Fernando Delgado, peticionário da medida cautelar e instrutor da clínica internacional da Universidade de Harvard, disse que a ação do MPPE é importante para promover o desencarceramento em virtude da incapacidade do estado em deter as pessoas de forma humana e digna.
“A lei de execuções penais tem que ser cumprida da mesma forma como é cumprida a lei que determina a prisão. O encarceramento não é política de segurança e sim um beco sem saída”, analisou.
Medidas judiciais semelhantes foram propostas pelo MPPE em relação ao Presídio de Igarassu e ao Cotel, ambos superlotados, mas ainda não foram julgadas pelo juiz Luiz Rocha. Pernambuco tem a quarta maior população carcerária do país e a maior do Norte e Nordeste, com quase 30 mil presos distribuídos em 10.500 vagas, de acordo com o documento dos promotores. O déficit no estado é de quase vinte mil vagas.
“O Supremo Tribunal Federal começou a decidir sobre a possibilidade do preso pedir indenização no caso de ser encaminhado para uma unidade penal superlotada. Já existem dois votos a favor”, comunicou o promotor Marco Aurélio.
A 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital pediu a interdição parcial do Complexo Prisional do Curado, antigo Aníbal Bruno, por falta de condições de abrigar presos. O pedido foi feito através de medida judicial encaminhada no dia 2 à 1ª Vara Regional de Execução Penal. Se a ação for julgada favorável ao MPPE, a unidade penal passará a receber apenas os presos encaminhados pelo Cotel, em Abreu e Lima, ou pelo juiz da 1ª Vara, Luiz Rocha. Reeducandos de outras unidades somente voltariam a ser aceitos no complexo após o cumprimento de todas as determinações propostas pelo MPPE.
O documento, assinado pelos promotores Marco Aurélio da Silva e Maxwell Vignoli, foi elaborado após inspeções e denúncias de irregularidades relacionadas à superlotação, precária assistência à saúde, condições de trabalho acima das possibilidades dos agentes de segurança penitenciária e elevado número de crimes. Os promotores também levaram em conta a medida cautelar aplicada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e variadas recomendações do MPPE que não foram atendidas pelo governo do estado.
Semiaberto
Além da interdição parcial do complexo, os promotores também sugerem que os presos em regime semiaberto, ou seja, com direito a sair para trabalhar ou estudar durante o dia, sejam encaminhados para a unidade adequada, que são a Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, e a Penitenciária Regional do Agreste, em Canhotinho. “No caso de não haver vagas, eles seriam beneficiados com a monitoração eletrônica. O preso não tem que pagar pela falta de vagas com sua liberdade”, explicou.
Outra medida proposta pelos promotores se refere à elaboração de uma listagem diária das pessoas doentes privadas de liberdade. “Em caso de não atendimento médico, é preciso explicar o motivo e comunicar o fato ao juiz”, completou Marco Aurélio. O MPPE também quer o encaminhamento do preso doente e sem condições de atendimento adequado para prisão domiciliar. Reuniões mensais seriam feitas para acompanhar as determinações. O juiz Luiz Rocha deve se pronunciar sobre o assunto hoje.