Dia: 29 de maio de 2014
IML do Recife enterra corpos como indigentes e revolta famílias
Em menos de duas semanas, familiares de dois homens denunciam que os corpos saíram do Instituto de Medicina Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, para serem enterrados como indigentes mesmo os parentes tendo indo várias vezes ao local procurá-los. O caso mais recente foi descoberto nessa terça-feira quando a família do armador de andaime Alan Porto Damasceno, 34 anos, soube pela Polícia Civil de Pernambuco que ele estava morto desde o dia 4 deste mês.
Alan saiu de casa na noite do dia 3 de maio e a família iniciou uma busca sem sucesso. Mesmo estando identificado, o corpo seguiu para o Cemitério Parque das Flores onde foi sepultado como indigente sob a alegação de que não foi reclamado pela família. O caso será levado à Justiça, para que uma exumação seja autorizada e o corpo levado para a Bahia, estado dos parentes de Alan. “Pernambuco vai ter que resolver esse problema. Foi um erro grave, fomos diversas vezes no IML e ninguém conseguia localizar o corpo do meu filho que já estava lá”, desabafou a aposentada Maria Francisca Damasceno, 65.
Drama semelhante está sendo enfrentado pela família do empresário Wodysnei Rodrigues Martins, 33. Depois de passar 12 dias sem identificação no necrotério do IML, o corpo dele também foi enterrado como indigente. A família espera decisão da Justiça para exumar o cadáver, que também está no Parque das Flores, para levá-lo para Goiás, terra natal do empresário.
Segundo a gestora do IML, Joyse Breenzinckr, o órgão cumpre os preceitos legais, íncitos na Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) cujo sepultamento do corpo deve ocorrer até 15 dias da data do óbito, sem que se faça necessária autorização judicial. Por meio de nota, a assessoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) explicou que no caso de Alan Porto, que já estava identificado, mas não foi reclamado pela família foi submetido ao mesmo procedimento de um corpo não identificado. Ou seja, o sepultamento deve ocorrer até 15 dias depois do óbito.
No entanto, uma portaria de Nº 1461 da SDS, datada de 11 de abril deste ano informa que “os corpos não reclamados por familiares deverão ter seu sepultamento a partir de oito dias, respeitando- se a Lei de Registros Públicos anteriormente citada, no que limita o prazo até 15 dias. Portanto, o prazo para sepultamento dos corpos que dão entrada no IML pode ocorrer no período entre 8 e 15 dias da data do óbito.”