando alguns nomes na relação.

Veja a relação dos presos que conseguiram fugir:

ADMILSON SEVERINO DOMINGOS

ADRIANO DE SOUZA OU JULIO GOMES ALVES

ADRIANO MARIANO DA SILVA

ALEX DE OLIVEIRA SILVA

ALEXANDRE ELIAS DA SILVA

ALEXANDRE GUILHERME DE SOUZA

ALEXSANDRO DA SILVA SENA OU ALEXANDRE

ALEXSANDRO LUIZ DA SILVA

ANDERSON CLEITON SILVA DE BRITO

ANTONIO PEREIRA GUILHERME DE LIMA

AUSCIO ROBERTO SOUZA LIEUTHIER

CARLOS ANDRE DOS SANTOS

CARLOS ANTONIO DA SILVA

DANIEL DE SOUZA VELOSO

DAVID RICARDO DE OLIVEIRA SOARES

EDNALDO JOSE DA SILVA

EDVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR

EDVAN VIEIRA DE MELO

EGNALDO JOSE DA SILVA

EMERSON DE PAULA CARVALHO

EMIZAEL LIMA DA SILVA

FABIANO JOSE DA SILVA

FABIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

FAGNER SEVERINO DE OLIVEIRA

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

FERNANDO SEMEAO DA SILVA

FRANCISCO SALES FERNANDES

GILLIARDE HENRIQUE DA SILVA

HELIZAFAN DA SILVA MENEZES

INALDO VIDAL DA SILVA FILHO

ITALO CAIQUE JOSE DA SILVA

IVSON GOMES DA SILVA

JACKSON PEREIRA DA SILVA

JAILSON DA SILVA MENDES GONÇALVES

JAMESSON CARLOS DA SILVA SOUZA

JEFFERSON SANTANA DE OLIVEIRA

JHOLENO SOARES DA SILVA

JOAO JOSE DA SILVA

JOEL ANTONIO DO NASCIMENTO OU JOEL ANTONIO DO NASCIMENTO FILHO

JOSE CARLOS BARBOSA

JOSE CARLOS VENICIO DE LIMA

JOSE DIMAS DE SOUZA PINTO

JOSE GEMERSON DA HORA

LEANDRO JOSE DA SILVA

LEOMAR ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS

LEONARDO FERREIRA BRISA

LEONARDO GOMES DE LIMA

LUCAS JOSE OLIVEIRA DE ANDRADE

LUIZ CARLOS FELIX DO NASCIMENTO

LUIZ EDUARDO DOS SANTOS

MANOEL RENATO ALMEIDA DE LIMA

MAURO BELMIRO DA SILVA (VELOSO)

NELSON PINHEIRO DE ALMEIDA

OZIRIS SANTOS DA SILVA

PAULO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA

RAFAEL AUGUSTO DE SOUZA

RAMON LUAN AZEVEDO GOMES

REGINALDO ALEXANDRE FLORIANO DA SILVA JUNIOR

REGIVALDO OLIVEIRA DA SILVA OU JOSE REGIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

ROBERTO JACINTO DOS PRAZERES JUNIOR

SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR

THIAGO HENRIQUE DA COSTA SILVA

TIAGO JOSE DA SILVA OU TIAGO JOSE DOS SANTOS

VERONILSON FRANCISCO DA SILVA

WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA OU WALDINES DA SILVA

ZENILDO FRANCISCO DOS ANJOS FILHO

Veja também as fichas dos presos que fugiram do presídio:

O poderoso chefão do tráfico de órgãos ainda está foragido

 

No dia 23 de setembro de 2012, o israelense Gedalya Tauber estaria livre da sua condenação por ter chefiado o esquema internacional que foi responsável por aliciar pessoas no Recife para venderem seus rins na África do Sul. A organização criminosa foi desarticulada pela Operação Bisturi da Polícia Federal, em dezembro de 2003. Gedalya, autorizado pela Justiça, deixou o Brasil em janeiro de 2009 e deveria retornar em 30 dias. Não voltou. O Diario descobriu que o homem é considerado foragido da Justiça desde então. O israelense teria aliciado cerca de 30 pernambucanos.

Gedalya está foragido

Tauber estva em liberdade condicional quando conseguiu o benefício. Como não retornou no prazo previsto, teve o livramento condicional revogado e a prisão decretada em 29 de outubro de 2010 pelo juiz Abner Apolinário da Silva. Está sendo procurado em todo o mundo, inclusive pela Interpol. Não fosse a fuga de Gedalya, o episódio que teve grande destaque na imprensa internacional seria apenas mais um registro no submundo do tráfico de órgãos. Depois de ser preso pela primeira vez, Gedalya passou por várias unidades prisionais até ir parar na Penitenciária Agro-industrial São João, em Itamaracá, em março de 2007, quando obteve a progressão de regime para o semiaberto. Em dezembro do mesmo ano, conseguiu a liberdade condicional, o que o obrigava a se apresentar à Justiça uma vez no mês. Inicialmente condenado a uma pena de 11 anos e nove meses, Gedalya conseguiu a comutação (redução) da pena em novembro de 2008 para oito anos e nove meses. Ele estaria respondendo pelos crimes de remoção e venda de órgãos e formação de quadrilha.

O alvará de autorização de viagem do israelense foi assinado pelo juiz Adeildo Nunes, em 16 de janeiro de 2009. O documento determinava que um oficial de Justiça fosse com Gedalya até o Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes/Gilberto Freyre e o embarcasse no voo 0154 da TAP Portugal, às 19h15 no dia 20 de janeiro de 2009 para a cidade de Lisboa. O destino final seria a cidade de Tel Aviv, em Israel, com escala em Frankfurt, na Alemanha. O israelense Gedalya, que era major da reserva do Exército do país dele, era considerado o “homem do dinheiro” da organização criminosa. Segundo a Polícia Federal, na época da investigação, Gedalya costumava vir ao Brasil, em média, de dois em dois meses, onde se hospedava no Recife para recrutar os vendedores dos órgãos.