O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aposentadoria compulsória do juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Joaquim Perreira Lafayette Neto. A decisão do CNJ havia sido publicada no dia 11 de junho de 2013, por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no Processo de Revisão Disciplinar 0001262-92.2012.2.00.0000, julgado durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.
De acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado em uma confraternização de fim de ano e, mesmo nessa situação, foi a um bar, no bairro de Casa Amarelo, no Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em uma confusão com duas mulheres, em dezembro de 2010. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas. Após a decisão do CNJ, o juiz obteve do STF uma liminar suspendendo a aposentadoria compulsória. No entanto, Agora o relator do processo reviu a liminar e manteve a decisão do CNJ.
A decisão do STF foi assinada pelo ministro Luiz Fux e publicada no último dia 12. Atualmente, o magistrado está atuando na 5ª Vara Criminal do Recife, no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central do Recife. A assessoria de imprensa do TJPE afirmou que o Judiciário não havia sido notificado sobre a decisão até o início da noite desta quinta-feira.
Até o fim deste mês, os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) devem decidir se haverá ou não um novo julgamento para o Caso Serrambi, como ficou conhecido o assassinato das duas adolescentes. E caso aconteça outro júri popular, caberá também aos desembargadores decidir se será realizado no município de Ipojuca, onde Tarsila e Maria Eduarda foram mortas, ou no Recife, como pretendem os promotores Ricardo Lapenda e Salomão Abdo Aziz.
Antes de chegar ao TJPE, o pedido de anulação do júri popular dos kombeiros passou pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e teve parecer negativo do procurador Gilson Barbosa, que analisou o caso.
A 1ª Câmara Criminal é formada pelos desembargadores Roberto Ferreira Lins, Odilon de Oliveira Neto e Fausto de Castro Campos. A data do julgamento do pedido do MPPE ainda não foi definida. No entanto, segundo a assessoria de imprensa do TJPE, isso deve acontecer ainda neste mês. As amigas Maria Eduarda Dourado e Tarsila Gusmão desapareceram no dia 3 de maio de 2003, depois de um passeio de lancha da praia de Serrambi até Maracaípe. Os corpos só foram encontrados dez dias depois, em um canavial no distrito de Camela, em Ipojuca.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife condenou o Estado de Pernambuco a pagar o valor de R$ 70 mil à mãe de um detento que foi morto enquanto cumpria pena na Penitenciária Agrícola de Itamaracá – PAI (Penitenciária Agroindustrial São João). A sentença, proferida pelo juiz Wagner Ramalho Procópio, foi publicada nessa terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico. O Estado pode recorrer da decisão.
Maria Eleuza Teixeira alegou que o filho dela, Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, foi recolhido à PAI no dia 08/07/1996 para cumprimento de pena de 18 anos de reclusão. Ela relatou que no dia 16/03/2002 tomou conhecimento de que o seu filho tinha sido encontrado morto no Pavilhão D da penitenciária. Por este motivo, entrou com ação de indenização contra o Estado de Pernambuco, que contestou as alegações dela, rechaçando os argumentos da mãe do detento.
O juiz Wagner Ramalho relatou que o fator mais importante desta questão é saber se há ou não causalidade entre a morte do filho da autora e a atuação do Estado em relação à custódia de detentos em estabelecimentos prisionais. O magistrado também disse que em tais casos deve-se observar o que estabelece o art. 927 do Código Civil. “Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, citou.
Segundo a Guia de Sepultamento, efetuada pelo Cartório de Registro Civil de Itamaracá, Clarisson Alexandre foi morto em decorrência de um ferimento no tronco e região cervical, por um instrumento perfuro cortante. O magistrado relatou que o Atestado de Recolhimento, produzido pela Superintendência do Sistema Penitenciário da PAI, atesta que o detento foi encontrado por volta das 5h15 do dia 16 de março de 2013, no pavilhão D. “No caso dos autos, o mencionado Atestado presta-se como elemento estrutural da relação existente entre a atuação da administração pública e o dano causado, ensejadores da reparação pleiteada”, citou o juiz Wagner Ramalho.
“Ante o exposto, considerando que a partir da atuação da Administração adveio prejuízo moral à autora, julgo em parte procedente o pedido, para condenar o Estado de Pernambuco a indenizar, exclusivamente, a título de danos morais, na quantia que arbitro em R$ 70 mil, levando em conta os critérios adotados pela doutrina e pela jurisprudência no sentido de não permitir o enriquecimento sem causa”, concluiu.
O Estado de Pernambuco ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil. A sentença foi proferida no dia quatro de outubro.