OAB cobra rigor na punição de crime de racismo nas redes sociais

Da Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer rigor na apuração e identificação de autores de racismo nas redes sociais. Em nota, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que o racismo não deve ser tolerado e que é preciso punições alternativas ao simples encarceramento, que possam educar a população.

Foto: Reprodução/Facebook
Foto: Reprodução/Facebook

No último sábado, a atriz Taís Araújo foi alvo de mensagens racistas nas redes sociais. A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por meio de nota, informou que a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) vai instaurar inquérito para apurar o crime. A atriz será ouvida e os autores identificados serão intimados a depor. O racismo é crime no Brasil e, por lei, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode ser condenado a reclusão de um a três anos e pagamento de multa.

“Devemos combater o racismo para que possamos edificar uma nação livre, plural, democrática e verdadeiramente igualitária. Este crime deve causar indignação sempre, não apenas quando grandes ícones fossem alvos, mas pessoas simples de todo o país”, ressaltou o presidente da OAB.

“Este é um crime que reflete o pensamento autoritário que ainda povoa certos setores da sociedade brasileira, incapazes de aceitar e compreender o outro em sua integralidade e de respeitar a diversidade do ser humano”, acrescentou Marcus Vinicius.

Punição para criminoso reincidente pode dobrar

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a punição de crimes em caso de reincidência. De acordo com o Projeto de Lei 5759/13, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), os limites (mínimo e máximo) da quantidade de pena aplicável dobrarão a cada reincidência.

O autor explica que o conceito de reincidência está ligado à ideia de habitualidade da delinquência. “É um comportamento reiterado que demostra desprezo do agente em relação à pena aplicada pelo Estado.”

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Hoje, a reincidência é considerada circunstância agravante. Mas, para Martins, o atual sistema de agravamento da pena em razão da reincidência não tem sido eficaz. “A reincidência agrava a pena somente após a fixação da pena-base, não podendo extrapolar os limites de punição previstos para o tipo penal”, explica.

“[O projeto] estabelece novos limites que nortearão o magistrado na fixação da pena-base para o criminoso reincidente. Em outras palavras, a pena-base será maior”, resume.

Da Agência Câmara

Pena maior para quem matar agentes da área de segurança pública

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares, guardas civis, promotores e juízes. Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.

“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.

Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos. Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.

Da Agência Câmara

Deputados querem apuração mais rígidas para mortes cometidas por agentes do Estado

Projeto em tramitação na Câmara cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela proposta (PL 4471/12), esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto para os crimes praticados por cidadãos comuns. A proposta foi apresentada pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza qualquer agente público e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão . Não prevê, no entanto, as regras para a investigação do uso de força nesses casos.

Inquérito imediato
Pela proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, a autoridade policial competente deverá instaurar imediatamente o inquérito para apurar o fato, sem prejuízo, inclusive, da prisão em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.

Assim como é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem requisitar também o exame pericial do local.

Corpo de delito
Ainda conforme o projeto, em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado também deverá ser realizado exame de corpo de delito interno. Hoje, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias, prossegue o texto.

Fotos instantâneas de cadáveres
O projeto torna ainda obrigatória a documentação fotográfica de cadáveres “na posição em que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência. Atualmente, o código determina que essa documentação é facultativa.

Os deputados afirmam que diversos pressupostos fundamentais de uma investigação eficaz têm deixado de ser adotados nesses casos. Conforme relatam os profissionais que atuam com esta temática, dizem os autores, a análise empírica de inúmeros autos de inquéritos aponta que vários deles apresentam deficiências graves, como a falta de oitiva de todos os envolvidos na ação, a falha na busca por testemunhas desvinculadas de corporações policiais e a ausência de perícias básicas, como a análise da cena do crime.
“A deficiência das investigações desses casos não só representa uma clara violação dos direitos humanos, como também uma violação de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirmam.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.

Da Agência Câmara