Projeto sobre jovem infrator pode ser votado até setembro

O substitutivo aos 19 projetos de lei que tratam do aumento de tempo de internação do jovem infrator deverá ser votado pelo Plenário da Câmara até o mês de setembro. Essa é a expectativa do presidente da comissão especial que estuda o assunto, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

O parlamentar, que participou, nesta terça-feira, de videochat promovido pela TV Câmara e a Coordenação de Participação Popular disse já ter percebido consenso quanto a duas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90): o fim da liberação compulsória aos 21 anos de idade e o aumento do tempo máximo de internação dos infratores.

“Para os crimes hediondos – como são os casos de estupro seguido de morte, extorsão mediante sequestro com morte, assassinatos cruéis como essas pessoas queimadas vivas – para esses crimes hediondos, eu não tenho a menor dúvida de que a grande maioria da comissão vai aprovar o aumento do tempo de internação”, disse Vieira da Cunha em resposta aos internautas que participaram do debate.
Hoje, o ECA prevê tempo máximo de internação de três anos. As propostas em análise na comissão ampliam esse período para 4 ou até 10 anos.

Ressocialização
Vieira da Cunha concordou com alguns internautas que cobraram o cumprimento efetivo dos direitos de crianças e adolescentes por parte do Estado e o investimento na ressocialização do infrator.

“A legislação penal normalmente não resolve. São outras políticas que resolvem: uma atenção maior à família, a cultura de paz na sociedade e o acesso a uma educação de qualidade. Aí nós vamos à causa da criminalidade e da violência. Mas, além de ir às causas, temos de também tratar das consequências, senão as pessoas vão ficar cada vez mais prisioneiras nas suas próprias casas”.

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Internação compulsória para usuários de crack criticada por desembargador

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Malheiros, criticou os que defendem a internação compulsória para tratamento de viciados em drogas, especialmente o crack. Para o desembargador, iniciativas como a dos governos de São Paulo e do Rio de Janeiro não surtem efeitos e servem como medidas “higienistas”: apenas tiram das ruas as pessoas sem apresentar uma solução efetiva. “Não é para esconder o problema como o estado de São Paulo fez”, criticou.

O magistrado, que coordena o Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), um centro de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas na região conhecida como Cracolândia, defendeu o tratamento em meio aberto como medida mais eficaz. “O tratamento em meio aberto é muito melhor e a recuperação se mostra muito mais plausível. Nós temos que aumentar o número de vagas, o número de CAPs (centros de Apoio Psicossocial) para tratamento ambulatorial em meio aberto.”

Usuários de cracl estão por todas as cidades do Brasil. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press
Usuários de cracl estão por todas as cidades do Brasil. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

O trabalho é considerado pioneiro por levar ações de Justiça diretamente aos usuários de drogas com o apoio de uma equipe especializada formada por psiquiatra, psicólogos e assistentes sociais. “É o Judiciário que sai dos seus gabinetes e vai para as ruas encontrar as pessoas em drogadição. Há todo um convencimento para que elas busquem um tratamento de forma voluntária,” disse Malheiros.

Segundo o desembargador, só na região da Cracolândia, área central da cidade, estima-se que até 400 crianças estejam envolvidas com drogas, principalmente crack. Ele disse que foi conhecer de perto os casos encaminhados ao Judiciário. “Fui conhecer a situação para saber o que é este maldito crack e o quanto ele é devastador. Eu vivi intensamente, às vezes pela manhã, à tarde, à noite e, muitas vezes, de madrugada, para saber quem é o usuário da droga. Ela ultrapassa qualquer fronteira e submete a pessoa a uma tragédia.”

Para Malheiros, a internação compulsória (por determinação do juiz e contra a vontade do paciente) acaba gerando um ciclo perpétuo de internação e recaída e só deve ser usada como último recurso. “Só com evidência de risco em relação à vida do dependente ou de outra pessoa”, ressaltou.

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