Uma portaria conjunta das secretarias de Defesa Social e Educação determina que 140 escolas estaduais de Pernambuco passarão a ter policiamento interno a partir da data da publicação da portaria Nº 001, de 15 de julho de 2013, que aconteceu no Diário Oficial desta sexta-feira (26). Além disso, a portaria diz ainda que o policiamento da Patrulha Escolar da Região Metropolitana do Recife passará a ser realizado através do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), objetivando, além da segurança da comunidade escolar, transmitir palestras, incentivar o espírito cívico e proteger os alunos das drogas.
O policiamento será realizado dentro da filosofia da Patrulha Escolar. As escolas com até 1.000 (mil) alunos serão policiadas em um turno do PJES, e as que ultrapassem esse quantitativo serão policiadas em dois turnos de PJES. Considerado o grau de instabilidade social na comunidade onde se encontra inserida, bem como a vulnerabilidade das instalações físicas e do entorno do estabelecimento escolar, poderá ser avaliada a implantação da Patrulha Escolar em escolas fora do padrão definido no caput.
Considerando o limite quantitativo do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES destinado a atender a Patrulha Escolar, a solicitação formulada pela Secretaria de Educação de atendimento de nova escola não relacionada no anexo único desta portaria, deverá vir acompanhada da indicação de outro estabelecimento educacional a ser excluído do programa. Os turnos da Patrulha Escolar serão das 6:30 às 14:30 horas, e das 14:30 às 22:30 horas.
Além do policiamento dentro das escolas a Patrulha Escolar disporá de três viaturas, em cada turno de serviço, com dois policiais para demandas relacionadas à segurança nas escolas. Havendo necessidade de policiamento suplementar o Coordenador da Patrulha Escolar solicitará o mesmo ao Diretor Integrado Metropolitano da Polícia Militar. Nas ocorrências de maior complexidade, os policiais da Patrulha Escolar solicitarão apoio ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS).
Os diretores das escolas constantes no anexo único remeterão para a Superintendência de Gestão de Pessoas da SDS, no segundo dia útil do mês, relação da presença dos citados policiais, constando nome do policial, matrícula, hora de entrada e saída, para efeito de estorno do PJES programado. Nas escolas localizadas em municípios do interior do Estado as Gerências Regionais de Educação solicitarão, sempre que
necessário, o policiamento ao Comandante do Batalhão responsável.
A lista com os nomes das escolas pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, na página 6 do Poder Executivo, que também está disponível na internet pelo endereço http://www.cepe.com.br/diario/