Polícia Federal ainda não investiga morte do promotor Thiago Faria

Uma semana após a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a Polícia Federal assuma o inquérito que investiga o assassinato do promotor Thiago Faria Soares, ocorrido em outubro do ano passado, a superintendência da PF em Pernambuco ainda não recebeu a notificação para começar a apurar o fato.

Homem que matou Thiago Faria estaria no banco traseiro do carro. Fotos: Paulo Paiva/DP/D.A Press
Homem que matou Thiago Faria estaria no banco traseiro do carro. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A Press

O relator do incidente de deslocamento de competência, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a demora no esclarecimento do crime representa grave violação dos direitos humanos e pode resultar na impunidade dos seus mandantes e executores.

A Seção ainda determinou que o inquérito seja acompanhado pelo Ministério Público Federal e que fique sob a jurisdição da Justiça Federal. Soares, integrante do Ministério Público de Pernambuco, foi morto a tiros quando dirigia seu veículo numa rodovia no município de Itaíba. O crime estaria inserido no contexto de atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como Triângulo da Pistolagem.

Thiago Faria foi morto a caminho do trabalho. Foto: Reprodução/Facebook
Thiago Faria foi morto a caminho do trabalho. Foto: Reprodução/Facebook

O pedido de federalização foi feito ao STJ pelo procurador-geral da República, após solicitação do Ministério Público estadual. O procurador-geral sustentou que haveria um conflito aberto entre instituições – a Polícia Civil e o MP de Pernambuco –, o que demonstraria a impossibilidade de autoridades locais oferecerem resposta ao crime praticado.

Segundo o ministro Schietti, o deslocamento de competência é medida excepcional que exige três requisitos. Além de grave violação dos direitos humanos, o caso deve representar risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de obrigações decorrentes de tratados dos quais seja signatário. Por fim, deve ficar evidente que o estado-membro, por suas instituições e autoridades, não é capaz de levar a cabo a persecução penal.

Falhas na investigação

Schietti advertiu que a federalização não deve ser a primeira providência a ser tomada em relação a um fato, por mais grave que seja. Esse instituto, para ele, “deve ser utilizado em situações em que demostrado descaso, desinteresse, ausência de vontade política, falta de condições pessoais ou materiais de instituições responsáveis em levar a cabo a responsabilização dos envolvidos na conduta criminosa”.

No caso, o ministro entende que há indícios de que o assassinato do promotor provavelmente resultou da ação de grupos de extermínio que atuam no interior de Pernambuco. Ele também ressaltou que é “notório o conflito institucional que se instalou, inarredavelmente, entre os órgãos envolvidos com a investigação e a persecução penal dos ainda não identificados autores do crime”.

Conforme observou o magistrado, a falta de entendimento operacional entre a Polícia Civil e o Ministério Público estadual provocou falhas na investigação, o que pode comprometer o resultado final, podendo inclusive gerar a impunidade dos mandantes e dos executores do homicídio.

Direito das vítimas

O ministro Schietti explicou que o direito à vida, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), é a base do exercício dos demais direitos humanos. “O julgamento justo, imparcial e em prazo razoável é, por seu turno, garantia fundamental do ser humano, e dele é titular não somente o acusado em processo penal, mas também as vítimas do crime objeto da persecução penal”, destacou.

Em seu voto, o relator citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que se reconheceu a obrigação de o estado investigar e punir autores de violações graves a direitos humanos.

Para aquela corte, “o estado não somente incorre em responsabilidade internacional por violação ao direito à vida quando seus agentes privam alguém de tal direito, mas também quando, apesar de não ter violado diretamente tal direito, não adota as medidas de prevenção necessária e/ou não efetua uma investigação séria, por um órgão independente, autônomo e imparcial, de privações do direito à vida cometidas seja por seus agentes ou por particulares”.

Segundo o ministro, ficou evidenciada a incapacidade do estado de Pernambuco de apurar e punir os responsáveis pela morte do promotor de Justiça, em descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte.

A decisão da Terceira Seção foi unânime. Acompanharam o voto do relator os ministros Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Nefi Cordeiro, além da desembargadora convocada Marilza Maynard.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça

Projeto prever que preso leve seu prontuário quando transferido ou solto

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6990/13, do deputado Antonio Brito (PTB-BA), que permite ao preso levar seu prontuário médico quando for transferido de presídio ou solto. A proposta inclui essa garantia na Lei de Execução Penal (7.210/84).

O projeto nasceu a partir das conclusões da subcomissão especial criada para analisar as ações de governo no combate às doenças relacionadas à pobreza, que encerrou os trabalhos em setembro de 2013. “Ao longo dos trabalhos nos deparamos com a alarmante situação da saúde da população privada de liberdade no País, particularmente no que concerne à tuberculose”, relembra Antonio Brito, que foi o relator da subcomissão.

Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
Projeto está sendo analisado. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press

Alguns estudos em unidades penitenciárias do País, informou Brito, detectaram taxas de tuberculose dezenas de vezes superiores aos coeficientes da doença na população geral dos seus respectivos estados. A taxa de incidência da doença entre os presos é de 935,8 casos por 100 mil habitantes, 28 vezes maior do que o registrado entre a população em geral.

Ao garantir o direito de o preso levar o prontuário médico quando for transferido, a proposta procura assegurar a continuidade do tratamento. Com o mesmo intuito, o texto prevê ainda que, quando o preso for solto, as penitenciárias notifiquem a vigilância epidemiológica do município de residência do paciente egresso.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Agência Câmara