Revistas íntimas proibidas em presídios pernambucanos

Por Marcionila Teixeira

Uma decisão inédita no estado proíbe as revistas íntimas nas unidades penais pernambucanas por tempo indeterminado. Consideradas vexatórias por defensores de direitos humanos, as revistas são feitas em mulheres que vão aos presídios e penitenciárias visitar parentes ou maridos.

Sem qualquer tecnologia avançada para captar a presença de drogas nas partes íntimas, agentes penitenciárias femininas orientam mulheres de todas as idades a se agacharem totalmente nuas sobre um espelho para verificar a presença de drogas ou celulares na vagina. As inspeções eram feitas na frente de crianças e de outras visitantes.

Filas de mulheres costumam ser longas nas unidades. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press
Filas de mulheres costumam ser longas nas unidades. Foto: Bruna Monteiro/DP/D.A Press

A decisão é do juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais, e vale, a partir da próxima segunda-feira, para o Complexo Prisional do Curado, Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel), Presídio de Igarassu, Colônia Penal Feminina do Recife e de Abreu e Lima, Centro de Reeducação da Polícia Militar e Hospital de Custódia e Tratamento Pisquiátrico (HCTP).

O magistrado disse que baseou-se em dados de uma pesquisa feita em São Paulo. “Lá foi constatado que apenas 0,03% das mulheres foram flagradas com drogas ao entrar nas unidades penais, algo insignificante”, analisou. Para o juiz, o estado precisa adquirir equipamentos modernos, como raio-x e scanners, para fazer as abordagens de forma respeitosa. Somente em casos de flagrante a revista será autorizada, mas a situação precisará ser comprovada, através de imagens gravadas, por exemplo, e analisada pelo juiz.

A reivindicação é antiga por parte dos defensores dos direitos humanos que fiscalizam os presídios pernambucanos e que integram a Pastoral Carcerária, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões (Sempre) e Justiça Global. “Não são todas as mulheres que entram com droga nas unidades penais. Eles precisam criar mecanismos para fazer uma revista segura e não humilhar as mulheres e crianças. Não se pode atropelar a dignidade das pessoas. Além disso, é sabido que a droga é jogada para dentro do Complexo Prisional do Curado por cima do muro”, disparou Wilma Melo, do Sempre.

Família de cabo reformado da PM presta queixa na Corregedoria

A família do cabo reformado da PM José Camilo Rodrigues, 74 anos, que teve o corpo queimado no necrotério do Hospital da Polícia Militar após sua morte na última quarta-feira prestou queixa na tarde desta sexta-feira na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social. Segundo Josenaide Mônica Rodrigues, que é uma das filhas do aposentado, os parentes denunciaram tanto a unidade de saúde, quanto o Instituto de Medicina Legal (IML), onde o corpo, por pouco, não foi entregue errado à família.

“Fomos à Corregedoria fazer as denúncias e também vamos entrar com um processo contra o estado. Meu pai passou mais de dois meses internado naquele hospital e não recebeu nenhum tratamento para câncer. Houve muita negligência”, ressaltou Josenaide Rodrigues, que esteve na Corregedoria acompanhada de outros familiares.

A Polícia Militar de Pernambuco determinou a abertuta de uma sindicância para investigar as causas do incidente envolvendo o cabo reformado. Por meio de nota, a PM disse ainda que “o prontuário médico do paciente será disponibilizado aos familiares assim que um representante legal requisite formalmente a documentação à direção do hospital”.

O Instituto de Criminalística (IC) foi acionado para a realização de perícia no local. Amostras de pele do aposentando serão analisadas para tentar identificar a presença de algum elemento inflamável. O exame pode esclarecer se a presença de um agente externo queimou o cadáver ou se foi uma combustão natural.

Segundo o médico Glaucius Veras, a possibilidade de ter ocorrido auto-combustão é praticamente nula. “Em 40 anos de medicina e aolongo da minha vivência de legista, nunca vi nada sobre isso. É praticamente uma lenda urbana, como aspecto fisiológico é praticamente impossível isso ter acontecido”, esclareceu.

Profissão de policial é a menos admirada pelo recifense

Uma pesquisa realizada nos dois primeiros dias do mês de abril pelo Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) revelou que a profissão de policial é a menos admirada pelos recifenses. O trabalho denominado “Percepção sobre Ambiente de Trabalho e Expectativa Profissional” foi realizado com pessoas a partir dos 16 anos.

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Mais de 7% dos entrevistados não admira o trabalho da polícia. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Um total de 624 entrevistas foram realizadas no período. De acordo com o IPMN, mais da mateda dos entrevistados são do sexo feminino. Mais de 50% dos participantes têm ensino médio completo ou ensino o superior incompleto. A pesquisa foi divulgada no último dia 30. De acordo com a pesquisa, 7,1% dos entrevistados afirmaram que não admiram os policiais.

CNJ disponibiliza aplicativo de consulta a mandados de prisão

Em uma semana de funcionamento, cerca de 50 mil pessoas baixaram o módulo do aplicativo lançado pelo Ministério da Justiça que permite a qualquer cidadão verificar pelo smartphone se uma determinada pessoa está sendo procurada pela Justiça e pela polícia. O aplicativo utiliza-se da base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais de 50 mil pessoas baixaram aplicativo de consulta a mandados de prisão

A ferramenta para celulares foi desenvolvida pelo Ministério da Justiça e lançada na última semana, em Brasília/DF. Com o aplicativo, é possível saber se há mandados de prisão expedidos e aguardando cumprimento a partir de apenas uma informação sobre o suspeito. Entre as informações que podem ser utilizadas na busca estão o nome do suspeito, nome da mãe, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, título de eleitor, passaporte, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional, PIS PASEP, entre outros.

“O aplicativo é importante para dar maior visibilidade ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, do CNJ, que já está disponível no site, mas que, agora, terá acesso facilitado”, afirma o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas. O BNMP registra atualmente mais de 360 mil mandados de prisão no país aguardando cumprimento.

Segundo o gerente de projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, Rogério Bernardes Carneiro, a intenção é que o aplicativo seja utilizado não apenas pelos agentes da polícia em consultas fora das delegacias, mas também por empresas, recrutadores e em diversas outras situações, como numa negociação envolvendo um desconhecido, por exemplo.

Por enquanto, o aplicativo está disponível apenas para usuários do sistema Android, mas, segundo o Ministério da Justiça, deverá ser habilitado para celulares da marca Apple nos próximos dias. Para utilizar a ferramenta é preciso baixar gratuitamente o aplicativo Sinesp Cidadão, do Ministério da Justiça, que já possui também um módulo para a consulta de placas de veículos. Desde a criação do Sinesp Cidadão, em dezembro de 2013, cerca de 1,2 milhão de aplicativos já foram baixados.

Banco – Criado por meio da Resolução CNJ n. 137, o BNMP foi instituído para dar agilidade à troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite. Para acrescentar novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também é o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.

Estão incluídos no BNMP apenas os mandados de prisão de natureza criminal. Mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não estão incluídos no banco de dados.

O BNMP também não mantém informações de antecedentes criminais, o que significa que se a pessoa foi presa e já cumpriu pena, o nome não aparecerá no banco de dados e, consequentemente, na consulta feita pelo aplicativo. Além do acesso feito por meio do aplicativo, é possível consultar o banco de dados através do endereço http://www.cnj.jus.br/bnmp/. O acesso é público.

Do porta do CNJ