Após a condenação de dois dos quatro acusados presos pela morte do médico Artur Eugênio Pereira, 36 anos, a expectativa da família agora é para que acontece o julgamento dos outros dois réus. O júri popular que estava sendo realizado desde a última quarta-feira condenou Cláudio Amaro Gomes Júnior a 34 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Já Lyferson Barbosa da Silva foi condenado a 26 anos e quatro meses de detenção, também em regime fechado.
A sentença foi anunciada às 4h desta segunda-feira. Logo após o anúncio, os defensores dos dois réus recorreram da decisão, para tentar diminuir as penas. A juíza Inês Maria de Albuquerque Alves, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, pediu várias vezes aos presentes para evitarem manifestações. A viúva do cirurgião, Carla Azevedo, gesticulou em agradecimento pela decisão. O julgamento que durou cinco dias aconteceu no Fórum de Jaboatão dos Guararapes.
Artur Eugênio foi encontrado morto no dia 12 de maio de 2014, na BR-101, no bairro de Comporta, Jaboatão. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por desentendimentos entre ele e Cláudio Amaro Gomes, seu ex-chefe. Cláudio teria contado com a ajuda do filho, que teria pago Jailson para contratar outros dois envolvidos, Lyferson e Flávio Braz, para matar Artur Eugênio. Flávio morreu numa troca de tiros com a Polícia Militar no dia oito de fevereiro do ano passado.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que o cirurgião Cláudio Amaro Gomes, acusado de ser mandante da morte do colega Artur Eugênio, irá a júri popular juntamente com Jailson Duarte César, também envolvido no assassinato. O Poder Judiciário negou um recurso protocolado pelos réus, que tentavam evitar o tribunal do júri. A data da sessão ainda não foi definida e a defesa de ambos pode recorrer.
Cláudio Amaro está preso no Centro de Observação e Triagem, em Abreu e Lima, desde junho de 2014. O médico responde por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Jailson Duarte César responde por homicídio duplamente qualificado e dano qualificado.
O ex-policial militar Marco Antônio de Medeiros Silva foi condenado pela Justiça a 37 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio triplamente qualificado da corretora Taciana Barbosa de Carvalho. O veredicto foi lido pela juíza Maria Segunda Gomes, na tarde de ontem, após decisão do júri popular.
O crime aconteceu em maio de 2008. Grávida de oito meses, ela foi morta e seu corpo, jogado em alto-mar, segundo o Ministério Público.
Além do homicídio, o ex-PM foi condenado por sequestro, aborto provocado por terceiro, furto qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo.
Na sessão do júri, convocado a depor, Marco Antônio de Medeiros Silva preferiu permanecer em silêncio. A magistrada determinou que ele cumpra a pena na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. Mas ele continuará no Presídio de Igarassu, pois a defesa irá recorrer.
“Entendemos que a decisão do júri foi contrária às provas que estão nos autos. A pena decidida pela juíza também foi exacerbada”, afirmou o advogado Maurício Gomes.
Na fase de debates, a promotora Eliane Gaia afirmou que a vítima foi morta porque era “uma pedra no caminho” de Marco. “Ele queria impedir o nascimento do filho. Por falta de inteligência, cometeu seis crimes para tirar essa pedra. Primeiro, sequestrou Taciana. Depois, matou e, consequentemente, abortou. Furtou itens dela, ocultou o cadáver e coagiu testemunhas. O objetivo era não dar pensão e não ser descoberto na sua traição pela esposa”, disse a promotora.
Antes dos debates, a mãe da vítima, Fátima Maria Barbosa, única a depor, relatou que, no dia em que a filha desapareceu, o acusado telefonou para Taciana e marcou um encontro. Contou ainda que o réu teria oferecido um medicamento para que a gestante abortasse, o que não foi aceito pela corretora. Após o resultado, os pais dela disseram ter ficado aliviados.
Desde o desaparecimento do corpo, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros realizaram buscas em alto-mar, em Itamaracá, mas nada foi encontrado. Em 2011, com uso de outras tecnologias, equipes voltaram a fazer buscas, novamente frustradas.
O empresário Alisson Jerrar Zacarias dos Santos, 26, foi condenado a oito anos em regime semiaberto por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio, em júri popular realizado no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra. A pena foi anunciada por volta da 0h30 desta quinta-feira.
Alisson dirigia bêbado quando causou a morte da técnica de laboratório Aurinete Gomes de Lima dos Santos, 33 anos, em um acidente em 13 de dezembro de 2008, no cruzamento da Avenida Domingos Ferreira com a Rua Ernesto de Paula Santos, em Boa Viagem. O marido e a filha da vítima se feriram na colisão. O advogado de Jerrar, Bruno Lacerda, anunciou que vai recorrer da decisão e pedir um novo julgamento. Alisson aguardará em liberdade.
“Estou aliviado! Não só eu como minha esposa (Aurinete) que está lá em cima! Meu projeto de vida agora é criar minha filha e fazer com que ela se torne uma grande mulher!”, desabafou o viúvo de Aurinete, Wellington Lopes Evangelista Santos, 42 anos minutos depois de tomar conhecimento da condenação.
O julgamento começou às 10h30 da quarta-feira na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O júri popular formado por cinco mulheres e dois homens também condenou o empresário à inabilitação por seis anos.
Não existe prazo para a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre um eventual novo julgamento, mas a promotora Dalva Cabral acredita que ela pode não estar muito distante. Avaliando a decisão do conselho de sentença, disse que era sua expectativa desde o início e classificou como “maravilhosa”. Para ela, o processo evidenciou o uso do poder econômico e o júri mostrou muita coragem e independência.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife condenou o Estado de Pernambuco a pagar o valor de R$ 70 mil à mãe de um detento que foi morto enquanto cumpria pena na Penitenciária Agrícola de Itamaracá – PAI (Penitenciária Agroindustrial São João). A sentença, proferida pelo juiz Wagner Ramalho Procópio, foi publicada nessa terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico. O Estado pode recorrer da decisão.
Maria Eleuza Teixeira alegou que o filho dela, Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, foi recolhido à PAI no dia 08/07/1996 para cumprimento de pena de 18 anos de reclusão. Ela relatou que no dia 16/03/2002 tomou conhecimento de que o seu filho tinha sido encontrado morto no Pavilhão D da penitenciária. Por este motivo, entrou com ação de indenização contra o Estado de Pernambuco, que contestou as alegações dela, rechaçando os argumentos da mãe do detento.
O juiz Wagner Ramalho relatou que o fator mais importante desta questão é saber se há ou não causalidade entre a morte do filho da autora e a atuação do Estado em relação à custódia de detentos em estabelecimentos prisionais. O magistrado também disse que em tais casos deve-se observar o que estabelece o art. 927 do Código Civil. “Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, citou.
Segundo a Guia de Sepultamento, efetuada pelo Cartório de Registro Civil de Itamaracá, Clarisson Alexandre foi morto em decorrência de um ferimento no tronco e região cervical, por um instrumento perfuro cortante. O magistrado relatou que o Atestado de Recolhimento, produzido pela Superintendência do Sistema Penitenciário da PAI, atesta que o detento foi encontrado por volta das 5h15 do dia 16 de março de 2013, no pavilhão D. “No caso dos autos, o mencionado Atestado presta-se como elemento estrutural da relação existente entre a atuação da administração pública e o dano causado, ensejadores da reparação pleiteada”, citou o juiz Wagner Ramalho.
“Ante o exposto, considerando que a partir da atuação da Administração adveio prejuízo moral à autora, julgo em parte procedente o pedido, para condenar o Estado de Pernambuco a indenizar, exclusivamente, a título de danos morais, na quantia que arbitro em R$ 70 mil, levando em conta os critérios adotados pela doutrina e pela jurisprudência no sentido de não permitir o enriquecimento sem causa”, concluiu.
O Estado de Pernambuco ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil. A sentença foi proferida no dia quatro de outubro.
O juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, presidente do 1º Tribunal do Júri da Capital, aplicou uma pena de dez anos, inicialmente em regime fechado, ao réu Carlos César Florentino Novaes, que foi condenado em júri popular no último dia 22 deste mês. Carlos Novaes foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, e com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90.
Ele foi a acusado de no dia 2 de janeiro de 2005, entre as 16h00 e as 16h30, no “bar Tropicália”, localizado na Rua Firmino de Barros nº 267, bairro do Cordeiro, no Recife, ter desferido dez disparos de arma de fogo, essa pertencente à polícia civil deste Estado, contra a vítima Marc Antônio Ferraz Nunes, causando-lhe as lesões descritas na perícia traumatológica que comprova a materialidade delitiva. As famílias Novaes e Ferraz tornaram-se conhecidas pela disputa que travaram durante muitos anos, no município de Floresta, no Sertão do estado.
Leia a seguir parte da decisão do juiz:
A defesa técnica do acusado, esta requereu ao Conselho de Sentença a absolvição, argüindo para tanto a tese da legítima defesa própria ou putativa e, subsidiariamente, a desclassificação para lesão corporal. Em sede de autodefesa, o réu apresentou a tese da legítima defesa putativa. Ante o exposto, com fundamento no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, e em obediência à decisão soberana do egrégio Conselho de Sentença, declaro à sociedade recifense que o acusado CARLOS CÉSAR FLORENTINO NOVAES foi CONDENADO pela acusação de ter praticado a conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, e com as repercussões do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. Dessa forma, levando em consideração o contido nos artigos 59 e 68 do Código Penal passo à dosagem da pena privativa de liberdade aplicável ao condenado. Continue lendo Membro da família Novaes condenado por tentar matar um Ferraz em 2005→
Três anos depois, o Caso Jennifer, como ficou conhecido o assassinato da turista alemã Jennifer Marion Nadja Kloker, teve um desfecho. Na noite dessa quarta-feira, o júri de São Lourenço da Mata, formado por cinco mulheres e dois homens, decidiu pela condenação de Alexsandro Neves dos Santos, último réu a ser julgado e apontado como autor dos disparos que mataram a jovem. O juiz José Wilson Soares determinou a pena de 26 anos em regime fechado. A defesa já adiantou que vai recorrer.
O crime ocorreu naquele município na terça-feira de carnaval de 2010. Há dois meses, os demais participantes foram julgados: Delma Freire, Pablo e Ferdinando Tonelli e Dinarte Dantas. Em um julgamento que durou quase dez horas, Alexsandro voltou atrás no depoimento dado à polícia e negou ter atirado em Jennifer, apontando Pablo, companheiro da vítima, como o autor dos disparos. Na ouvida, ele disse, ainda, que foi contratado pelos Tonelli para aplicar o golpe do seguro do carro, o que teria justificado sua ida ao local do homicídio.
A defesa de Alexsandro, representada pelo advogado Armando Gonçalves, baseou sua tese no fato de que em menos de dois minutos seria impossível praticar o crime. Esse é o tempo que o carro onde a alemã foi conduzida para o local do crime ficou parado na BR-408, segundo o GPS instalado no veículo. O Ministério Público de Pernambuco, no entanto, provou que a perícia apontou que o crime poderia ter sido praticado em 49 segundos.
Em dezembro, Delma Freire foi condenada a 32 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e homicídio duplamente qualificado, além de fraude processual. Pablo e Ferdinando receberam, cada um, 25 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. Dinarte foi condenado a 14 anos pelos mesmos crimes, mas foi beneficiado pela delação premiada ao contribuir com as investigações da polícia e responde em liberdade.
O Estado de Pernambuco foi condenado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, a pagar uma indenização no valor de R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá. A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE). No final do mês passado, a Justiça já havia condenado o estado a pagar R$ 100 mil à mãe de outro detento assassinado em unidade prisional de Pernambuco.
O detento da Barreto Campelo, o qual os filhos serão indenizados, foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.
O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado .
Com informações da assessoria de comunicação do TJPE
Na manhã do dia 18 de outubro do ano passado, deixei a redação do Diario de Pernambuco, no bairro de Santo Amaro, no Recife, com destino à cidade de Lajedo, no Agreste, para fazer mais uma matéria para o jornal. Naquele dia, desde que peguei a estrada junto com a equipe da TV Clube, emissora do grupo Diários Associados, sabia que iria encontrar um cenário de horror no local para onde estávamos seguindo. Inconformado com o fim do relacionamento, um mecânico de 41 anos, havia matado a ex-mulher, uma filha dele com ela e mais duas crianças filhas da ex-companheira. O crime chocou os moradores do povoado e também o resto do estado.
Os crimes aconteceram entre o final da noite do dia 17 e madrugada do dia 18, no entanto, só foram descobertos no início na manhã. Desde a descoberta dos corpos, parentes e vizinhos das vítimas não tinham dúvidas de quem seria o autor da matança. A dona de casa Rozilene Hemínia, 32 anos, as flhas de 8 e 3 anos e o filhinho de apenas um ano e seis meses estavam todos mortos na sala da casa humilde onde viviam. O suspeito, Luiz Lopes da Silva Neto, havia fugido. Foi preso dias depois e julgado nessa terça-feira. Depois de oito horas de julgamento e pouco mais de um ano após o crime, ele vai pagar na prisão pelos crimes que cometeu. O acusado foi condenado a 157 anos de prisão e deve cumprir a pena no Presídio de Limoeiro, onde já estava detido. O julgamento foi realizado na Câmara dos Vereadores de Lajedo, já que o fórum da cidade não tem tribunal do júri.
Confira matéria escrita por mim e publicada no Diario de Pernambuco um dia após a chacina:
O volume alto da televisão na sala da casa simples, na zona rural de Lajedo, no Agreste, impossibilitou que os possíveis pedidos de socorro de uma família inteira fossem ouvidos pelos vizinhos. Segundo a polícia, mãe e três filhos foram assassinados pelo ex-companheiro dela, um homem que estava em liberdade condicional desde julho do ano passado, depois de cumprir parte da pena de 10 anos e oito meses à qual foi condenado por ter tentado matar, com golpes de tesoura, outra ex-companheira, em julho de 1998. Por esse crime, Luiz Lopes da Silva Neto, 41 anos, conhecido como Luizinho, havia sido preso em dezembro de 2006 e, em fevereiro de 2009, passado para o regime semiaberto. Agora, ele é apontado pela polícia como autor da chacina que assustou Lajedo e deixou chocados até mesmo os policiais. A motivação para tamanha brutalidade, de acordo com a família das vítimas, seria a recusa da dona de casa Rozilene Hermínia da Silva, 32, em reatar o relacionamento. Eles estavam separados há mais de três anos. Até o fechamento desta edição, Luizinho não havia sido preso.
Além de Rozilene, o suspeito teria assassinado a própria filha, uma garota de 8 anos, e outros dois filhos da ex-mulher. Os corpos de Fernanda Lopes da Silva, filha de Luizinho e Rozilene, e os de Nayane Keliene Ferreira, 3, e João Vitor Ferreira da Silva, de apenas 1 anos e 6 meses, foram encontrados, na manhã de ontem, por um dos irmãos de Rozilene, Edvaldo da Silva, 29 anos. A dona de casa e Fernanda teriam sido mortas a facadas, já as duas crianças mais novas morreram após terem sido afogadas em um tonel usado para armazenar água, que estava na sala da casa. Há suspeitas de que Luizinho tenha abusado sexualmente da filha, o que será comprovado após a liberação do exame sexológico feito pelo Instituto de Medicina Legal (IML), o que pode demorar até 15 dias. “Estamos todos revoltados. Se esse homem aparecer por aqui, a gente mata ele aos poucos. Isso que ele fez não é coisa que se faça com ninguém”, desabafou uma vizinha que preferiu não informar o nome. Durante todo o dia, a movimentação foi grande na frente da casa onde a família morava.
O cenário encontrado pelos familiares e pelos policiais era de horror. “Eu não tive condições de entrar na casa, mas meu irmão disse que estava a coisa mais feia do mundo. Ele ainda tentou socorrer meu sobrinho, mas não deu mais tempo”, contou Leandro Serafim das Neves, irmão de Rozilene. “Eles já estavam separados, mas ele sempre vinha trazer um dinheiro para a filha e dizia que queria ficar com Rozilene. Tentava fazer sexo com ela de qualquer jeito. Ontem (anteontem), ele chegou a dizer que à noite eles iriam namorar. Mas ela recusou o convite dele”, contou uma vizinha das vítimas. Os corpos das vítimas devem ser sepultados ainda hoje em Lajedo.