Defesa de acusado da morte de médico vai analisar prova do crime

Mais de dez meses após a morte do cirurgião torácico Artur Eugênio de Azevedo, 36 anos, a defesa de um dos acusados do crime conseguiu na Justiça uma autorização para analisar a principal prova apresentada pela polícia. Divulgada com exclusividade pelo blog e pelo Diario de Pernambuco durante a investigação, a garrafa plástica encontrada perto do carro da vítima completamente carbonizado, segundo a perícia, tem as marcas das digitais do barachel em direito Cláudio Amaro Gomes Júnior.

Garrafa foi encontrada perto do carro da vítima. Foto: Allan Torres/DP/D.A Press
Garrafa foi encontrada perto do carro da vítima. Foto: Allan Torres/DP/D.A Press

O despacho da juíza Ines Maria de Albuquerque afirma que está autorizada a “habilitação de Assistente Técnico, para apresentar parecer acerca do material que serviu de base à perícia papiloscópica de fls. 194/202, consonate palavras da respectiva defesa. De logo destaco que a prova requerida pela defesa não se trata de novo exame pericial, ou seja, não se trata de pleito de nova perícia, até porque o momento preclusivo para tal pleito seria por ocasião do oferecimento da resposta à acusação.”

Filho do médico participou diretamente do crime. Foto: Guilherme Verissimo/Esp.DP/D.A Press
Filho do médico Cláudio Amaro participou diretamente do crime, segundo a polícia. Foto: Guilherme Verissimo/Esp.DP/D.A Press

A juíza ressalta ainda que “trata-se, portanto, de pedido de habilitação de assistentes técnicos, para que estes examinem o objeto da perícia e ofertem parecer a respeito. Verifico às fls. 445, que o vasilhame plástico objeto da perícia em debate encontra-se sob a custódia do Núcleo Avançado Pericial do DHPP, pertencente ao Instituto de Identificação Tavares Buril.” Ainda no despacho, a juiza fixa o prazo máximo de dez dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

Médico tinha 36 anos, era casado e deixou um filho pequeno. Foto: Arquivo Pessoal
Médico tinha 36 anos, era casado e deixou um filho pequeno. Foto: Arquivo Pessoal

Segundo o advogado Luiz Miguel dos Santos, que atua na defesa de Cláudio Amaro Gomes Júnior, o objetivo dessa análise é mostrar que houve vários erros de procedimento nas perícias. “Estamos esperando apenas a Justiça acrescentar o nome do perito assistente no despacho para termos acesso ao material. Isso deve acontecer nos próximos dias”, apontou Santos.

Entenda o caso

Depois de dois meses e 17 dias da morte do médico Artur Eugênio, a Polícia Civil apresentou a conclusão do inquérito que apurou o crime. Cinco pessoas foram indiciadas pelo assassinato frio e covarde que causou grande revolta na sociedade, sobretudo na classe médica. Artur, segundo a polícia, foi morto a mando do também médico Cláudio Amaro Gomes, 57.

Além do médico Cláudio Amaro Gomes e do filho dele Cláudio Amaro Gomes Júnior, apontados como mandantes, outras três pessoas foram indiciadas pelo assassinato do médico. São eles: Lyferson Barboza da Silva, 26, Flávio Braz de Souza, 32, e Jailson Duarte Cesar, 29. Segundo a polícia, Flávio atirou em Artur e Jailson apresentou Lyferson e Flávio a Cláudio Amaro Júnior. O Valor acertado para e execução da vítima pode ter chegado até a R$ 100 mil. Com exceção de Flávio Braz, morto durante uma troca de tiros com a polícia na madrugada do último dia 9, os outros quatro acusados do crime seguem presos.

Venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos agora é crime

Da Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Foto: Jaqueline Maia/DP/D.A Press
Foto: Jaqueline Maia/DP/D.A Press

Penalidades
Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa. O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.

Contravenções Penais
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/90.

A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária.

Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.

Foto: Diogo Carvalho/DP/D.A Press
Foto: Diogo Carvalho/DP/D.A Press

Pena alternativa
A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (9.714/98), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.

Legislação mais dura
Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. “O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira”, afirmou.

Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”.

Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.

Caso Danielle Fasanaro: 2ª audiência acontece nesta quinta-feira

Está prevista para esta quinta-feira a segunda audiência de instrução e julgamento do assassinato da modelo Danielle Fasanaro, morta a tiros pelo ex-companheiro, em 19 de junho de 2013. A audiência deve começar às 14h, no Fórum de Olinda, na Avenida Pan Nordestina.

Parentes e amigos da vítima estarão no local a partir das 12h para pedir justiça para o caso. Vestidos com camisas com as fotos de Danielle, os familiares também levarão faixas e cartazes para a frente do fórum.

A expectativa é de que o acusado Emerson Du Vernay Brandão seja ouvido em juízo. No dia do crime, após ser preso, o acusado se identificou como André Cabral Muniz, um nome falso usado por ele. Emerson responde ao processo preso desde o dia do assassinato.

Leia mais sobre o asssunto em:

Família de Danielle cobra justiça para o caso