Ao anoitecer, Maria Eleuza Teixeira, 66 anos, conversa em silêncio com o filho morto como se vivo ele estivesse. Onze anos se passaram desde aquele dia 16 de março, data em que a dona de casa perdeu de forma violenta o caçula, além da própria saúde. Agora, a Justiça deu um sinal de esperança a Maria.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife condenou o governo do estado a pagar R$ 70 mil por danos morais à mulher, mãe de Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, assassinado com várias facadas quando estava sob tutela do estado na Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá. O dinheiro, afirma ela, não trará, obviamente, o filho de volta, mas para ela “é obrigação do estado reparar o erro”.
Segundo o advogado Eloi Mouri Fernandes, a decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e por conta disso o processo pode se arrastar por vários anos até Maria receber a quantia. Quando isso acontecer, Maria já sabe o que fazer. “Vou comprar uma casa para o filho dele, meu neto”. Pedro Neres tem hoje 19 anos e divide o mesmo teto com a avó. “Meu pai faz muita falta. Só consigo me lembrar que a gente foi ao parque”.
Clarisson foi preso em 1996 para cumprir 18 anos de reclusão. Era acusado de homicídio, cuja autoria a mãe nega até hoje. Seis anos depois, foi morto a facadas dentro da cela por outros detentos. “Não sei porque fizeram isso com ele. Nunca procurei saber”.
Na sentença, o juiz Wagner Ramalho disse que em casos como o de Clarisson é importante saber se há causalidade entre a morte e a atuação do estado em relação à custódia de detentos em estabelecimentos prisionais. Ele citou, também, o artigo 927 do Código Civil. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, citou o magistrado. O juiz ainda condenou o estado de Pernambuco ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil.
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife condenou o Estado de Pernambuco a pagar o valor de R$ 70 mil à mãe de um detento que foi morto enquanto cumpria pena na Penitenciária Agrícola de Itamaracá – PAI (Penitenciária Agroindustrial São João). A sentença, proferida pelo juiz Wagner Ramalho Procópio, foi publicada nessa terça-feira (19) no Diário de Justiça Eletrônico. O Estado pode recorrer da decisão.
Maria Eleuza Teixeira alegou que o filho dela, Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, foi recolhido à PAI no dia 08/07/1996 para cumprimento de pena de 18 anos de reclusão. Ela relatou que no dia 16/03/2002 tomou conhecimento de que o seu filho tinha sido encontrado morto no Pavilhão D da penitenciária. Por este motivo, entrou com ação de indenização contra o Estado de Pernambuco, que contestou as alegações dela, rechaçando os argumentos da mãe do detento.
O juiz Wagner Ramalho relatou que o fator mais importante desta questão é saber se há ou não causalidade entre a morte do filho da autora e a atuação do Estado em relação à custódia de detentos em estabelecimentos prisionais. O magistrado também disse que em tais casos deve-se observar o que estabelece o art. 927 do Código Civil. “Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, citou.
Segundo a Guia de Sepultamento, efetuada pelo Cartório de Registro Civil de Itamaracá, Clarisson Alexandre foi morto em decorrência de um ferimento no tronco e região cervical, por um instrumento perfuro cortante. O magistrado relatou que o Atestado de Recolhimento, produzido pela Superintendência do Sistema Penitenciário da PAI, atesta que o detento foi encontrado por volta das 5h15 do dia 16 de março de 2013, no pavilhão D. “No caso dos autos, o mencionado Atestado presta-se como elemento estrutural da relação existente entre a atuação da administração pública e o dano causado, ensejadores da reparação pleiteada”, citou o juiz Wagner Ramalho.
“Ante o exposto, considerando que a partir da atuação da Administração adveio prejuízo moral à autora, julgo em parte procedente o pedido, para condenar o Estado de Pernambuco a indenizar, exclusivamente, a título de danos morais, na quantia que arbitro em R$ 70 mil, levando em conta os critérios adotados pela doutrina e pela jurisprudência no sentido de não permitir o enriquecimento sem causa”, concluiu.
O Estado de Pernambuco ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,5 mil. A sentença foi proferida no dia quatro de outubro.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), proposta que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena.
O texto estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto. O texto aprovado segue agora para análise do Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5516/13, com a emenda apresentada anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta original é de autoria dos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ).
Emenda
A emenda, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicita que a prática desportiva que deve ser levada em conta para fins de remição da pena é apenas a que se submete à Lei Geral do Desporto (9.615/98). Teixeira também tornou obrigatório que a atividade seja orientada por profissional de educação física e supervisionada pela autoridade responsável pela administração do estabelecimento penal.
O texto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.
Registro
Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.
Depois da presidente Dilma Rousseff e do ministro Joaquim Barbosa virarem máscaras para serem usadas no carnaval, a moda parece ter despertado o talento de muita gente. Inclusive, de pessoas que estão atrás das grades. É que um detento que cumpre pena por assalto no Presídio Padrão de Santa Rita, em João Pessoa, na Paraíba, confeccionou, com restos de sabão neutro e sabonete, uma máscara que retrata exatamente o rosto de um dos agentes penitenciários da unidade de saúde.
As informações são da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba, que após uma operação pente fino, fez uma busca em todas as celas na última terça-feira e encontrou o artefato. Segundo o secretário Walber Virgolino, eles receberam denúncias anônimas sobre um plano de fuga e por isso decidiram realizar a ação. A secretaria acredita que o detento pretendia fugir usando a máscara.
O agente que teve o rosto copiado não quis ser identificado, mas o próprio secretário confirmou que os traços são bastante semelhantes. Já o detento, negou a tentativa de fuga e disse que a máscara era uma homenagem ao agente.
Para Virgolino, o episódio precisa ser investigado e, caso seja confirmado o plano de fuga, o presidiário deve ser responsabilizado pelo crime. Ele afirma, no entanto, que pelas habilidades apresentadas, o detento poderá cursar aulas de artesanato, de modo a aperfeiçoar sua vocação e, quem sabe, encontrar uma profissão no futuro.
Driblando a fraca fiscalização na segurança das unidades prisionais, os presos pernambucanos aderiram às redes sociais, entre elas o Facebook, para se comunicarem com amigos e parentes. Prova disso é o que acontece com o detento Jean Felipe no Presídio de Igarassu. Com o uso de celular com tecnologia 3G, ele posta comentários e fotos dentro da cela e no pátio desde novembro do ano passado. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) garantiu que o reeducando será colocado numa cela de disciplina. Em paralelo, outros detentos, de diversas unidades, estão sendo investigados pelo serviço de inteligência. O assunto está sendo mantido em sigilo.
Na página do Facebook, há fotos em que Jean Felipe aparece sozinho dentro da cela ou em corredores de baixa iluminação. Mas, uma específica chama a atenção: ele aparece com uma criança nos braços em dia de visita – quando a segurança é reforçada. Todas as imagens foram postadas via dispositivos móveis. O celular, segundo denúncia que está em fase de apuração, também era compartilhado entre os outros detentos de Igarassu. Agentes penitenciários podem estar envolvidos na facilitação da entrada dos aparelhos, também usados para ligações e práticas de outros possíveis crimes. O uso das redes sociais, inclusive, já é bastante comum em outros presídios brasileiros.
Em nota, a assessoria da Seres afirmou que o reeducando foi identificado e, pelo fato de usar celular, responderá ao conselho de disciplina da unidade, podendo sofrer outras penalidades. O Diario verificou que a última postagem de Jean aconteceu na manhã dessa quinta-feira. Uma espécie de código escrito pelo preso, em apenas uma palavra: “Neni”.
“A Seres ressalta que realiza diversas ações com o intuito de evitar que materiais ilícitos entrem e permaneçam dentro das unidades prisionais, como revistas dentro dos pavilhões e nos visitantes, assim como, utilização de aparelhos detector de metal e raio-x”, completou a nota. O Diario solicitou à Seres informações como o nome completo, idade e motivo da prisão de Jean Felipe. Porém, a assessoria não repassou os dados.
O Estado de Pernambuco foi condenado pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, a pagar uma indenização no valor de R$ 90 mil aos três filhos de um detento assassinado nas dependências da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá. A sentença do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça eletrônico (DJE). No final do mês passado, a Justiça já havia condenado o estado a pagar R$ 100 mil à mãe de outro detento assassinado em unidade prisional de Pernambuco.
O detento da Barreto Campelo, o qual os filhos serão indenizados, foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.
O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado .
Com informações da assessoria de comunicação do TJPE
Por entre as grades do Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, 2.690 homens se acumulam em estatísticas de liberdade cerceada e crimes. Nas celas, o que os distingue são os artigos de condenação. No entanto, a realidade das unidades superlotadas e sem condições mínimas de salubridade, apontada em denúncias ao Ministério Público de Pernambuco, não é capaz de deter a vontade de mudar. Henryton Klysthenes Ribeiro Bezerra, de 25 anos, preso por assalto desde julho passado é prova de uma ressocialização que dá certo.
O detento, nascido em Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco, se tornou o primeiro reeducando do Sistema Penitenciário de Pernambuco a conseguir uma vaga em universidade através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Foi aprovado em sétimo lugar no curso de licenciatura em matemática da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) com nota 698,36. “Não me considero um criminoso. Eu cometi um erro, mas tive a oportunidade para fazer diferente e estou fazendo”, declarou o futuro calouro.
Ele fez a prova pelo programa Enem Prisional, instituído no estado há dois anos. O exame é o mesmo aplicado para os candidatos tradicionais. Por estar no regime fechado, sua matrícula será feita por meio de procuração judicial. Segundo o gerente de Educação da Secretaria de Ressocialização, Ednaldo Pereira, ele não deixará de estudar. “Faremos a matrícula e ele vai estudar. Como já cumpriu parte da pena, deverá entrar no regime aberto em abril e ficará livre para os estudos”.
Henryton Klysthenes já havia concluído o ensino médio, mas em julho, juntamente com um comparsa, assaltou uma agência dos Correios, onde trabalhava, em Aliança, também na Mata Norte. Simulou estar armado para tentar pegar dinheiro do caixa, mas foi preso em flagrante, encaminhado para o Centro de Triagem, em Abreu e Lima, e, posteriormente, levado ao Presídio de Igarassu. De acordo com o diretor da unidade, Carlos Cordeiro, é considerado um reeducando de bom comportamento. “Ele estuda e trabalha no setor administrativo. Não cria problemas e é dedicado”, contou.
Agora, os planos do jovem condenado a cinco anos pelo artigo 157 do Código Penal envolvem outros números. “Minha matéria preferida sempre foi matemática. Informalmente, dava aula para os meus amigos. Sempre fui muito bom, mas nunca pensei em me formar. Até me inscrevi no vestibular, mas não fiz a prova. Quando cheguei aqui e soube do Enem, montei um grupo de estudo aprofundado com outros detentos e deu certo”, comemorou.
Enem Prisional
Há dois anos, os reeducandos do estado ganharam uma ferramenta a mais para transformar suas realidades dentro e fora das unidades carcerárias: o programa Enem Prisional, que aplica as provas do Exame Nacional do Ensino Médio dentro dos presídios e penitenciárias. A expectativa é que, neste ano, o número de detentos inscritos em Pernambuco chegue a 300.
Quando instituído, em 2011, apenas a Colônia Penal Feminina do Recife, o Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno e a Penitenciária Barreto Campelo participaram do programa. Só 81 detentos fizeram a prova. Não houve aprovações. No último ano, o número de unidades participantes dobrou, a Penitenciária Agroindustrial São João, o Presídio de Limoeiro e o Presídio de Igarasssu foram inseridos e 247 detentos fizeram o exame. A previsão é que mais duas outras unidades realizem o exame em 2013.
“O trabalho de ressocialização engloba todos os setores. Temos atualmente 20 unidades prisionais em todo o estado, somente o Cotel não tem escola. São 7,3 mil reeducandos estudando, seja no Educação de Jovens e Adultos, no Projeto Travessia, similar ao supletivo, ou nos curso preparatório para o Enem, como fez o Henryton”, detalhou o gerente Ednaldo Pereira. “Muitos reeducandos tiveram boas notas, mas não conseguiram vaga devido à concorrência”, completou.
As escolas nos presídios são mantidas através de um convênio entre a Secretaria de Educação e a de Ressocialização. A cada 12 horas de estudos, equivalentes a três dias de aula, os detentos reduzem um dia da pena. “Não é fácil estudar. O poder público deveria investir mais e nos dar subsídios para realmente mudarmos, mas os presos também têm que querer. Eu lutei muito e sei que quando eu sair daqui, tudo vai ser diferente”, concluiu Henryton Klysthenes.
ENTREVISTA// Henryton Klysthenes, primeiro reeducando aprovado em universidade através do Enem Prisional
Por que você foi preso?
Eu fui preso por um assalto em julho na agência dos Correios em que eu trabalhava. Não conseguimos efetuar o roubo e ainda fui preso em flagrante. A gente estava fingindo usar armas, mas nem tinha. Desde então, passei pelo Cotel e estou aqui. Cumpro pena no regime fechado, mas estou no semiaberto. Só falta a sentença transitar e julgar. Em abril, passo para o aberto e poderei estudar.
Como foi a preparação para o exame?
Eu concluí os estudos em 2004, mas nunca tive interesse em fazer faculdade. Até me inscrevi em alguns vestibulares, mas nunca fiz prova. Estudava só para concursos e trabalhava. Nem sabia que podia fazer Enem estando preso, mas, quando descobri, percebi que era a minha chance. Tive incentivo da direção do presídio e do pessoal da escola para montar um grupo de estudo avançado focado na prova. Temos uma biblioteca boa e conseguiram até videoaula. Caí de cabeça nisso e dei meu máximo. Consegui.
Na sua opinião, o que falta para que outros reeducandos consigam o mesmo?
Não foi fácil. O poder público precisa investir mais. A remissão de pena estimula os detentos, mas faltam livros, fardamentos, professores. Falta qualidade no ensino. É preciso dar subsídios para estimular os presos a estudar. Muitos querem um futuro bom fora daqui.
Qual sua expectativa para o início das aulas?
Quando eu fui preso, meus pais ficaram muito decepcionados. Agora eles estão radiantes. Eu nunca fui criminoso, não me considero assim. Quando eu sair daqui, espero obter sucesso na minha carreira, me graduar, fazer um mestrado e, muito em breve, dar entrevistas como especialista.